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Código 112275
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 11/05/2026 10:00:00 Último Leilão 09/06/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2249/detalhes Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408093835_DEBITOS_CONDOMINIAIS.pdf
 20260408093836_IPTU.pdf
 20260408093836_MATRICULA.pdf
 20260408093836_VALOR_VENAL.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 09:37:56
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 0008545-66.2023.8.26.0224
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Elda Vanni Dede (CPF 027.405.218-04)
Executados: Hideo Nakamura (CPF 139.715.579-53)
Interessados: Condomínio Conjunto Residencial Nova Guarulhos (CNPJ 46.007.944/0001-91)
Vara: 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Hideo Nakamura (CPF 139.715.579-53), ao(s) interessado(s) Condomínio Conjunto Residencial Nova Guarulhos (CNPJ 46.007.944/0001-91)e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

IMÓVEL.- O APARTAMENTO sob nº 173, no 17º andar, no Bloco A, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA GUARULHOS, situado à Rua Estilac Leal, nº 160, na Vila das Palmeiras, perímetro urbano, com a área útil ou de propriedade exclusiva de 66,8200m2; área comum de 18,4150m2; totalizando a área de 85,2350m2; correspondendo-lhe no terreno e demais coisas comuns, a fração ideal de 0,002080%. A esse apartamento cabe uma vaga em lugar indeterminado na garagem coletiva para guarda de veículo, a qual corresponde a área útil de 29,9700m2; área comum de 8,2592m2; totalizando a área de 38,2292m2; correspondente a fração ideal de 0,000932% no terreno e demais coisas de uso comum, totalizando apartamento e vaga, a área de 123,4642m2. Contribuinte: 112.15.80.0070.01.067

Matrícula: 34.036 do 1º Oficial de Registros de Guarulhos.

Localização: Av. Estilac Leal, 160, apto. 173, Bloco A - Vila das Palmeiras, Guarulhos - SP, 07013-142


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  • Em Av.4, de 05 de agosto de 2020, consta INDISPONIBILIDADE, processo 00023214920135230046, Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT, TRT 23ª Região;
  • Em Av.6, de 24 de abril de 2025, consta PENHORA, processo 0030694-74.2013.8.16.0001, 18ª Vara Cível de Curitiba/PR;

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para novembro/2023, cujo valor atualizado para março/2026 perfaz R$ 389.601,39, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • R$ 115,56, valor atualizado até 20/03/2026.

Débitos condominiais:

  • R$ 2.908,34, valor atualizado até março/2026 (fls. 415).

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 144.877,10, valor atualizado para dezembro/2025 (fls. 341/362).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 06 de maio de 2026 às 10h00 e término em 11 de maio de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 11 de maio de 2026 às 10h01 e término em 09 de junho de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 8 de abril de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira

Juiz(a) de Direito