| Código | 112327 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Vara | 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim | |||
| Cidade/UF | GUARAMIRIM/SC | Disponibilizar em: | 08/04/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 21/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 19/05/2026 14:00:00 | |||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | ||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/04/2026 16:25:21 | |||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado EVANDRO ECCEL inscrito sob o CPF n° 899.183.559-72, residente e domiciliado na Estrada Haffemann, 214, bairro Massaranduba, CEP: 89108-000, no Município de Massaranduba (SC), bem como da coproprietária ÁUREA GUSTSACK, inscrita no CPF sob nº 023.772.299-21, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, promovida por JEAN CARLOS LEMKE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 751.483.079-00, portador da CI nº 1.985.341 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua 11 de Novembro, nº 3964, Bairro Centro, CEP 89108-000, Município de Massaranduba/SC. Processo nº 5006434-61.2021.8.24.0026. VALOR DA AÇÃO: R$154.755,35 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). VALOR DO DÉBITO: R$ 275.268,08 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e oito centavos), atualizado para fevereiro de 2026. O DR. DANILO SILVA BITTAR, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim, do estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da ação em face do(s) executado(s) acima citado(s). O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC e por se tratar de bem indivisível e havendo outra proprietária além do executado, esta terá preferência na arrematação, em igualdade de condições, e, caso não a exerça, receberá, oportunamente, o equivalente em dinheiro à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no artigo 843, § 2º, do CPC. O leilão será realizado por meio do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, 5° andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 21/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 05/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, o que representa a quantia de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 05/05/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 19/05/2026 às 14:00 horas. Será considerado vencedor o arrematante que apresentar o maior lance, observados os percentuais mínimos relativos às quotas-partes dos coproprietários, na forma abaixo: - Em relação à fração de 28.365,00 m², pertencente ao executado Evandro Eccel, que representa 38,33% da metragem total do terreno e corresponde, em valores, a R$ 216.484,50 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) de deságio dessa fração, o que corresponde a R$ 108.242,25 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), (a metade do valor da avalição dessa quota-parte); - Em relação à fração de 45.694,28 m², pertencente à coproprietária Áurea Gustsack, que representa 61,67% da metragem total do terreno e corresponde, em valores, a R$ 348.515,50 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos), serão aceitos lances correspondentes a 100% (cem por cento) da avaliação dessa quota-parte, sem aplicação de deságio, nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC. - Valor correspondente ao 2º Leilão: R$ 456.757,75 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seta reais e setenta e cinco centavos). CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESC sob nº 614, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO – MATRÍCULA SOB O Nº 22.504 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVES DA COMARCA DE GUARAMIRIM – Imóvel:O terreno rural situado o município de Massaranduba-SC, desta Comarca, localizado à 179,25 metros pelo lado ímpar da Estrada Tifa Hafemann até a Estrada Geral Massarandubinha, contendo a área