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Código 112382
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF ARARAS/SP Disponibilizar em: 09/04/2026
Primeiro Leilão 27/04/2026 16:55:00 Último Leilão 28/05/2026 16:55:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-apto-com-39300m-vaga-residencial-angra-dos-reis-2-pavimento Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260409154032_01_EDITAL_Im_vel_aliena__o_fiduci_ria.pdf
Cadastrado em: 09/04/2026 15:16:57
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Ao Exmo.(a). Sr.(a). Dr.(a). Matheus Romero Martins Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de  Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº 1004801-56.2022.8.26.0038

AÇÃO DE Alienação Judicial

EXEQUENTE:  Condomínio Residencial Parque Angra dos ReisCNPJ/MF sob nº 36.711.974/0001-20 por seu representante legal.

EXECUTADOS: Espólio de Douglas Luiz Breda, por seus únicos herdeiros nos termos do formal de partilha KAUÃ FELIPE CUSTÓDIO BREDA, CPF/MF sob nº 448.633.668-25 e IZABELA FERNANDA CUSTÓDIO BREDA, (MENOR IMPÚBERE), RG Nº 58.290.319-1 por sua representante legal, KEILA CRISTIANE CUSTÓDIO, CPF/MF sob nº 225.316.758-41.

 

INTERESSADOS: 

ü  Prefeitura Municipal de Araras, CNPJ/MF nº 44.215.846/0001-14 na pessoa do procurador(a).

ü  Caixa Econômica Federal, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04 – por seu representante legal.

ü  Ocupante do imóvel

 

DO CERTAME

 Praça Unica: Iniciará no dia 27/04/2026 às 16h55min e encerrará no dia 28/05/2026 às 16h55min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 161.544,68 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para fevereiro de 2026 que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Conforme decisão de folhas 567/568: “eventual alienação judicial dos direitos retrocitados:

(i)                  o valor da arrematação não poderá ser pago de forma parcelada;

(ii)               o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do débito atualizado existente junto à CEF decorrente do contrato de alienação fiduciária;

(iii)             não será autorizada a novação do débito em favor da credora fiduciária pelo eventual arrematante, e;

(iv)              as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantadas e quitadas, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante Observação: contrato de alienação fiduciária nº 878.770.948.376 (fls. 531/533: R$ 157.484,56,em 29.04.2025);

 

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:  DIREITOS HEREDITÁRIOS DOS DIREITOS COMPROMISSÁRIO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA N. 878.770.948.376 ( R.05 – M. 61.798) REFERENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 61.798, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP ATUALMENTE REGISTRADO EM NOME DOS EXECUTADOS/HERDEIROS NECESSÁRIOS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO FALECIDO EM 08.11.2020 (AV6-M61.798):  Unidade Condominial Autônoma, designada pelo apartamento nº 302, localizado no 2º pavimento do bloco 28, no Condomínio Residencial Parque Angra dos Reis, situado nesta cidade, comarca e única Circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 503, sendo que referida unidade localiza-se na frente e do lado esquerdo para quem entra no respectivo bloco, possuindo, sala de estar/jantar, quarto 1, quarto 2, um banho social, circulação, cozinha/área de serviço, com área privativa coberta padrão de 39,300 metros quadrados, área total privativa de 39.300 metros quadrados, área real de estacionamento de 11,500 metros quadrados, área comum de divisão proporcional de 44,554 metros quadrados, área total de 65,354 metros quadrados e fração ideal no terreno de 0,1779340%, onde se acha incluído o direito de uso de uma vaga descoberta de estacionamento para guarda de veículo de passeio, tamanho pequeno e médio, identificada pelo nº 251; cadastrada na Prefeitura local sob nº 21.2.05.57.003, unidade 442.-

 

LOCALIZAÇÃO: Av. Pres. Costa e Silva, 503 - Conj. Hab. Narciso Gomes, Araras - SP, 13601-445, Condomínio Residencial Parque Angra dos Reis, Bairro: Conj. Hab. Narciso Gomes

 

AVALIADO: R$ 158.968,60 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) em 11 de junho de 2025) - fls. 557/566

 

DO ÔNUS: CONSTA PENHORA do processo em epígrafe, fls. 497 e certidão às folhas 505/507, devidamente registrada no R.09/61.798 CONSTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA R.05/61.798 que conforme manifestação da credora fiduciária em abril de 2025 às fls. 522/523, o contrato Habitacional nº: 878770948376 com Valor da Dívida para 29.04.2025 R$ 157.484,56  -  consta: a) inibir emissão do Termo de Quitação, documento imprescindível para eventual baixa da garantia no CRI competente. B) inibir o ressarcimento de valores excedentes ao mutuário, em caso de venda do imóvel pela Caixa. C) Sendo marcado o leilão do imóvel, é necessário comunicar o jurídico da Caixa para habilitação do crédito – conforme decisão de folhas 546/547: indefiro, desde já, eventual pedido de novação da dívida, junto à Caixa Econômica Federal, pelo eventual arrematante. Em pesquisa realizada no website da prefeitura de Araras em 06 de janeiro de 2026, não foi possível obter certidão negativa de DÉBITOS FISCAIS.  Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado, certidões integrantes a presente.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, a vista – conforme decisão de folhas 583/584 o valor da arrematação não pode ser pago na forma parcelada.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Dr. Matheus Romero Martins

Juiz de Direito

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754