| Código | 112366 | ||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Comarca de São Paulo - SP | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 09/04/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 20/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 13/05/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/casa-lapa-sp/3178/ | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/04/2026 13:16:40 | ||||
| Visualizações: | 5 | ||||
| Conteúdo |
2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Comarca de São Paulo - SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação da executada Lizete Menoncello Lopes, inscrita no CPF sob nº532.354.019-49, Espólio de Lair Menoncello de Campos, inscrita no CPF sob nº 180.502.298-90, representado por sua herdeira ADRIANA CORREIA DE CAMPOS, inscrita no CPF sob nº 176.924.398-42, Leila Menoncello Neumann, inscrita no CPF sob nº 572.266.288-72, Liliane Menoncello, inscrita no CPF sob nº 112.082.488-55, bem como seus cônjuges se casados for, JOÃO MENONCELLO, inscrita no CPF sob nº 219.108.988-72, bem como seu cônjuge se casado for, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados. A Dra. FLÁVIA SNAIDER RIBEIRO, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ajuizada por Pedro Luiz da Silva, inscrito no CPF nº 807.239.268-91 e Helena Lopes da Costa Silva, inscrita no CPF nº 949.487.988-00, em face de Lizete Menoncello Lopes e outros - processo nº 0020550-58.2010.8.26.0004, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/04/2026 às 14h00, e se encerrará dia 23/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 13/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 03 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito judicial. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Disposições e Regramentos do Leilão – Nos casos de acordo, remição, desistência, anulação ou ineficácia da arrematação, serão integralmente observadas as disposições do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, inclusive quanto à não incidência de comissão nas hipóteses de desistência, anulação ou resultado negativo da hasta pública, bem como quanto à obrigatoriedade de restituição da comissão eventualmente recebida, devidamente corrigida, quando aplicável. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista, nos termos do § 3º do referido artigo. As despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens poderão ser ressarcidas na forma da lei, cabendo ainda ao executado o reembolso dessas despesas, inclusive nas hipóteses de substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, conforme previsto na norma citada. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM – Direitos sobre um prédio à Rua Moxey nº 424, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 10,50m de frente, igual largura nos fundos, por 18m da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 189m2, confrontando do lado direito visto da rua com a rua Belchior Carneiro, com a qual faz esquina, do lado esquerdo com o prédio nº 436, e nos fundos com o prédio nº 215 da Rua Belchior Carneiro. Contribuinte (SQL) nº 099.029.0051-8, objeto da matrícula nº 16.952 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo (fls. 249/320), sobre o terreno encontram-se erigidas 03 benfeitorias, descritas assim: Benfeitoria 1, residência (térrea), acesso pela Rua Moxei nº 424, com 67,18m² de área construída, possuindo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área externa; Benfeitoria 2, residência (sobrado), acesso pela Rua Belchior Carneiro nº 213, com 85,68m² de área construída, possuindo no térreo: sacada, sala e cozinha e, no pavimento superior: dois dormitórios, hall e banheiro, e; Benfeitoria 3, cobertura residência (sobrado), acesso pela Rua Belchior Carneiro nº 213, possuindo 8,40m² de área construída. Valor da Avaliação: R$ 673.337,13 (março/2016). Valor da Avaliação atualizado até fevereiro de 2026: R$ 1.081.137,66 (um milhão, oitenta e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Conforme Av.2, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 20/02/2026. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 699.865,31 em janeiro de 2026. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Há uma ação de usucapião em trâmite (em grau de recurso) AREsp nº 2911392 / SP (2025/0133902-0), ação de origem nº 1125144-02.2016.8.26.0100. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 10 de março de 2026. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº 1089. |
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