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Código 112391
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/04/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 14:00:00 Último Leilão 13/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260409160232_EDITAL_GAIA_LEIL_ES_1006165.pdf
Cadastrado em: 09/04/2026 16:02:23
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Conteúdo

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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e
intimação do(a) requerido(a) BRUNO MACHADO THOMAZ, RG nº 43.948.386-4 (SSP/SP), CPF/MF
nº. 371.428.688-80, nos autos do Proc. nº 1006165-69.2025.8.26.0002 em tramitação perante a
1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca da Capital de São Paulo, requerida
por CONDOMÍNIO VENTANA, CNPJ/MF nº 09.307.524/0001-02, na pessoa do seu representante
legal.
O Dr. JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do
Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob
nº 1.081, com endereço na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas -
1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056, realização o LEILÃO ON-LINE através do
sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: “APARTAMENTO No 34, localizado no 3º pavimento da "TORRE
MINUANO" - BLOCO "B", Integrante do "CONDOMÍNIO VENTANA", situado à Avenida Dona Helena
Pereira de Moraes, nº 415, no "Projeto Urbanístico Panamby", Chácara Tangará, 29º Subdistrito -
Santo Amaro, com a área privativa total edificada de 142,900m2, a área comum total de 115,897m2,
sendo 76,240m2 de área comum coberta edificada e 39,657m2 de área comum descoberta,
totalizando a área de 258,797m2, com direito a 02 vagas indeterminadas na garagem do edifício
localizada nos 1 e 2º subsolos, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4324% no terreno do
condomínio.” Cadastro Municipal nº 301.072.0072-1. Matrícula nº 347.664 do 11º CRI da
Comarca de São Paulo - SP.
2. AVALIAÇÃO: R$ 1.412.000,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil reais). (SETEMBRO de
2025 - Conforme média apresentada às fls. 289/307 e homologada às fls. [FLS DOS AUTOS] dos
autos), a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo).
3. DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: EM análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar:
PENHORA EXEQUENDA (AV. 9). EM consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São
Paulo (06.02.2026), verificou-se constar débito de IPTU no valor de R$ 38.739,05, inscritos em
dívida ativa, além dos débitos que não estão inscritos.
4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 60.520,43 (sessenta mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e três
centavos) (Fevereiro de 2026 – Conforme evento 160, Página 2 dos autos).
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5. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DATA DAS PRAÇAS
• 1ª Praça começa em 17/04/2026, ÀS 14H, e termina em 23/04/2026, ÀS 14H
• 2ª Praça começa em 23/04/2026, ÀS 14H01MIN., e termina em 13/05/2026, ÀS 14H

7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior
ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor.
8. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse
fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da
data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão
enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail.
DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior
ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por
cento). A proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá
ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do
encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta)
meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução
idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens
imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar
de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o
Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma
proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim
compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art.
895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, §
4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim,
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no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao
exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC).
9. DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta
no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato
ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ),
para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no
art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os
ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos
e ressarcimento das despesas para a realização da Praça.
10. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso
no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo
de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-
mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial
por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
11. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do
arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5%
(cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais
sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir
título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.
12. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja desistência do leilão, ou
acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e
outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso
isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por
cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do
débito atualizado, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a
responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente.
13. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130,
do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do
art. 908, §1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem,
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inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem
de preferência. A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em
que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob
responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os
atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e
demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art.
903 do CPC).
14. DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação,
além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às
penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através
do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou,
ainda, em seu escritório situado na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar -
Salas - 1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056.
16. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do
leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se
habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência
mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça,
observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª
Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do
cadastro, é obrigatório o envio da seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar
documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa)
dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa
Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento
de identificação válido do sócio responsável.
Fica o requerido BRUNO MACHADO THOMAZ, RG nº 43.948.386-4 (SSP/SP), CPF/MF nº.
371.428.688-80, o credor tributário Municipalidade de São Paulo e demais interessados
INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não
seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa
pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo – SP, 06 de fevereiro de 2026.
Dr. JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO
Juiz de Direito