| Código | 112308 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, da Comarca de São Paulo/SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 08/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 28/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/04/2026 12:59:03 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado GMA INCOPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.779.202/0001-70, sediada na Rua Tamainde, nº 1519, Vila Nova Manchester, São Paulo/SP, CEP 03444-000, endereço eletrônico: diretoria@construtoragma.com.br, extraída do Processo de Cumprimento de Sentença sob o n° 0006164-54.2023.8.26.0008, promovida por IDEAL AREIA E PEDRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 44.535.351/0001-72, sediada na Rua Lourenço Loureiro, nº 84, Jardim das Rosas (Iguatemi), São Paulo/SP, CEP 08372-206, endereço eletrônico: adm@idealareiaepedra.com.br. VALOR DO DÉBITO: R$ 45.433,23 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), atualizado até março de 2026. A DRA. TAMARA HOCHGREB MATOS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos do processo de Cumprimento de Sentença em face do executado acima qualificado. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009 através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP – CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 30/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 14/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 14/05/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 28/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Itaquera nº 7692, Vila Carmozina, Itaquera, São Paulo/ SP – CEP 08295-001. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem, se houver. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 30/04/2026 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 28/05/2026 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juíza. ÔNUS: Conforme Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, constam aproximadamente R$ 8.807,93 (oito mil, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos) de débitos tributários relativo ao imóvel. O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será? cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todos os ônus incidentes sobre o imóvel, bem como as providências e despesas relacionadas à transferência da propriedade — incluindo desocupação, recolhimento de ITBI, obtenção de certidões, registro, averbação de construções e/ou regularização do terreno, entre outras — correrão por conta do arrematante. Excetuam-se apenas os débitos de IPTU e demais taxas e tributos de natureza 'propter rem', conforme disposto no caput e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela executada. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através na conta a ser informada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendofirmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 3% sobre o valor doacordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7o, parágrafos §3o e §7o. Nahipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação com arrematação concretizada, aleiloeira fara jus a comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4o das Normas de Serviço daCorregedoria Geral da Justiça. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: através do Tel.: (11) 98833-6701, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados cônjuges, coproprietários e credores hipotecários, se houver, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Este edital será afixado e publicado na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos interessados.
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