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Código 112253
Justiça justiça do trabalho Vara Vara do Trabalho de São Sebastião/SP
Cidade/UF SAO SEBASTIAO/SP Disponibilizar em: 07/04/2026
Primeiro Leilão 30/03/2026 00:00:00 Último Leilão 03/07/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/imovel-residencial-em-terreno-urbano-jd-toca-sao-paulo-sp/lote/1356/terreno-urbano-area-140m-com-edificacao-80m-capela-do-socorro-sao-paulo-sp Situação Publicado
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Anexo
 20260407174134_Edital_iniciativa_particular_Samira.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 07/04/2026 17:40:30
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Conteúdo

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

PRAZO: A PARTIR DO DIA 30 DE MARÇO DE 2026 ÀS 17h00min - prazo de 120 dias paraapresentação de propostas.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br.

 

Nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que até o dia 03/07/2026 às 17h00min, estará aberto prazo para recebimento de propostas de compra do bem penhorado no processo abaixo relacionado em trâmite perante a Vara do Trabalho de São Sebastião/SP. As propostas deverão ser encaminhadas à Corretora Oficial credenciada perante o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Sra. SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS, CRECI-SP 226-575-F,

através do e-mail: contato@valeroleiloes.com.br, com cópia para juridico@valeroleiloes.com.br. O valor da última proposta recebida será disponibilizado no portal www.valeroleiloes.com.br.

 

PROCESSO: 0122500-13.2007.5.15.0121 – Vara do Trabalho de São Sebastião/SP. 

EXEQUENTES: Rosangela Silva (CPF: 304.982.268-67) José Roberto da Silva (CPF: 273.740.288-30) Marta de Luna Silva (CPF: 328.684.208-77) Edilton Francisco da Silva (CPF: 022.559.824-80) Joilson dos Santos Sampaio (CPF: 172.948.528-63) Maria Helena Serafim (CPF: 363.100.118-55) Mateus Elias de Sousa (CPF: 307.682.678-62). 

EXECUTADOS: Padaria e Confeitaria Acibe Ltda – ME (CNPJ: 53.118.121/0001-07) Nilda de Matos Alves (CPF: 118.882.178-47) Luiz Gustavo Ferraz Rossato (CPF: 092.201.838-38) Geogemar Alves Paiva (CPF: 813.250.298-15) Budegas São Sebastião Restaurante Ltda – ME (CNPJ: 09.498.530/0001-86).

INTERESSADOS: Rosenfeld Brasil Participações Ltda (CNPJ: 01.432.792/0001-36) Claudia Alves Paiva (CPF: 252.463.988-62) Jorge Alves Paiva (CPF: 284.625.078-20) Banco Digio S.A. (CNPJ: 27.098.060/0001-45).

 

DO BEM: IMÓVEL:- Terreno situado à Rua Hiran de Lima Pereira, antiga Rua 102, lote 16 da quadra 07, do loteamento denominado “Jardim Toca”, no bairro do Rio Bonito, 32º Subdistrito – Capela do Socorro, medindo 7,00m de frente por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 7,00m, encerrando a área de 140,00m², confrontando pelo lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, com o lote 17, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 15, e pelos fundos com parte dos lotes nºs 11 e 10. Cadastro Municipal nº 258.092.0053-0. Matrícula nº 286.407 do 11º CRI de São Paulo-SP.

 

Observação: Consta, ainda, a existência de construção não averbada com área aproximada de 80m² sobre o terreno, não regularizada perante o Cartório de Registro de Imóveis, correndo por conta do adquirente eventual regularização.





LOCALIZAÇÃO: Rua Hiran De Lima Pereira, 116, Jardim Toca, São Paulo/SP - Cep: 04848-270

 

Cadastro Municipal:258.092.0053-0. Matrícula nº 286.407 do 11º CRI de São Paulo-SP.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$217.200,00 (duzentos e dezessete mil e duzentos reais), em mar/2025.

 

ÔNUS: Av.2 PENHORA nº 0002664-77.2009.8.26.0587 da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião. AV.3 PENHORA exequenda. Av.4 INDISPONIBILIDADE exequenda.

 

REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1- PRAZO:

O procedimento para a realização da venda POR INICIATIVA PARTICULAR por intermédio da CORRETORA OFICIAL SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS não deverá exceder o prazo de 120 dias a contar da ciência do despacho que determinou a venda por iniciativa particular do bem acima mencionado.

 

2- VALOR MÍNIMO DE PROPOSTAS E VALOR MÍNIMO DE VENDA:

O valor mínimo para a alienação será de 80% (oitenta por cento), correspondente ao valor de

R$173.760,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e sessenta reais)

 

3 - DA COMISSÃO DA CORRETORA:

A comissão de 5% (cinco por cento) devida a Corretora nomeada, calculada sobre o valor da alienação levada a cabo pela Corretora nomeada, a cargo do proponente adquirente.

 

4– ACORDO, REMIÇÃO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA:

A comissão será devida no mesmo percentual (5%) se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos do Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente.

 

5 - TRIBUTOS:

O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.




6 -  PRAZO DO PROCEDIMENTO:

Defiro a Corretora nomeada o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para a alienação dos bens, podendo ser prorrogável, excepcionalmente, a seu requerimento e a critério do Juízo. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente a corretora a partir da data de publicação do edital - data esta em que o procedimento ter-se-á por aberto, até o dia 05/03/2026, às 17h00 - horário de Brasília (data e horário de seu encerramento), através, preferencialmente, do site www.valeroleiloes.com.br, dos e-mails: contato@valeroleiloes.com.br e dos fones (11) 3003-0321. Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente ao processo não serão conhecidas.

7 -  DA FORMA DE PAGAMENTO:

  1. À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora.

  2. À PRAZO, com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o restante em até 06 (SEIS) parcelas mensais fixas e consecutivas, sempre por meio de depósito judicial. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, sobre cujas parcelas haverá incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial desde a primeira parcela; havendo mora, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução.

 

8- DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO:

A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:

  1. - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

  2. - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC.

 

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Deverá constar nas propostas, em arquivos digitalizados com imagens legíveis, para fins de cadastro pela Corretora cláusula específica de que o licitante está prestando as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Os seguintes documentos deverão integrar as propostas:

  1. Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

  2. Cadastro de pessoa física (CPF);

  3. Comprovante de estado civil;

  4. Comprovante de residência em nome do interessado e;

  5. Contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pelo corretor e constante em seu site eletrônico. A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.valeroleiloes.com.br a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido.

No dia 03/07/2026, após o horário estipulado (17h00 – horário de Brasília), a Corretora nomeada deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições a seguir descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por

Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, apondo sua assinatura digital na condição de representante do(s) proponente(s) e dando por encerrado o ato.

A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será aceita. Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas. A apresentação de qualquer proposta implicará declaração tácita de que o licitante está ciente das regras da alienação por iniciativa particular ora estampada e das penalidades a que se sujeita em caso de descumprimento.

A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução.

Trata-se de aquisição originária da propriedade, em que é entregue ao arrematante/alienante o bem livre e desembaraçado de ônus.

Dívidas condominiais hão de ser cobradas em face do antigo proprietário do imóvel e não do arrematante/alienante, inexistindo, pois, responsabilidade, por parte do adquirente do bem, pelo pagamento de dívida dessa natureza.

 

São Sebastião/SP, 30 de março de 2026.

 

DEBORA WUST DE PROENCA

Juíza do Trabalho Titular

 

Samira Aparecida Portazio Santos Intermediadora Credenciada – CRECI-SP 226-575-