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Código 112308
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, da Comarca de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 30/04/2026 14:00:00 Último Leilão 28/05/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408130043_EDITAL_PROTOCOLADO_IDEAL_PEDRA_X_GMA.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 12:59:03
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado GMA INCOPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.779.202/0001-70, sediada na Rua Tamainde, nº 1519, Vila Nova Manchester, São Paulo/SP, CEP 03444-000, endereço eletrônico: diretoria@construtoragma.com.br, extraída do Processo de Cumprimento de Sentença sob o n° 0006164-54.2023.8.26.0008, promovida por IDEAL AREIA E PEDRA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 44.535.351/0001-72, sediada na Rua Lourenço Loureiro, nº 84, Jardim das Rosas (Iguatemi), São Paulo/SP, CEP 08372-206, endereço eletrônico: adm@idealareiaepedra.com.br. VALOR DO DÉBITO: R$ 45.433,23 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), atualizado até março de 2026. A DRA. TAMARA HOCHGREB MATOS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos do processo de Cumprimento de Sentença em face do executado acima qualificado. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009 através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP – CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 30/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 14/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 14/05/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 28/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.

LOTE ÚNICO: DESCRIÇÃO DO BEM - MATRÍCULA 344.410 – 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP:Apartamento nº 301, localizado no 3º pavimento do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAQUERA HOUSE", prédio localizado na Avenida Itaquera, nº 7692, na Vila Carmozina - Distrito de Itaquera, contendo: área privativa coberta de 28,00m2; área comum coberta de 17,09902m2; área comum descoberta de 2,71m2; perfazendo a área total de 47, 81m2; correspondendo uma fração ideal de terreno de 1,522%. PROPRIETÁRIA:- GMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.779.202/0001-70, com sede nesta Capital na Rua Tamainde, n 1519, mezanino, Vila Nova Manchester, CEP 03444-000. REGISTROS ANTERIORES: R.06 e R.07, na matrícula nº 58.482 e R.09 e R.10, na matrícula nº 84.887, feitos em 25/10/2021 (aquisições do terreno), R.03, feito nesta data na matrícula nº 344.389 (instituição condominial), todos deste Registro de Imóveis. C.CONTRIBUINTE: 114.122.0006-6 e 114.122.0037-6 (maior área). Av. 01/344.410. Em 18 de novembro de 2022. A presente matrícula foi aberta instruída pelo instrumento particular datado de 29/08/2022. Protocolo nº 739.210 de 16/11/2022. Protocolo nº 739.210 de 16/11/2022. Av. 02/344.410. Em 29 de dezembro de 2023. Pelo requerimento datado de 29 de novembro de 2023, apresentado em formato digitalizado nos termos do Decreto nº 10.278/2020, foi solicitada a presente averbação, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar que no dia 24.03.2023, foi distribuída perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé, desta Capital, a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1004582-02.2023.8.26.0008, movida por NANC HOLDING & PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 22.161.931/0001-04, contra GMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA (art. 41 da Lei Federal nº 14.195/21), CNPJ n° 32.779.202/0001-70, cujo valor da causa é R$73.493,01, conforme demonstra Certidão datada de 27 de março de 2023, expedida pelo referido Juízo. PROTOCOLO N° 784.432 de 07/12/2023. Av.03/344.410. Em 01 de outubro de 2024. INDISPONIBILIDADE n° 13909, de 23/09/2024, Processo n° 1002307-26.2023.5.02.0614, de GMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF 32.779.202/0001-70. PROTOCOLO N° 820.780 de 23/09/2024. Av.04/344.410. Em 11 de dezembro de 2024. INDISPONIBILIDADE n° 14178, de 02/12/2024, Processo nº 1000262-18.2023.5.02.0010, de GMA INCORPORAÇÕES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° E PROTOCOLO N° 830.162 de 02/12/2024.  Av. 05/344.410. Em 31 de janeiro de 2025. CONSTRUÇÕES INDISPONIBILIDADE n° 14303, de 28/01/2025, Processo n° 1000117-65.2024.5.02.0611, de GMA INCORPORAÇÕES E n° LTDA, CNPJ/MF 32.779.202/0001-70. PROTOCOLO Nº 836.424 de 28/01/2025. Αν.06/344.410 Em 12 de março de 2025. Da Certidão de Penhora Online datada de 27 de fevereiro de 2025, expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo, extraída dos autos do processo n° 00061645420238260008, da Execução Civil movida por IDEAL AREIA E PEDRA, CNPJ/MF n° 44.535.351/0001-72, contra GMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ/MF n° 32.779.202/0001-70, verifica-se que ocorreu a PENHORA DO IMÓVEL, para garantia de uma dívida no valor de R$38.598,56. PROTOCOLO N° 840.427 de 28/02/2025.  