| Código | 112317 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 08/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 28/04/2026 09:15:00 | Último Leilão | 30/04/2016 09:15:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 29/05/2026 09:15:00 | 01/06/2026 06:15:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/04/2026 15:10:36 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0005445-39.2004.8.16.0001 em que CONDOMÍNIO EDÍFICIO COMENDADOR MORAES E SILVA – CNPJ 04.267.550/0001-22 move em face de CARLOS RENAUX A C DA SILVA – CPF 202.456.029-68 e ROSÂNGELA ASSIS SILVA MARTINEZ – CPF 864.094.689-20, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão se rá realizado no dia 28/04/2026, às 09:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/04/2026, às 09:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 29/05/2026, às 09:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 01/06/2026, às 09:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO nº 21 no 2º pavimento do EDIFÍCIO COMENDADOR MORAES E SILVA, situado na Rua Madre Maria dos Anjos nº 1110, Água Verde, nesta Capital, com área construída privativa de 71,45 m², área de garagem de 27,689375 m², área comum de 13,9358 m², área construída global de 113,075175 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 17633 da 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 21.077.069.004-3. LOCALIZAÇÃO: Rua Madre Maria dos Anjos, 1110 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-090 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 414.551,00 (Quatrocentos e Catorze Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais) LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 414.551,00 (Quatrocentos e Catorze Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais) DEBITO ATUALIZADO: R$ 893.388,43 (Oitocentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos), inserido junto ao mov. 426.2, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta no R-4:- HIPOTECA a favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; consta no R-8:- ARRESTO nos autos 59.920/2005 junto a 4ª Vara da Fazenda Publica de Curitiba-Pr: consta no R-9:- ARRESTO nos autos 28.042/98 junto a 1ª Vara da Fazenda Publica de Curitiba-Pr: consta no R-10:- ARRESTO nos autos 0006387-62.2008.8.16.0185 junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr: consta no R-13:- ARRESTO nos autos 0011318-98.2014.8.16.0185 junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr; consta no R-14:- USUCAPIÃO nos autos 0014895-57.2017.8.16.0001 junto a 2ª Vara Civel de Curitiba-Pr; consta no R-15:- ARRESTO nos autos 0018559-21.2017.8.16.0185 junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr; consta no R-16:- PENHORA nos autos 0011755-08.2011.8.16.0004 junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-Pr; ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES:Processo 006793-23.2026.8.16.0001 - Procedimento Comum Cível LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30(trinta) parcelas atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de Março de 2025. Dra. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito |
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