de 74.059,28m² (SETENTA E QUATRO MIL, CINQUENTA E NOVE METROS E VINTE E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, fazendo frente em 131,12 metros com terras de Kilian Decker; travessão dos fundos em 149,05 metros com Terras de Aldo Luiz Kreutzfeld; estrema do lado direito em 573,95 metros, sendo a partir da frente em direção aos fundos em 100,52 metros com a margem direita do Ribeirão Inominado, em 10,16 metros com o leito da Estrada Tifa Hafemann e em 463,27 metros com a margem direita do Rio Inominado; e do lado esquerdo em 552,18 metros, sendo a partir da frente em 97,38 metros com terras de Inácio Gustsack e Felipe Gustsack, em 10,55 metros com a Estrada Tifa Hafemann e em 444,25 metros com terras de Inácio Gustsack e Felipe Gustsack. Imóvel cortado pela Estrada Tifa Hafemann. Gravado com uma faixa non aedificandi de 15,00 metros de largura a partir da margem direita do Ribeirão Inominado. Cadastrado no INCRA sob nº 803.103.015.040-8.PROPRIETÁRIO(S): ORLANDO SLOMECKI, CI Nº 19R 2.986.383-SC, CPF Nº 832.191.709-78, agricultor, casado(a) pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, com VILMA BILCK SLOMECKI, CI Nº 5.479.384-0-SC, CPF Nº 931.731.649-20, brasileiros, residentes e domiciliados no lugar Linha Telegráfica, em Massaranduba, SC; EVANDRO ECCEL, CI Nº 19/R Nº 2.988.083-SC, CPF Nº 899.183.559-72, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente e domiciliado no lugar Tifa Hafemann, em Massaranduba, SC; e ÁUREA GUSTSACK, CI Nº 15/R 3.440.410-4-SC, CPF Nº 023.772.299-21, brasileira, solteira, maior, operadora de empilhadeira, residente e domiciliada na Linha Telegráfica, em Massaranduba, SC. TÍTULO AQUISITIVO: Matrícula nº 20.854 às fls. 001 do livro nº 2-RG, nesta Comarca.Oficial Substituto: (assinatura). Protocolo nº 47.526, de 30/10/2007. AV-1-22.504: Guaramirim, 6 de novembro de 2007. Procedo a esta averbação, nos termos da Escritura Pública de Divisão Amigável, datada de onze (11) de abril de 2005, lavrada no Tabelionato de Notas de Massaranduba, SC, no livro nº 20, às fls. 131; e da Escritura Pública de Re-Ratificação, datada de vinte e dois (22) de outubro de 2007, lavrada no Tabelionato de Notas de Massaranduba, SC, no livro nº 024, às fls. 027, para constar que o imóvel objeto da presente matrícula acha-se registrado em comum entre os proprietários, possuindo cada um deles parte ideal, resolveram de comum acordo, extinguir esse estado de comunhão e assim, pela mencionada escritura e nos melhores termos de direito, fazem a Divisão Amigável do imóvel objeto da presente matrícula, que passa a pertencer à EVANDRO ECCEL, CI Nº 19/R 2.988.083-SC, CPF Nº 899.183.559-72, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente e domiciliado no lugar Tifa Hafemann, em Massaranduba, SC; e ÁUREA GUSTSACK, CI Nº 15/R 3.440.410-4-SC, CPF Nº 023.772.299-21, brasileira, solteira, maior, operadora de empilhadeira, residente e domiciliada na Linha Telegráfica, em Massaranduba, SC, que a área de 28.365,00m² pertence à Evandro Eccel, e a área de 45.694,28m² pertence à Áurea Gustsack, tendo sido avaliado em R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). Protocolo nº 47.526, de 30/10/2007. Emolumentos: R$ 55,69. O referido é verdade e dou fé. Oficial Substituto: (assinatura). R-2-22.504: Guaramirim, 04 de novembro de 2010. Protocolo nº 60.002, de 26/10/2010. ÔNUS: Hipoteca. INTERVENIENTE ANUENTE: ÁUREA GUSTSACK, CI Nº 15/R 3.440.410-4-SC, CPF Nº 023.772.299-21, brasileira, solteira, maior, operadora de empilhadeira, residente e domiciliada na Linha Telegráfica, em Massaranduba, SC. DEVEDOR: EVANDRO ECCEL, CI Nº 19/R 2.988.083-SC, CPF Nº 899.183.559-72, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente e domiciliado no lugar Tifa Hafemann, em Massaranduba, SC. AVALISTA: CARLOS VANDER KUCHENBECKER, CI Nº 3231669-SC, CPF Nº 904.984.299-20, brasileiro, casado com FABIANE OESCHLER NEUMANN KUCHENBECKER, CPF Nº 047.404.449-17, residente e domiciliado na Rua Ribeirão Gustavo, em Massaranduba, SC. CREDOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LUIS ALVES - CRESOL LUIS ALVES, inscrito(a) no CNPJ nº 04.430.100/0001-09, com sede em Rua Leopoldo Hess, 144, Vila do Santo, em Luis Alves, SC. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário, nº 4300-402-2010-11, emitida em 21 de setembro de 2010, na praça de Luis Alves, SC. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.350,00 (SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). VENCIMENTO: em 20 de setembro de 2012. PRAÇA DE PAGAMENTO: em Luis Alves, SC. FORMA DE PAGAMENTO: em 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 20/10/2010 e a última em 20/09/2012, cada uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização ainda não vencidas. OBJETO: Em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros, parte ideal, ou seja, 28.365,00m² do imóvel desta matrícula, pertencente a Evandro Eccel. CONDIÇÕES: tudo de conformidade com as demais cláusulas e condições constantes da Cédula, da qual fica uma via arquivada nesta Serviço de Registro. OBSERVAÇÕES: Não incide FRJ. Emolumentos: R$ 64,00. Selos: R$ 2,00. O referido é verdade e dou fé. (Jorge Susumu Seino) – Oficial Titular. R-3-22.504: Guaramirim, 04 de novembro de 2010. Protocolo nº 59.780, de 05/10/2010. ÔNUS: Hipoteca. INTERVENIENTE ANUENTE: ÁUREA GUSTSACK, CPF Nº 023.772.299-21. DEVEDOR: EVANDRO ECCEL, CI Nº 2.988.083-SC, CPF Nº 899.183.559-72, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado na Rua Ribeirão Gustavo, Massaranduba, SC. CREDOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LUIS ALVES - CRESOL LUIS ALVES, inscrito(a) no CNPJ nº 04.430.100/0001-09, com sede em Rua Leopoldo Hess, 144, Vila do Santo, em Luis Alves, SC. AVALISTAS: CARLOS VANDER KUCHENBECKER, CI Nº 3231669-SC, CPF Nº 904.984.299-20, brasileiro, casado com FABIANE OESCHSLER NEUMANN KUCHENBECKER, CPF Nº 047.404.449-17, residente e domiciliado na Rua Ribeirão Gustavo, em Massaranduba, SC. FORMA DO TÍTULO: Cédula Rural Hipotecária, emitida em 21 de setembro de 2010, na praça de Luis Alves, SC. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.650,00 (OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). VENCIMENTO: em 20 de setembro de 2012. PRAÇA DE PAGAMENTO: em Luis Alves, SC. FORMA DE PAGAMENTO: em 24 parcelas, sendo a periodicidade de 1 em 1 mês, cada uma no valor do saldo devedor atualizado, dividido pelo número de prestações a serem pagas, vencendo-se a primeira em 20/10/2010 e a última em 20/09/2012. OBJETO: Em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem concorrência de terceiros, parte ideal, ou seja, 28.365,00m² do imóvel desta matrícula, pertencente a Evandro Eccel. CONDIÇÕES: tudo de conformidade com as demais cláusulas e condições constantes da Cédula, que foi registrado sob nº 9.977 livro 3-RA, nesta Comarca, da qual fica uma via arquivada neste Serviço de Registro. Emolumentos: R$ 64,00. Selos: R$ 2,00. O referido é verdade e dou fé. (Jorge Susumu Seino) – Oficial Titular. AV-4-22.504: Guaramirim, 12 de maio de 2015. Protocolo nº 75.633, de 20/02/2015. INSCRIÇÃO NO CCIR/NIRF: Conforme requerimento datado de 20/02/2015 e conforme documentação apresentada, o imóvel da presente matrícula acha-se cadastrado no INCRA sob nº 803.103.015.032-7, conforme CCIR 2010/2011/2012/2013/2014 e NIRF sob nº 7.371.952-8, conforme Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida em 31/03/2015. Emolumentos: R$84,50. Relatório de Emolumentos 20.482. Selo: R$1,55. Selo de fiscalização: DWM91724-RZQI. (André Luiz Gonçalves) – Oficial Substituto. AV-5-22.504: Guaramirim, 12 de maio de 2015. Protocolo nº 75.633, de 20/02/2015. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL: Conforme requerimento datado de 20/02/2014 e conforme Ata Sumária da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, datada de 30/04/2011, na cidade de Luis Alves-SC, devidamente registrada junto à JUCESC, sob nº 20112554539, em 31/10/2011, certifica-se que foi alterada a razão social da sociedade de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LUIS ALVES - CRESOL LUIS ALVES para COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE - CREDIALVES. Emolumentos: R$84,50. Relatório de Emolumentos nº 20.482. Selo: R$1,55. Selo de fiscalização: DWM91725-ALTT. (André Luiz Gonçalves) – Oficial Substituto.R-6-22.504: Guaramirim, 12 de maio de 2015. Protocolo nº 75.633, de 20/02/2015. INCORPORAÇÃO: Conforme requerimento, datado de 20/02/2014, juntamente com a Ata Sumária da Assembleia Geral Ordinária realizada em 24/03/2010, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina-SC, sob nº 20102051968, em 08/07/2010 e certidão simplificada e atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina-SC em 08/01/2015: OUTORGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE - CREDIALVES, já qualificada; OUTORGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DOS VALES DO ITAJAÍ E ITAPOCÚ E DO LITORAL NORTE DE SANTA CATARINA - SICOOB BLUCREDI, sociedade cooperativa, inscrita no CNPJ nº 03 960.819/0001-99, com sede em Rua Dr. Amadeu da Luz, nº 100, Bairro Centro, Blumenau-SC; OBJETO: créditos das hipotecas constantes no R-2 e R-3, ambas desta matrícula. VALOR: R$15.000,00; FRJ não incide. Emolumentos: R$46,54. Relatório de Emolumentos 20.482. Selo: R$1,55. Selo de fiscalização: DWM91726-SERZ. André Luiz Gonçalves – Oficial Substituto. AV-7-22.504: Guaramirim, 12 de maio de 2015. Protocolo nº 75.633, de 20/02/2015. CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Conforme requerimento datado de 20/01/2015 e conforme autorização do credor, passada por Instrumento Particular de Cancelamento, datado de 18/12/2014, o qual fica arquivado neste Ofício, fica cancelado o R-2, desta matrícula. Emolumentos: R$84,50. Relatório de Emolumentos 20.482. Selo: R$1,55. Selo de fiscalização: DWM91727-0CRK. (André Luiz Gonçalves) – Oficial Substituto. AV-8-22.504: Guaramirim, 12 de maio de 2015. Protocolo nº 76.340, de 20/04/2015. CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Conforme requerimento datado de 08/01/2015 e conforme autorização do credor, passada por Instrumento Particular de Cancelamento, datado de 20/03/2015, o qual fica arquivado neste Ofício, fica cancelado o R-3, desta matrícula. Emolumentos: R$84,50. Relatório de Emolumentos 20.483. Selo: R$1,55. Selo de fiscalização: DWM91730-KOWR. (André Luiz Gonçalves) – Oficial Substituto. R-9-22.504: Guaramirim, 16 de abril de 2019. Protocolo nº 92.391, de 27/03/2019. HIPOTECA: Conforme Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária lavrada na Escrivania de Paz do Município de Massaranduba-SC, aos 22/06/2018, no Livro 079, Fls. 106/109.DEVEDOR: ÁUREA GUSTSACK, portador(a) da C.I. nº 3.440.410-SESP/SC, nascida em 14/02/1978, administradora, residente e domiciliada na Rua Tifa Hafemann, nº 214, Bairro Massarandubinha, Massaranduba-SC, já qualificada. CREDORA: KATELINI PASOLD, portador(a) da C.I. nº 5.073.690-6-SESP/SC, inscrito(a) no CPF sob nº 048.015.329-93, nascida em 09/02/1986, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Progresso, nº 183, Bairro Patrimônio, Massaranduba-SC. ANUENTE CONDÔMINO: EVANDRO ECCEL, portador(a) da C.I. nº 2.988.083-SESP/SC, agricultor, já qualificado. VALOR DA DÍVIDA: R$400.000,00. GARANTIA: Em hipoteca de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros, sobre a parte ideal de 45.694,28m², desta matrícula. FORMA DE PAGAMENTO: Em 100 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 4.000,00 cada uma, sendo a primeira parcela com vencimento em 20/07/2018 e a última em 20/11/2026. VENCIMENTO: 20/11/2026. ENCARGOS FINANCEIROS: Os juros, reajustes monetários, juros de mora, multas e demais encargos financeiros serão devidos na forma