AV.07/344.410 Em 08 de maio de 2025 Pelo Requerimento datado de 10 de abril de 2025, foi solicitada a presente averbação, nos termos do subitem 408.4 do Capítulo XX das N.S.C.G.J., para constar que nos autos do Processo n° 1002307-26.2023.5.02.0614, foi determinado o LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS N° 13909, mencionada na Av.03 desta matrícula. PROTOCOLO N° 847.398 de 25/04/2025. AV. 08/344.410 Em 08 de maio de 2025. Pelo Requerimento mencionado na Av.07, foi solicitada a presente averbação, nos termos do subitem 408.4 do Capítulo XX das N.S.C.G.J., para constar que nos autos do Processo n° 1000262-18-2023.5.02.0010, determinado foi LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS N° 14178, mencionada na Av.04 desta matrícula. AV. 09/344.410 Em 08 de maio de 2025 Pelo Requerimento mencionado na Av.07, foi solicitada a presente averbação, nos termos do subitem 408.4 do Capítulo XX das N.S.C.G.J., para constar que nos autos do Processo n° 1000117-65.2024.5.02.0611, foi determinado LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS N° 14303, mencionada na Av. 05. desta matrícula. AV. 10/344.410 Em 08 de maio de 2025 Da Escritura Pública de Venda e Compra datada de 21 de março de 2025, do 2° Tabelião de Notas de São Paulo SP, livro 4.004, fls. 223/226, retificada e ratificada por outra de 10/04/2025, livro 4021, fls. 287/288, das mesmas notas, e dos elementos obtidos no Centro de Processamento de Dados deste Registro de Imóveis, em convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo, verifica-se que imóvel desta matrícula é tributado PROTOCOLO atualmente pelo CONTRIBUINTE n° 114.122.0590-4. N° 844.282 de 01/04/2025. R.11/344.410 Em 08 de maio de 2025 Pela Escritura Pública de Venda e Compra já mencionada na Av.10, GMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, na forma do artigo 41 da Lei n° 14.195/2021, qualificada, VENDEU a ANNA LAURA LOPES ESCANOELA RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, empresária, RG 55.816.632-5-SSP/SP, CPF/MF n° 558.304.188-94, residente e domiciliada nesta Capital, na Avenida Itaquera, n° 7.674, Apt° 301, Vila Carmosina, R$180.000,00. n° IMÓVEL, pelo valor de R$ 180.000,00. AV. 12/344.410 Em 04 de dezembro de 2025. INDISPONIBILIDADE n° 15239, de 14/11/2025, Processo n° 1001886-39.2023.5.02.0613, de GMA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° INCOPORAÇÕES -32.779.202/0001-70. PROTOCOLO N° 874.849 de 14/11/2025. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 216.904,29 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e quatro reais e vinte e nove centavos), atualizado até março de 2026. 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 108.452,14 (cento e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos).

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Itaquera nº 7692, Vila Carmozina, Itaquera, São Paulo/ SP – CEP 08295-001. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem, se houver. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 30/04/2026 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 28/05/2026 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juíza. ÔNUS: Conforme Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, constam aproximadamente R$ 8.807,93 (oito mil, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos) de débitos tributários relativo ao imóvel. O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será? cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todos os ônus incidentes sobre o imóvel, bem como as providências e despesas relacionadas à transferência da propriedade — incluindo desocupação, recolhimento de ITBI, obtenção de certidões, registro, averbação de construções e/ou regularização do terreno, entre outras — correrão por conta do arrematante. Excetuam-se apenas os débitos de IPTU e demais taxas e tributos de natureza 'propter rem', conforme disposto no caput e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela executada. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através na conta a ser informada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendofirmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 3% sobre o valor doacordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7o, parágrafos §3o e §7o. Nahipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação com arrematação concretizada, aleiloeira fara jus a comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4o das Normas de Serviço daCorregedoria Geral da Justiça. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: através do Tel.: (11) 98833-6701, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados cônjuges, coproprietários e credores hipotecários, se houver, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Este edital será afixado e publicado na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos interessados.