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Código 112307
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé. 
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 07/07/2026 14:00:00 Último Leilão 30/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2905/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408125823_ID_5457.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 12:58:14
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé.                   1º Ofício. 

 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Espólio de Neyde Adilia Rodrigues Tavares, na pessoa de seus herdeiros necessários: Maurício Rodrigues Tavares, CPF 073.208.378-89, Valéria Rodrigues Tavares Leite, CPF 130.096.788-94 e Silvana Rodrigues Tavares, CPF 082.931.158-07, os terceiros interessados Sung Yueh San, CPF 195.228.438-49 e s/m Sung Peng Em Mei, CPF em comum, o Condomínio Chácara Anália Franco, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SPeventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (1016203-40.2016.8.26.0008) - Processo principal nº 0021822-70.2013.8.26.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé, requerida por Condomínio Chácara Anália Franco, CNPJ 60.529.872/0001-73.  

O Dr. Fábio Rogério Bojo Pellegrino, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 

1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/07/2026, às 14h00min, e termina em 10/07/2026, às 14h00min e 2º Leilão começa em 10/07/2026, às 14h01min, e termina em 30/07/2026, às 14h00min. 

2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3. BEM – Apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Guarapari, Bloco A do Condomínio Chácara Anália Franco, situado à Rua Corguinho, nº 85 (entrada principal – atual Rua Maestro Tom Jobim), no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 473,52m², área comum de 275,89m², área total de 749,41m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,041699 do prédio e 0,011573 do total do condomínio, estando vinculados ao apartamento, cinco (05) vagas de garagem e um armário, localizados nos subsolos do edifício. Matrícula nº 142.149, do 9º CRI/SP. Contribuinte nº 054.260.0128-6. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 129/178), o Edifício Guarapari, está situado na Rua Maestro Tom Jobim, nº 85. O Condomínio Chácara Anália Franco é constituído de 04 blocos de Edifícios residenciais, possuindo no pavimento térreo: portaria eletrônica, hall social, quadra de esportes, quadra de tênis, playground, academia, salão de festas, piscina, sauna, salão de jogos, áreas de descanso, cada torre é servida por dois elevadores, sendo um social e um de serviço, que atendem a 24 andares superiores com 1 apartamento por andar, e vagas de estacionamentos localizadas em dois subsolos. O Apartamento nº 11 possui: cinco dormitórios, sendo todos suítes com closet e varanda, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, sala de tv, sala de lareira, lavabo, cozinha, despensa, área de serviço, duas dependências de empregada com banheiro. Sendo nomeados depositários Maurício Rodrigues Tavares, CPF 073.208.378-89, Valéria Rodrigues Tavares Leite, CPF 130.096.788-94 e Silvana Rodrigues Tavares, CPF 082.931.158-07. Ônus: Consta na Av.05, da citada matrícula, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, Proc. 1005137-34.2014.8.26.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, movida por Condomínio Edifício Guarapari contra Neyde Adilia Rodrigues Tavares (processo extinto pela satisfação do débito nele perseguido); Av.07 Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, Proc. 0009927-39.2018.8.26.0008, em trâmite no 2º Ofício Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, movida pelo Condomínio Edifício Guarapari contra Neyde Adilia Rodrigues Tavares, Maurício Rodrigues Tavares, Valéria Rodrigues Tavares Leite e Silvana Rodrigues Tavares e na Av.09, Penhora exequenda. 

4. AVALIAÇÃO - R$ 3.331.000,00 (set/2019), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (25.03.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU 2025 no valor de R$ 38.624,00, IPTU 2026 no valor de R$ 37.598,80 DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 857.199,16, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6. DÉBITO CONDOMINIAL REFERENTE A ÁREA COMUM - R$ 1.049.483,32 (30/11/2025), que será atualizado até a data do leilão. Consta também débito condominial referente a área útil/privativa no valor de R$ 1.406.037,56 (30/11/2025) - Proc. 0009927-39-2018.8.26.0008.  

7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 

8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 

9. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 

10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os valores de avaliação e débito serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11. BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

12. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

13. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).  

14. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

15. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

16DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, tel: 11-2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de março de 2026.