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Código 112293
Justiça Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Barreiras
Cidade/UF BARREIRAS/BA Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 05/05/2026 10:00:00 Último Leilão 19/05/2026 10:00:00
Link Leilão https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/leiloes/109-3-vara-dos-feitos-de-relacoes-de-consumo-civeis-e-comerciais-de-barreiras Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408105448_edital_de_leilao_8013898_23.2024.8.05.0022_assinado.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 10:54:32
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Conteúdo

 

EDITAL DE 1° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015)

Modalidade Eletrônica exclusivamente através do site www.nordesteleiloes.com.br

 

ARTHUR FERREIRA NUNES, Leiloeiro Oficial – JUCEB 05/260040-8, devidamente autorizado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Barreiras, F A Z S A B E R a todos que quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos art. 879 ao 903 do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que levará a público a venda o bem móvel descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital, para realização de LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICA através do site https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/, pelo maior lanço e nas condições requeridas.

 

Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do presente edital, poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail, atendimento@arthurnunesleiloes.com.br, ou pelo telefone (71) 99219-4314 (whatsapp).

 

1 – DIA, HORA E LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO:

 

1º Leilão: 05/05/2026, com encerramento dos lances a ser iniciado às 10h00min, através do endereço eletrônico https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/ – Nesta ocasião, os bens serão alienados por valor igual ou superior ao da avaliação.

 

2º Leilão: 19/05/2026, com encerramento dos lances a ser iniciado às 10h00min, através do endereço eletrônico https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/ – Não havendo interessados no 1º leilão, o bem seguirá para 2º leilão para alienação pelo maior lance, vedado o preço vil, assim entendido aquele inferior a 70% (sessenta por cento) da avaliação.

 

 

2 – INFORMAÇÕES DO PROCESSO

 

Processo nº: 8013898-23.2024.8.05.0022 - Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Autor (a): ANDREA LOPES VIEIRA

Réu: PARIS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME

Lote 1.1

Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, ano e modelo 2010, cor azul, placa NTV6231 BARREIRAS-BA, chassi 9C2JC4110AR719018, renavam 00256811911.

Localização: Avenida Clériston Andrade, nº 1413, Centro, Barreira/Ba.

Avaliação: R$ 4.132,00 (quatro mil, cento e trinta e dois reais) em 28 de abril de 2020.

Ônus: Valor total dos débitos R$1.391,52 até 16/03/2026.

 

Lote 1.2

Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, ano e modelo 2013, cor preta, placa OUQ6856 BARREIRAS-BA, chassi 9C2JC4110DR119863, renavam 581360559.

Localização: Avenida Clériston Andrade, nº 1413, Centro, Barreira/Ba.

Avaliação: R$ 5.054,00 (cinco mil e cinquenta e quatro reais) em 28 de abril de 2020.

Ônus: Valor total dos débitos R$1.583,06 até 16/03/2026.

 

Lote 1.3

Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, ano e modelo 2013, cor preta, placa OUJ7360 BARREIRAS-BA, chassi 99C2JC4110DR421298, renavam 547196822.

Localização: Avenida Clériston Andrade, nº 1413, Centro, Barreira/Ba.

Avaliação: R$ 5.054,00 (cinco mil e cinquenta e quatro reais) em 28 de abril de 2020.

Ônus: Valor total dos débitos R$1.586,75 até 16/03/2026.

 

Lote 1.4

Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 FAN ES, ano e modelo 2012/2013, cor preta, placa OKO0132 BARREIRAS-BA, chassi 9C2JC4120DR502295, renavam 488176760.

Localização: Avenida Clériston Andrade, nº 1413, Centro, Barreira/Ba.

Avaliação: R$ 6.387,00 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais) em 28 de abril de 2020.

Ônus: Valor total dos débitos R$1.391,52 até 16/03/2026.

 

Lote 1.5

Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, ano e modelo 2012, cor preta, placa NZR9655 BARREIRAS-BA, chassi 9C2JC4110CR499385, renavam 458774073.

Localização: Avenida Clériston Andrade, nº 1413, Centro, Barreira/Ba.

Avaliação: R$ 4.064,00 (quatro mil e sessenta e quatro reais) em 28 de abril de 2020.

Ônus: Valor total dos débitos R$1.391,52 até 16/03/2026.

 

Lote 1.6

Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, ano e modelo 2011/2012, cor preta, placa NZP5244 BARREIRAS-BA, chassi 9C2JC4110CR309757, renavam 454286546.

Localização: Avenida Clériston Andrade, nº 1413, Centro, Barreira/Ba.

Avaliação: R$ 4.459,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) em 28 de abril de 2020.

Ônus: Valor total dos débitos R$1.391,52 até 16/03/2026.

 

3 – DOS LANCES:

 

A recepção de lances terá início, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da data acima designada para encerramento do leilão. Os interessados deverão efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site https://leiloes.arthurnunes.leilao.br/, devendo, para tanto, os interessados, aceitarem os termos e condições informados no site.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

4 – DO PAGAMENTO:

 

O pagamento do lanço deverá ser realizado no prazo máximo de 48 horas pelo arrematante, por meio de depósito bancário, em conta judicial à disposição deste Juízo.

 

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.

 

5 – PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

Fica assegurado ao leiloeiro a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

 

Além da comissão sobre o valor de arrematação fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei (art. 7º da Resolução n. 236/16 do CNJ).

 

Na hipótese de suspensão ou extinção da execução, em razão de acordo judicial ou extrajudicial, após iniciados os atos preparatórios à hasta pública, o leiloeiro fará jus à remuneração pela metade, calculando o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação judicial.

 

 

6 – CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 

É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados (art. 876, CPC), garantindo-se ao leiloeiro o pagamento de sua comissão no percentual de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado.

 

7 – NÃO PAGAMENTO DE ARREMATAÇÃO:

 

Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados, no ato da alienação judicial, aplicar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, meios disponíveis de pagamento, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Pena-detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência”.

 

Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto no parágrafo anterior perderá o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro.

 

Além das penalidades acima, o arrematante estará sujeito às seguintes penalidades:

a) se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda dos valores pagos, voltando os bens a nova alienação judicial eletrônica, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC);

b) em caso de atraso no pagamento do lance ofertado ou dos honorários do leiloeiro incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, implicará o desfazimento da arrematação com perda dos valores pagos em favor da execução, sem prejuízo das penalidades civis e criminais;

c) a penalidade civil consiste na vedação de participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC) em novo leilão.

 

8 – DA ARREMATAÇÃO:

 

Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).

 

A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

 

O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos, bem como das regras deste leilão, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

9 – OBSERVAÇÕES FINAIS:

 

I – Conforme determinação contida no art. 890 do Código de Processo Civil, “pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

f) dos advogados de qualquer das partes.”

 

II – Não será aceito lance que ofereça preço vil, considera-se vil o preço inferior ao determinado em edital.

 

III – O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

IV – Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.nordesteleiloes.com.br.

 

V – A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

Barreiras/BA, 16 de março de 2026.

 

 

 

 

ARTHUR FERREIRA NUNES

LEILOEIRO OFICIAL – JUCEB 05/260040-8