estabelecida na escritura. Relatório de Emolumentos nº 31.452. Emolumentos: R$1.420,00 - Selo: R$ 1,95 - Selo de fiscalização: FLD17530-20KQ. TOTAL: R$1.421,95. Fernanda Quintino de Souza – Escrevente Substituta. AV-10-22.504: Guaramirim, 16 de outubro de 2020. Protocolo nº 99.022, de 25/09/2020. AVERBAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO: Conforme requerimento datado de 10/09/2020, e conforme Certidão de Admissibilidade da Execução expedida em 10/09/2020, assinada digitalmente, procede-se a esta averbação para fazer constar que no dia 14/02/2020 foi distribuída para a Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul-SC, uma ação de Execução de Título Extrajudicial, sob Autos de nº 5002088-71.2020.8.24.0026. EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, inscrita no CNPJ de nº 78.825.270/0001-29. EXECUTADO(S): ÁUREA GUSTSACK, inscrita no CPF de nº 023.772.299-21; EVANDRO ECCEL, inscrito no CPF nº 899.183.559-72, e outros. OBJETO: o imóvel desta matrícula. VALOR DA CAUSA: R$30.636,25. Relatório de Emolumentos nº 36.608. Emolumentos: R$90,00 - Selo: R$ 2,80 - Selo de fiscalização: FYF79111-95KV. TOTAL: R$92,80. André Luiz Gonçalves – Oficial Interino. AV-11-22.504: Guaramirim, 26 de outubro de 2021. Protocolo nº 105.002, de 24/09/2021. CANCELAMENTO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO: Conforme requerimento datado de 20/10/2021 e em virtude da quitação do débito pela executada, procede-se a esta averbação para fazer constar o cancelamento da averbação de ajuizamento de ação de execução, constante na AV-10 desta matrícula. Relatório de Emolumentos nº 40.494. Emolumentos: R$90,56 - Selo: R$ 2,82 - Selo de fiscalização: GGY00778-3GZF. TOTAL: R$93,38. André Luiz Gonçalves – Oficial Interino. AV-12-22.504: Guaramirim, 12 de julho de 2023. Protocolo nº 115.282, de 04/07/2023. INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade emanada da Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB a que alude o provimento do CNJ nº 39/2014, de 25/07/2014, conforme protocolo de indisponibilidade nº 202307.0410.02790936-IA-920 de 04/07/2023, pertinente à Ação Trabalhista nº 0000649-31.2021.5.12.0046 da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul-SC, figurando como reclamante: Viviane Cristina Rayniak e reclamado: Evandro Eccel e outros, certifica-se que foi decretada a indisponibilidade, da fração ideal de 28.365,00m² do imóvel desta matrícula, pertencente a Evandro Eccel. Relatório de Emolumentos nº 47.250. Emolumentos: Isento. FRJ: Isento. ISS: Isento. Selo de fiscalização: GJO59081-2CP5. André Luiz Gonçalves: (Oficial Interino). AV-13-22.504: Guaramirim, 17 de outubro de 2023. Protocolo nº 117.147, de 13/10/2023. INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade emanada da Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB a que alude o provimento do CNJ nº 39/2014, de 25/07/2014, conforme protocolo de indisponibilidade nº 202310.1316.02982371-IA-220 de 13/10/2023, pertinente à Ação de Cumprimento de Sentença nº 5006434-61.2021.8.24.0026 da 1ª Vara da Comarca de Guaramirim-SC, figurando como exequente: Jean Carlos Lemke e executado: Evandro Eccel, certifica-se que foi decretada a indisponibilidade da fração ideal de 28.365,00m² do imóvel desta matrícula, pertencente a Evandro Eccel. Relatório de Emolumentos nº 48.534. Emolumentos: Nihil. Selo de fiscalização: GTO83327-MM9N. André Luiz Gonçalves: (Oficial Interino). AV-14-22.504: Guaramirim, 13 de dezembro de 2023. Protocolo nº 117.965, de 30/11/2023. AVERBAÇÃO CNM: Procede-se a esta averbação, nos termos do art. 235-A da Lei Federal nº 6.015/73, para constar o Código Nacional de Matrícula - CNM: 107623.2.0022504-05. Relatório de Emolumentos nº 49.089. Emolumentos: Nihil. Selo: Selo de fiscalização: GZA85494-5H1V. André Luiz Gonçalves: (Oficial Interino). AV-15-22.504: Guaramirim, 13 de dezembro de 2023. Protocolo nº 117.965, de 