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Código 112325
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara JUNDIAÍ
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 03/03/2026 12:00:00 Último Leilão 04/05/2026 17:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408154959_EDITAL_DE_ALIENA__O_PARTICULAR___000304_40.2012.5.15.0097___DA_DIVIS_O_DE_EXECUS_O_DE_JUNDIA__SP.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 15:49:29
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR

 

PROCESSO Nº 0000304-40.2012.5.15.0097 – DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ/SP.

EXEQUENTES: NIVALDO ISMAEL DE MORAIS E OUTROS (13)

EXECUTADO: VICSUL-LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (13)

 

 

BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook:  https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 03/03/2026 ás 12:00 hs, até  04/05/2026 ás  17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.

 

IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 70.205, do 1ºCartório de Registro de Imóveis de Jundiaí – SP

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO sob número dois (02) da Quadra “A” do loteamento denominado “Chácaras de Recreio Santa Teresinha”, situado nesta cidade e comarca, com a área de cinco mil e setenta e três metros e quatorze décimos de metros quadrados (5.073,14m²), que assim se descreve: tem seu início na confluência da divisa do lote número um (01) com a Avenida Marginal Esquerda, segue divisando com o lote número um (01) na distância de oitenta e seis metros e sete centímetros (86,07m.) até encontrar a Rua Un (01), onde deflete à esquerda e segue acompanhando a referida rua na distância de trinta e quatro metros e cinquenta centímetros (34,50m.) em reta e depois em curva nas distâncias de dez metros e quarenta e três centímetros (10,43m.) e quatro metros e dezessete centímetros (4,17m.) onde encontra a divisa com o lote número três (03). E daí deflete à esquerda e segue divisando com o lote número três (03) na distância em reta de cento e dezenove metros e vinte e três centímetros (119,23m.) até encontrar o alinhamento da Avenida Marginal Esquerda, onde deflete à esquerda na distância reta de cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (57,50m.) divisando com a Avenida Marginal Esquerda até encontrar o ponto que foi o início desta descrição. Não há construção no local, (há um frontão de terra, sem acesso da rodovia).

 

LOCALIZAÇÃO: Av. Vice-prefeito Hermenegildo Tonoli, nº 2175, margem esquerda da via pública, Loteamento Recreio Chácara Santa Terezinha, bairro Medeiros, Jundiaí/SP.

 

DATA DA AVALIAÇÃO: 11/03/2026

 

PERCENTUAL DA PENHORA: 100,00%

 

VALOR TOTAL PENHORADO: R$4.585.789,08 (quatro milhões quinhentos e oitenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos)

 

ÔNUS/OBSERVAÇÃO: Av.6 – BLOQUEIO e AV.8 – PENHORA.

 

CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL

 

1.VALOR MÍNIMO DE VENDA: O valor mínimo para a venda não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.

2. VISITA: fica autorizada a visita do imóvel pelo corretor ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia deste despacho, assina eletronicamente, que valerá como MANDADO JUDICIAL para possibilitar o ingresso e a visitação do imóvel acima descrito.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, IV do CPC, ficando autorizado o uso da força policial, se necessário.

3. FORMAS DE PAGAMENTO:

a) A VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora.

b) A PRAZO, com 30% (trinta por cento) de entrada e o restante, parcelado em até 20 (vinte) meses, corrigido monetariamente utilizando se o índice SELIC ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento, sendo certo que da matrícula do bem constará hipoteca do próprio bem até a quitação do parcelamento. Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas.

4. Fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhorias e multas, subrogam-se sob o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bens através de alienação judicial, tem natureza jurídica de aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130-, parágrafo único, do CTN).

5. DO IMÓVEL: O imóvel será vendido pelo caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram. A procedência e evicção de direitos dos bens vendidos em alienação judicial/leilão são de inteira e exclusiva reponsabilidade dos arrematantes/proprietários/União. O Corretor nomeado, é um mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, portanto, qualquer dificuldade quanto a: obter/localizar p bem móvel, registrar a carta de arrematação/alienação, localizar o bem, imitir-se na posse, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo responsável para as providências cabíveis.

6. DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável.

7. Na hipótese de acordo, pagamento ou adjudicação do débito após a publicação do despacho de nomeação, mas antes da realização do encerramento da alienação, o corretor responsável fara jus à integralidade da comissão no montante de 5% (cinco por cento) do valor do bem.

Além da comissão de 5% (cinco por cento) do valor total da alienação. Em caso de remissão da dívida ou acordo anterior à venda, fará jus o corretor a 2% sobre o valor da avaliação, com possibilidade de ser revista, diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente propostas apresentadas.

8.O credor que não adjudicar os bens conscritos antes do despacho da nomeação, só poderá adquiri-los presencialmente durante o certame na condição de arrematante, respondendo, pela integralidade dos honorários do Corretor nomeado.

9.Caso o arrematante seja o próprio credor, deverá no prazo de 5 dias, efetuar o depósito do valor proposto que superar seu crédito, sob pena de, tornar sem efeito a arrematação, sem prejuízo a condenação do pagamento da comissão devida ao corretor nomeado.

10.Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 no Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos.

11.O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir na data da alienação Pública, independente de nova notificação.

12.Servirá também o presente despacho como OFÍCIO ao Síndico, Administrador, ou responsável pelo bem objeto da alienação a fim de informar por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o SALDO DEVEDOR de eventuais taxas, condomínios, multa ou outras despesas ao Corretor, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça com aplicação de multa.

13.Aplica-se a presente alienação ao disposto no Artigo 893 do Código de Processo Civil.

Observe-se que a autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras.

Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

 

Santo Antônio de Posse, 06 de abril de 2026.

 

BENITO TOMAZ VICENSOTTI,

CORRETOR JUDICIAL

                                                                                                                                         CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP;