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Código 112286
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Vara 2ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
Cidade/UF SAO CRISTOVAO/SE Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 09/04/2026 10:00:00 Último Leilão 23/04/2026 10:00:00
Link Leilão https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/leiloes/2-vara-civel-de-sao-cristovao-da-comarca-de-sao-cristovao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408104300_Edital_de_Leila_o_202583300181.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 10:42:44
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Conteúdo

 

 

 

 

 

 

2ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO

Av. Marechal Random, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP 49100000

Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00

 

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA AQUISIÇÃO, NA LIDE E INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE ATRAVÉS DO SITE https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/

 

 

1 – INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

 

Nº Processo 202583300181 - Número Único: 0000554-63.2025.8.25.0073

Exequente: DANIELE SANTOS CORREA

Executado: ISRAEL MENDONÇA DA COSTA

 

2 – DIA, HORA E LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO:

 

1º Leilão: 09/04/2026, a partir das 10h00min, através do endereço eletrônico https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/Nesta ocasião, o bem será alienado pelo preço da avaliação – lance inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2º Leilão: 23/04/2026, a partir das 10h00min, através do endereço eletrônico https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/ – Não havendo interessados no 1º leilão, o bem irá a 2º leilão pelo preço mínimo de arrematação que a quem der maior lanço, exceto se preço vil, entendendo-se como tal o menor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação homologado pelo Juízo, iniciando o aceite de lances logo após o encerramento do 1º leilão – lance inicial R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

3 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Descrição dos Bens: 01 (uma) veículo marca/modelo FIAT/UNO ELETRONIC, ano 1994/1994, cor vermelha, placa HZE8654 ARACAJU-SE, chassi 9BD146000R5270913, renavam
00622313940, combustível: gasolina. Obs.: Trata-se de um veículo com mais de 30 anos de uso. O bem encontra-se bem deteriorado, com bancos dianteiros rasgados, os bancos traseiros foram retirados. O carro funciona, porém o Executado informou que veículo apresenta problemas no motor (esquenta e para) caso rode por muito tempo.

Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 28 de janeiro de 2026.

Localização: Rodovia Professor Eduardo Cabral de Menezes, S/N (Rua da Igreja, Mosqueiro, vizinho ao Mercadinho Dois Irmãos), São José dos Náufragos, CEP: 49.005-353, Aracaju/SE.

Ônus: Conforme §5º, ar. 144-A do Código de Processo Penal “No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.”

 

4 - DOS LANCES

 

4.1 A recepção de lances terá início, no mínimo, com 05 (cinco) dias antes da data acima designada para encerramento do leilão. Os interessados deverão efetuar cadastro prévio, no prazo mínimo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/, devendo, para tanto, os interessados, aceitarem os termos e condições informados no site.

 

4.2 Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

4.3 Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

4.4 O(s) bem(ns) mencionado(s) será(ão) vendido(s) no estado de conservação e condição em que se encontra(m), pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

 

5 – DO PAGAMENTO

 

5.1 O pagamento deverá ser realizado no prazo de 02 dias e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC).

 

6 – PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

 

6.1 Comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do artigo 884 do CPC.

 

6.2 Em caso de adjudicação, remição ou acordo após a publicação do edital de leilão, a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da execução ou do acordo, a ser pago pelo exequente, no primeiro caso, ou executado, nos demais casos (§ 1º, art. 8º da Resolução TJ/SE nº 12/2019).

 

7 – NÃO PAGAMENTO DE ARREMATAÇÃO:

 

7.1 O pagamento não efetuado, no ato da alienação judicial, aplicar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, meios disponíveis de pagamento, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Pena detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência”.

 

7.2 Além das penalidades acima, o arrematante estará sujeito às seguintes penalidades:

a) se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda dos valores pagos, voltando os bens a nova alienação judicial eletrônica, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC);

b) em caso de atraso no pagamento do lance ofertado ou dos honorários do leiloeiro incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, implicará no desfazimento da arrematação com perda dos valores pagos em favor da execução, sem prejuízo das penalidades civis e criminais;

c) a penalidade civil consiste na vedação de participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC) em novo leilão.

 

8 – DA ARREMATAÇÃO

 

8.1 Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).

 

8.2 A ordem de entrega do bem móvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

 

8.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos, bem como das regras deste leilão, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

9 – OBSERVAÇÕES FINAIS

 

9.1 Conforme determinação contida no art. 890 do Código de Processo Civil, “pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam

encarregados;

c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

f) dos advogados de qualquer das partes.”

 

9.2 Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital.

 

9.3 O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

9.4 Após homologação da arrematação, o Juízo expedirá Ordem de Entrega ao Arrematante e oficiará os órgãos competentes para procederem a baixa em débitos e/ou restrições por ventura existentes no cadastro do veículo, bem como a transferência para o Arrematante.

 

9.7 Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.nordesteleiloes.com.br.

 

9.8 A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

Aracaju, 17 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

ARTHUR FERREIRA NUNES

LEILOEIRO OFICIAL – JUCESE 01/2020