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Código 112329
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara REGISTRO
Cidade/UF REGISTRO/SP Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 12/03/2026 12:00:00 Último Leilão 29/04/2026 17:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408164305_EDITAL_DE_ALIENA__O_PARTICULAR___0033900_46.2005.5.15.0069____DA_VARA_DE_TRABALHO_DE_REGISTRO.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 16:41:11
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR

 

PROCESSO Nº 0033900-46.2005.5.15.0069 – DA VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP. 

 

EXEQUENTES: ANTONIO CARLOS MUNIZ E OUTROS (26)

 

EXECUTADO: CONSTRUTORA HANASHIRO LIMITADA E OUTROS (2)

 

BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook:  https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 12/03/2026 ás 12:00 hs, até  29/04/2026 ás  17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.

 

 

MATRÍCULA 00254-1

IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 00254-1, do Cartório de Registro de Imóveis de Registro – SP.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote - chácara sob o n° 42, situada no perímetro urbano de Registro/SP, contendo uma área de 4.650 m², conforme Certidão de Matrícula. Trata-se de terreno de grandes dimensões, localizado em bairro residencial, de fácil acesso por via pavimentada e com boa infraestrutura, situado a dois quilômetros do centro da cidade. O terreno encontra-se coberto por vegetação nativa e possui topografia irregular, com acentuado declive - Inscrição Cadastral Municipal: 2.048.0790.01.

 

DATA DA AVALIAÇÃO: 16/04/2024

 

PERCENTUAL DA PENHORA: 100%

 

VALOR TOTAL PENHORADO: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

ONÛS/OBSERVAÇÕES: Av.14 – PENHORA.

 

CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL   

 

 

1. O prazo para alienação será de 30 dias.

 

 

 

2. O VALOR MÍNIMO DE 80% DO VALOR DA AVALIAÇÃO dos bens, nos termos do artigo 891 do CPC. 

 

 

 

3. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelo CORRETOR, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL e que possibilitará o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado.

 

4. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC (artigo 77, inciso IV do NOVO CPC), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária;

 

5. A possibilidade de pagamento em parcelas, a critério do Juízo. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço. As parcelas terão incidência de atualização monetária pelo índice de correção monetária (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) IPCA-E utilizado nas alienações judiciais das hastas públicas deste Regional.

 

Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, §4o, do CPC, em benefício da credora. Ocorrendo inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução;

 

6. As propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo, no prazo de 120 dias contados da ciência deste despacho, protocoladas e anexadas aos autos;

 

7. A proposta mais favorável será formalizada pôr termo de alienação nos presentes autos;

 

8. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo da execução; se o proponente provar, nos cinco (05) dias seguintes à assinatura do termo alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução;

 

9. o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

 

10. A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação, a cargo do proponente adquirente;

 

11. Na hipótese da remição da dívida, a comissão será devida no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação, a cargo da executada, desde que o corretor tenha apresentado proposta nos autos com observância do Provimento GP-CR 4/2014 deste Regional;

 

Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

 

Santo Antônio de Posse, 06 de abril de 2026.

 

BENITO TOMAZ VICENSOTTI,

CORRETOR JUDICIAL

CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP.