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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado PAULO HENRIQUE SANTOS AIALA, brasileira(o), inscrita(o) no CPF sob o n° 093.541.476-23, e-mail: magnaeas@gmail.com, residente e domiciliado(a) na Rua Helena Eleto, nº 80, bairro: Sagrado Coração de Jesus, Peçanha/MG, CEP: 39700-00, extraída dos autos do Processo de Cumprimento de Sentença sob o n° 5001402-93.2020.8.13.0486, promovida por SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.178.195/0001-67, com sede na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, Bairro Coração Eucarístico, Cep.: 30535-901, Belo Horizonte/MG, instituição mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. O DR. ESTÊVÃO AUGUSTO QUEIROGA DE PINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca Peçanha/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de sentença em face do executado PAULO HENRIQUE SANTOS AIALA. VALOR DA CAUSA: R$ 11.143,93 (onze mil, cento e quarenta e três reais e noventa e três centavos). VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 27.794,14 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 28/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 12/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 12/05/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 26/05/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM – LOTE ÚNICO - Veículo TOYOTA HILUX, Ano Fabricação: 2017, Ano Modelo: 2018, Cor: Prata, Placa: QNN0F25. Código Renavam: 01136842788. Auto de Penhora e Avaliação (ID nº 10474097208). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 91.170,43 (noventa e um mil, cento e setenta reais e quarenta e três centavos), atualizado até 01/03/2026. 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.585,21 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depositário Fiel: Sr. Paulo Henrique Santos Aiala, com endereço na Rua Helena Eleto, nº 80, bairro: Sagrado Coração de Jesus, Peçanha/MG, CEP: 39700-00. ÔNUS: Consta a existência de débitos vinculados ao veículo no montante aproximado de R$ 7.454,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), relativos a IPVA, multas e taxas de licenciamento. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico designado pelo Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 28/04/2026 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 26/05/2026 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, nos termos do art. 903 do NCPC. Qualquer que seja a modalidade do leilão, uma vez assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no § 4º do mesmo artigo, assegurada, contudo, a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, nos termos da legislação vigente. O auto de arrematação deverá ser submetido à deliberação e assinatura do Juízo no prazo legal, e a partir da assinatura pelo Juiz considerar-se-á consolidada a arrematação, fluindo, a partir daquela data, os efeitos jurídicos e prazos previstos no Código de Processo Civil. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil, até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 2% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, a leiloeira fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, apenas serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 98833-6701. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, bem como seu respectivo cônjuge, se houver, e, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra. Nos termos do art. 889, caput, e incisos, do CPC, os executados, seus respectivos cônjuges, se houver, na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, serão cientificados da realização da alienação judicial da forma prevista em lei, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data do leilão. Caso os executados sejam revel e não tenham advogados constituídos nos autos, não constando seu endereço atual ou não sendo encontrados após diligências razoáveis, a intimação considerar-se-á efetuada por meio do presente edital, na forma do art. 889, parágrafo único, do CPC. Este edital será afixado e publicado na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos interessados. |