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Código 112306
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 43ª Vara Cível - Foro Central Cível.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 05/05/2026 15:00:00 Último Leilão 28/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2824/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408124317_ID_5437.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 12:43:06
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Conteúdo

43ª Vara Cível - Foro Central Cível. 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Arnaldo de Jesus Accicaqualificação ignorada, Marta de Jesus Accica da Silva, CPF 091.509.538-69 e Márcia de Jesus AccicaRG 9.819.388-0, o proprietário Instituto Nacional do Seguro Social – INSSCNPJ 29.979.036/0001-40, Conjunto Residencial Várzea do Carmo - Condomínio Bloco 8, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0020110-16.2020.8.26.0100), processo principal nº 1095299-27.2013.8.26.0100, em trâmite na 43ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Conjunto Residencial Várzea do Carmo - Condomínio Bloco 8CNPJ 67.975.433/0001-33. 

O Dr. Guilherme Madeira Dezem, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/05/2026, às 15h00min, e termina em 08/05/2026, às 15h00min e 2º Leilão começa em 08/05/2026, às 15h01min, e termina em 28/05/2026, às 15h00min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 70% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. 

3.BEM (Termo de Penhora fls. 212) – Direitos possessórios sobre o apartamento nº 104, localizado no pavimento térreo ou 1º andar, do Edifício C-08 – Residencial Várzea do Carmo, situado na Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº 08, no 2º Subdistrito – Liberdade, com a área privativa de 58,50m², área de uso comum de 39,66m² (4,47m² de área comum coberta e 35,19m² de área comum descoberta), nela incluído o direito de uso de 01 vaga na garagem do edifício, área real total de 98,16m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 3,1250%. Matrícula 116.954 do 1º CRI/SP. Contribuinte nº 004.033.0012-6. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 432/469), o apartamento possui sala de estar, cozinha02 quartosbanheiro, área de serviço pequena e 01 vaga de garagem indeterminada. O Edifício possui 1 torre com 32 apartamentos, sendo 04 andares x 8 apto. por andarO apartamento objeto da lide, encontra-se em estado péssimo de conservação, necessitando de severos reparos de elétrica, hidráulica, refazimento de todo revestimento das paredes, pintura nova, troca das portas e batentes. Possui severas áreas de infiltração, umidade e rachaduras nos cômodos, banheiro e área serviço. O condomínio não possui nenhuma área uso comum. Ficam nomeados depositários os executados Arnaldo de Jesus Accica, Marta de Jesus Accica e Marcia de Jesus Accica.   

Ônus: Não consta ônus na citada matrícula. 

4.AVALIAÇÃO - R$ 214.000,00 (setembro/2023). AVALIAÇÃO ATUALIZADA – R$ 236.300,12 (janeiro/2026)que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (29.01.2026) sobre o referido imóvel não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 137.072,80 (novembro/2024)que será atualizado até a data do leilão. Às fls. 138/148, consta ofício do Instituto Nacional do Seguro Social, informando que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI) prometeu vender o imóvel descrito acima ao Sr. Vicente Accica (falecido em 10/11/1969), pactuado em 06 de abril de 1968, sendo integralmente quitado (liquidação por sinistro - indenização por morte). 

7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32), salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ) . 

9.CANCELAMENTO DO LEILÃOQuanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da Resolução 236 de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).   

14.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

15.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.brPara participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo30 de janeiro de 2026.