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Código 112331
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca Peçanha/MG
Cidade/UF PECANHA/MG Disponibilizar em: 08/04/2026
Primeiro Leilão 28/04/2026 14:00:00 Último Leilão 26/05/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260408171727_EDITAL_DE_LEILAO_PROTOCOLADO.pdf
Cadastrado em: 08/04/2026 17:17:21
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO


*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide
e INTIMAÇÃO do executado PAULO HENRIQUE SANTOS AIALA, brasileira(o), inscrita(o) no CPF
sob o n° 093.541.476-23, e-mail: magnaeas@gmail.com, residente e domiciliado(a) na Rua Helena
Eleto, nº 80, bairro: Sagrado Coração de Jesus, Peçanha/MG, CEP: 39700-00, extraída dos autos do
Processo de Cumprimento de Sentença sob o n° 5001402-93.2020.8.13.0486, promovida por
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
17.178.195/0001-67, com sede na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, Bairro Coração Eucarístico,
Cep.: 30535-901, Belo Horizonte/MG, instituição mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais. O DR. ESTÊVÃO AUGUSTO QUEIROGA DE PINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca Peçanha/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que
por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de sentença em face do executado PAULO
HENRIQUE SANTOS AIALA. VALOR DA CAUSA: R$ 11.143,93 (onze mil, cento e quarenta e três
reais e noventa e três centavos). VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 27.794,14 (vinte e sete mil,
setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). O leilão será realizado com fulcro no artigo
879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com
escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail:
thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line
com 1º Leilão que terá início em 28/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 12/05/2026 às
14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do
valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 12/05/2026 às 14:01 horas,
encerrando-se no dia 26/05/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou
superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO
DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente
matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO BEM – LOTE ÚNICO - Veículo TOYOTA HILUX, Ano Fabricação: 2017, Ano
Modelo: 2018, Cor: Prata, Placa: QNN0F25. Código Renavam: 01136842788. Auto de Penhora e
Avaliação (ID nº 10474097208).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 91.170,43 (noventa e um mil, cento e setenta reais e quarenta e três
centavos), atualizado até 01/03/2026.
50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.585,21 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco
reais e vinte e um centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depositário Fiel: Sr. Paulo Henrique Santos Aiala, com endereço na Rua
Helena Eleto, nº 80, bairro: Sagrado Coração de Jesus, Peçanha/MG, CEP: 39700-00. ÔNUS: Consta
a existência de débitos vinculados ao veículo no montante aproximado de R$ 7.454,34 (sete mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), relativos a IPVA, multas e taxas
de licenciamento. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial
de computadores no sítio eletrônico designado pelo Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias da data de início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. LANCES ON-LINE: O leilão em
questão terá início no dia 28/04/2026 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 26/05/2026 às 14:00.
Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar
cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de
antecedência ao início do leilão. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela
Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as
ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido
de participar de outros leilões. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O
arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, nos termos do art. 903
do NCPC. Qualquer que seja a modalidade do leilão, uma vez assinado o auto de arrematação pelo
Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação
autônoma prevista no § 4º do mesmo artigo, assegurada, contudo, a possibilidade de reparação pelos
prejuízos sofridos, nos termos da legislação vigente. O auto de arrematação deverá ser submetido à
deliberação e assinatura do Juízo no prazo legal, e a partir da assinatura pelo Juiz considerar-se-á
consolidada a arrematação, fluindo, a partir daquela data, os efeitos jurídicos e prazos previstos no
Código de Processo Civil. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante efetuará o pagamento
à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da
causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor,
no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao
juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido
por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens
imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde
já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC).
Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de
multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO:
A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando
incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo
arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja
desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as
despesas por este incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor
poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil,
até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura
do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor
atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do
efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação,
conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite
a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado
ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 2% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos
termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição
ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, a leiloeira fará jus à
comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da
arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a
arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos
interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, apenas serão autorizadas mediante
cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas
através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 98833-6701. ADVERTÊNCIA:
Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar
a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20%
(vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do
WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, bem
como seu respectivo cônjuge, se houver, e, na pessoa de seu representante legal e demais
interessados, INTIMADOS das designações supra. Nos termos do art. 889, caput, e incisos, do CPC,
os executados, seus respectivos cônjuges, se houver, na pessoa de seus representantes legais e
demais interessados, serão cientificados da realização da alienação judicial da forma prevista em lei,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data do leilão. Caso os executados sejam
revel e não tenham advogados constituídos nos autos, não constando seu endereço atual ou não
sendo encontrados após diligências razoáveis, a intimação considerar-se-á efetuada por meio do
presente edital, na forma do art. 889, parágrafo único, do CPC. Este edital será afixado e publicado
na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico
da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos
interessados.