| Código | 112373 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO | Vara | ADAMANTINA | |
| Cidade/UF | ADAMANTINA/SP | Disponibilizar em: | 09/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/03/2026 10:02:00 | Último Leilão | 22/07/2026 17:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/04/2026 14:00:59 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0010880-64.2014.5.15.0019 – DA VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA/SP. EXEQUENTES: ERIK MACHADO DA SILVA EXECUTADO: TESTA & TAMELINI TRANSPORTES LTDA. - ME E OUTROS (4).
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP e LEILOEIRO JUCESP nº1268 , Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 24/03/2026 ás 12:00 hs, até 22/07/2026 ás 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.
VEÍCULO 01:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Placa: ILD8472, Renavam: 80289369480, Chassi: 9ADG075233M187210.
DESCRIÇÃO DO BEM: SR/RANDON SR CA, cor branca, em regular estado de conservação (veículo não possui odômetro). Semi-reboque 9 eixos (em conjunto com o veículo de placa ILD 8475). Ano de fabricação/modelo: 2003/2003, COM PNEUS. Em regular condições de uso e conservação, sendo que os veículos estão em estado compatível com o ano de modelo/fabricação.
DATA DA AVALIAÇÃO: 10/02/2026
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR UNITÁRIO (% PENHORADO): R$80.000,00 (oitenta mil reais)
ONÛS/OBSERVAÇÕES: CONSTA BLOQUEIO JUDICIAL – RENAJUD.
VEÍCULO 02:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Placa: ILD8475, Renavam: 802893236, Chassi: 9ADG075233M187212.
DESCRIÇÃO DO BEM: SR/RANDON SR CA, cor branca, em regular estado de conservação (veículo não possui odômetro). Semi-reboque 9 eixos (em conjunto com o veículo de placa ILD 8472). Ano de fabricação/modelo: 2003/2003, COM PNEUS. Em regular condições de uso e conservação, sendo que os veículos estão em estado compatível com o ano de modelo/fabricação.
DATA DA AVALIAÇÃO: 10/02/2026.
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR UNITÁRIO (% PENHORADO): R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
ONÛS/OBSERVAÇÕES: CONSTA MULTA NA RENAINF no valor de R$195,23 e mais uma multa de R$156,18; CONSTA BLOQUEIO JUDICIAL – RENAJUD.
A avaliação do conjunto composto pelos dois veículos, 24 pneus e 1 step no valor total de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
1.O prazo de 120 dias para a alienação
2.Autoriza-se a publicidade da venda dos bens, pelos meios idôneos de divulgação de mídia acessíveis ao Sr. Corretor, conforme julgar mais conveniente e oportuno, dispensada a publicação de edital público pelo Juízo.
3. O preço mínimo de 60% dos valores das avaliações, ressalvadas situações excepcionais (parte final do artigo 9º do Provimento GP-CR nº 04/2014).
4.Fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhorias e multas, sub-rogam- se sob o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bens através de alienação judicial, tem natureza jurídica de aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN).
5.Das formas de pagamento:
a-) Pagamento de pagamento de 25% à vista e o remanescente em parcelas mensais
b-) Eventual inadimplemento dos interessados importará a perda do sinal, em sua totalidade, em favor da execução, sem prejuízo do retorno do bem para garantia da execução, pelo valor integral da avaliação.
c-) Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas.
d-) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos para o endereço eletrônico do Corretor, que a enviará ao Juízo da execução.
6. Da comissão do corretor:
a-) Estabelece, neste ato, que a comissão do corretor, desde a sua intimação, será devida na monta de 5% (cinco por cento) do preço da alienação, ficando condicionado o direito ao recebimento de referida verba, no entanto, ao resultado positivo da alienação do bem constrito, tudo conforme disposto no art. 6º, § 2º, do Provimento GP-CR n° 04/2014 do E. TRT da 15º Região.
b-) Havendo remição da dívida ou a celebração de acordo pelas partes anteriormente à consecução da venda judicial, dentro do período fixado por este Juízo para efetivação do negócio jurídico, fará jus o corretor ao percentual de 2,5% sobre o valor do acordo ou do total da execução, o que for menor.
7.Das demais disposições:
a-) Fica autorizada ao Sr. Corretor a vistoria dos bens como a captação de imagens fotográficas do mesmo para auxiliar a divulgação da venda. Fica autorizada, também, a visitação dos bens pelo Sr. Corretor, ou por quem por ele indicado, valendo o presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, como MANDADO JUDICIAL para tal fim, possibilitando o imediato ingresso e a inteira visitação dos bens a serem alienados.
b-) É defeso aos depositários, bem como aos proprietários, criarem embaraços às diligências que dizem respeito à alienação particular, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, além da sujeição à multa do § 2º do mesmo dispositivo processual, legitimando-se, desde logo, o uso de força policial pelo Sr. Corretor, caso entenda necessária tal medida coercitiva, devendo apresentar cópia deste despacho às competentes autoridades, de tudo dando ciência ao Juízo, posteriormente.
c-) Incumbe ao corretor apresentar imediatamente aos autos da presente execução as propostas formuladas pelos interessados na aquisição do bem, especificando os valores e condições de pagamento, possibilitando a apreciação pelo Juízo.
d-) Após a análise judicial, e se houver decisão deferindo a venda retratada, observar-se-ão as providências estabelecidas nos incisos Art. 7º do Provimento GP-CR n° 04/2014 do E. TRT da 15ª Região e será concedido prazo razoável para que o pretenso adquirente deposite a quantia integral, no caso de pagamento à vista, ou o respectivo sinal, quando se propuser a alienação a prazo.
Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.
Santo Antônio de Posse, 06 de abril de 2026.
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, CORRETOR JUDICIAL CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP.
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