| Código | 112249 | ||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 8ª Vara Civel da Cidade Judiciária de Campinas |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 07/04/2026 |
| Primeiro Leilão | 01/06/2026 15:00:00 | Último Leilão | 22/06/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-casa-jd-dom-bosco-campinas | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 07/04/2026 17:17:14 | ||
| Visualizações: | 5 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de NAIR SILVIA DE CAMARGO (CPF/MF nº 638.518.759-91); MILTON JOSÉ DE CAMARGO (CPF/MF nº JOSE ANTONIO DA SILVEIRA (CPF/MF nº 442.011.688-91) e SONIA INES MARTINAZZO DA SILVEIRA (CPF/MF nº 204.141.378-68)
O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel (processo nº 0042713-08.2001.8.26.0114) que Iracema Stanis Lopes e outros movem contra Nair Silvia de Camargo e outros, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 29/05/2026 às 15:00 horas e término no dia 01/06/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 01/06/2026 às 15:00 horas e término no dia 22/06/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO BEM – “prédio residencial situado na rua Elidia Ana de Campos, nº 190, Jardim Dom Bosco, em Campinas(SP), construido no lote 27, da quadra H, medindo 10,00m de frente para a citada rua, igual medida nos fundos, por 35,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando com os lotes 08, 26 e 28, com áerea total de 350,00m², objeto da matrícula nº 99.924 do 2º CRI de Campinas e do Código Cartográfico nº 3421.14.89.0245.01001.” O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta as fls. 825/827 débito do processo exequendo no valor de R$ 3.006.223,28. ÔNUS – Consta, averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.06/99.924 Hipoteca em favor do Banco Itaú S/A. Consta, também, sob o Av. 07/99.924 Penhora do processo exequendo. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 8ª Vara Cível de Campinas, aos 07 de abril de 2026.
GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO Juiz de Direito |
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