30/11/2023. INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade emanada da Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB a que alude o provimento do CNJ nº 39/2014, de 25/07/2014, conforme protocolo de indisponibilidade nº 202311.3012.03061256-IA-060 de 30/11/2023, pertinente à Ação Trabalhista nº 1ª Vara da Comarca de Guaramirim-SC, figurando como exequente: Jean Carlos Lemke e executado: Evandro Eccel, certifica-se que foi decretada a Indisponibilidade da fração ideal de 28.365,00m² do imóvel desta matrícula, pertencente a Evandro Eccel. Ato praticado em conformidade com a Circular nº 235, de 18/08/2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Relatório de Emolumentos nº 49.089. Emolumentos: Nihil. Selo de fiscalização: GTO83792-C1TQ. André Luiz Gonçalves: (Oficial Interino). AV-16-22.504: Guaramirim, 14 de dezembro de 2023. Protocolo nº 117.986, de 01/12/2023. PENHORA: Conforme Mandado de Penhora, datado de 25/10/2023, devidamente assinado pelo diretor de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul-SC, Sr. Yves Renan Dupont, de ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. Rodrigo Gamba Rocha Diniz, daquela Vara, nos autos do Processo Trabalhista nº 0000649-31.2021.5.12.0046. EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA RAYNIAK. EXECUTADO: EVANDRO ECCEL, e outros. OBJETO: a parte ideal de 28.365,00m² do imóvel desta matrícula. VALOR DA CAUSA: R$16.269,50 (Dezesseis mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). DEPOSITÁRIO: Não informado. Relatório de Emolumentos nº 49.107. Emolumentos: Isento. FRJ: Isento. ISS: Isento. Selo de fiscalização: GTO83796-1IMW. André Luiz Gonçalves: (Oficial Interino). AV-17-22.504. 03 de dezembro de 2024. CANCELAMENTO DE PENHORA DA AV.16: Conforme Sentença extraída do processo de Ação Trabalhista nº 0000649-31.2021.5.12.0046, expedida em 28/11/2024, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul-SC, averba-se o cancelamento da penhora constante da Av.16. Protocolo: 124.442, de 02/12/2024. Emolumentos: Isento. Selo de fiscalização: GZA42535-QYTD. Assinado digitalmente por Fernanda Quintino De Souza Tomczak - Oficiala Substituta, 03/12/2024 10:06:40.Cadastro INCRA nº 803.103.015.040-8. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais). ÔNUS: AV-12-22.504 (12/07/2023) – Indisponibilidade oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC (Proc. 0000649-31.2021.5.12.0046). AV-13-22.504 (17/10/2023) – Indisponibilidade oriunda da 1ª Vara da Comarca de Guaramirim/SC (Proc. 5006434-61.2021.8.24.0026 — o próprio processo deste leilão). AV-15-22.504 (13/12/2023) – Nova indisponibilidade oriunda da 1ª Vara da Comarca de Guaramirim/SC. As referidas indisponibilidades não impedem a alienação judicial do bem, tratando-se de restrições de natureza administrativa que não se transmite ao arrematante, sendo superadas pela expropriação judicial, competindo ao Juízo determinar, após a arrematação, o cancelamento das restrições incompatíveis com a carta de arrematação. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Município de Massaranduba/SC – Localidade de Massarandubinha. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 21/04/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 19/05/2026 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz(a). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSC e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil (CPC), até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, o leiloeiro fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Ficam o EXECUTADO e a COPROPRIETÁRIA ÁUREA GUSTSACK, bem como seus respectivos cônjuges, se houver, representantes legais e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se a executada for revel e não tiver advogado constituída, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. |
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