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Código 112261
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 25/05/2026 10:00:00 Último Leilão 23/06/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2289/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408083111_DETRAN_RN.pdf
 20260408083111_RENAJUD.pdf
 20260408083111_CONSULTA_VEICULAR.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 08:30:48
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

Processo nº: 1133632-96.2023.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Conta Simples Soluções de Pagamentos Ltda
Executados: Agência Ih Empreendimentos Digitais Ltda - Pugg; Ivanildo Aires Pessoa; Ana Beatriz Silva
Interessados: Banco Honda S/A
Vara: 32ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Agência Ih Empreendimentos Digitais Ltda - Pugg; Ivanildo Aires Pessoa; Ana Beatriz Silva, ao interessado Banco Honda S/A e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

DIREITOS FIDUCIÁRIOS sobre uma motocicleta marca Honda, modelo PCX 160, ano de fabricação/modelo 2024/2024, placa RQK2E87 (RN), cor cinza, chassi 9C2KF5200RR017874, número do motor KF52E0R017925.

Renavam: 01404900486.

Localização: Av. dos Eucaliptos, 109, Cond. Bertioga, Bloco R, Apto 304, Nova Parnamirim, Parnamirim-RN, CEP 59151-710.


2. DOS GRAVAMES

  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco Honda S/A cujo valor do débito contratual até o mês de março de 2026 é de R$ 25.867,48. OBSERVAÇÃO: Por se tratar de leilão dos direitos fiduciários, o arrematante assumirá a posição que o devedor possuía no contrato, ou seja, no lugar dele, a condição de fiduciante, tanto nos créditos decorrentes dos pagamentos anteriormente feitos, como também, na obrigação de honrar o saldo da dívida;
  • PENHORA, 17/07/2025 - 10:31:11, TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO, 32A VARA CIVEL CENTRAL, 11336329620238260100.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: Os respectivos direitos fiduciários (16 parcelas do contrato quitadas) correspondem à R$ 12.876,80 até 21/12/2025.

Débitos tributários (IPVA/multas/licenciamento):

  • R$ 498,76 em consulta ao site do Detran-RN até 07/04/2026.

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Débito exequendo: R$ 102.824,05, atualizado até o mês de julho de 2024 (fls. 147).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 20 de maio de 2026 às 10h00 e término em 25 de maio de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 25 de maio de 2026 às 10h01 e término em 23 de junho de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 8 de abril de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fabio de Souza Pimenta

Juiz(a) de Direito