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Código 112273
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 30/04/2026 14:00:00 Último Leilão 29/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2212/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408091710_DEBITOS_TRIBUTARIOS.pdf
 20260408091711_LAUDO_DE_AVALIACAO.pdf
 20260408091711_MATRICULA.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 09:16:21
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 0001433-51.2024.8.26.0114
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Condomínio Residencial Portal da Mata (CNPJ 05.008.079/0001-10)
Executados: Angelo José de Angelis Nicoletti (CPF 005.626.278-71)
Interessados: Espólio de Rita de Cassia Assis Nicoletti
Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Angelo José de Angelis Nicoletti (CPF 005.626.278-71), ao(s) interessado(s) Espólio de Rita de Cassia Assis Nicolettie demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Casa número 13 do Condomínio Residencial Portal da Mata assim descrito: mede 15,50 m mais 7,34 m em curva de frente para a rua interna, de um lado mede 30,55 m e confronta com o terreno da casa 14; de outro lado mede 28,50m e confronta com parte do terreno do condomínio; e, nos fundos mede 22,50 m e confronta com parte do terreno da casa 12, encerrando a área total privativa de 681,78 m²; área cmum de 1.080,66 m²; área total de 1.762,44 m²; e, fração ideal no terreno de 6,136153%. Observação: Esclarece-se que a unidade residencial não possui matrícula individualizada, razão pela qual a penhora recai sobre a fração ideal de 6,136153% do imóvel matriculado sob nº 14.285, correspondente à referida Casa nº 13 do condomínio. Conforme extrai-se matrícula, o imóvel é composto por sala de estar/jantar, escritório, lavabo, sala de TV, cozinha com despensa, área de serviço, quarto de empregada com WC, hall, banheiro, 02 dormitórios com armários embutidos e uma suíte com sala de vestir e banheiro privativo. Cadastro municipal: 4312.24.90.0001.01014.

Matrícula: 14.285 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

Localização: Rodovia José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 11, Distrito de Sousas, Campinas – SP,  CEP 13106-001.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  • Em Av-52, de 06 de novembro de 2025, consta a PENHORA exequenda;
  • Consta processo de inventário em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas, 1008021-23.2025.8.26.0114, espólio de Rita de Cassia Assis Nicoletti, nomeado inventariante Angelo Jose de Angelis Nicoletti.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 1.900.000,00 para janeiro/2026, cujo valor atualizado para março/2026 perfaz R$ 1.919.791,92, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • R$ 124.141,52 em Dívida Ativa, valor atualizado até 08/03/2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 248.057,21, valor atualizado até julho/2025.


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 27 de abril de 2026 às 14h00 e término em 30 de abril de 2026 às 14h00
  • 2ª Praça: início em 30 de abril de 2026 às 14h01 e término em 29 de maio de 2026 às 14h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 8 de abril de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fabio Varlese Hillal

Juiz(a) de Direito