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Código 112418
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 6a. VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 09/04/2026
Primeiro Leilão 11/05/2026 14:00:00 Último Leilão 03/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/item/11643/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260409182049_EDITAL_CRVT_LV.pdf
Cadastrado em: 09/04/2026 18:19:44
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Conteúdo

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DE STIJL ARTE REVESTIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ nº 05468396000110, com endereço na Av. Portugal, 1.446 - Santo André/SP, cep 09041-320,NELSON FERRARI, portador da cédula de identidade RG nº. 4.338.784/SSP/SP, nscrito no CPF/MF sob nº. 201.194.378-72 e SALETE GASPARINI FERRARI, portadora da cédula de identidade RG nº. 4.783.079-7/SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº. 678.389.958-68, residentes e domiciliados na Rua Capeberibe, 394 - Bloco 01 - Apto. 91 - São Caetano Do Sul/SP na AÇÃO EXECUÇÃO DE EXECUÇÃOnº 1009030-73.2016.8.26.0554, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por, MARIA GONNELLI, portadora da cédula de identidade RNE. nº. W125350-6/DPF, inscrita no CPF/MF sob o nº. 007. 198.788-61, residente e domiciliada na Rua Santo André, 300 - Apto. 41 - Santo André/SP, MONICA DANIELA MARIA GONNELLI GENNARI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº. 10.618.415/SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 028.863.588-43, residente e domiciliada na Rua Venezuela, 575 - Apto. 131 - Santo André/SP, ROBERTA NICOLINA GONNELLI, portadora da cédula de identidade RG nº. 9.118.132/SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 032.660.178-38, residente e domiciliada na Av. João Ramalho, 56 - Apto. 31; e demais interessados.

 

O MMa. JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, Dra. Bianca Ruffolo Chojniak.

 

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO - JUCESP 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

 

DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTONº 41. localizado no 4º andar do ¨EDIFÍCIO THAIS”, SITUADO NA Rua CAPERIBE, 394, nesta cidade, Comarca e 1ª Circunscrição imobiliária, com a área útil de 204,620 m², a área comum de 32,700 m² , a área total construída de 237,320 , correspondendo à fração ideal de 3,1226% no terreno e demais coisas de uso comum, composto de três (3) suítes completas, terraço, halls de serviço e despensa, com frente para a sala de star com varanda, lavabo, copa/cozinha, área de serviço e despensa, com frente para ao área de recuo frontal do prédio que dá para o alinhamento da Rua Caperibe e confronta, do lado direito com o poço de elevador de serviço e caixa de escadas, pelo lado esquerdo com a parede divisória lateral esquerda da construção e nos fundos , com a área livre de construção do condomínio.

MATRÍCULA – 15.352 - 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.

Cadastro Municipal - 05.017.072

 

OBSERVAÇÃO DO PERITO – O imóvel é composto de três (3) suítes completas, terraço, halls de circulação interna, sala para TV/som, sala de estar com varanda, lavabo, copa/cozinha, área de serviço e despensa, com 03 vagas de garagem fls 764.

 

IMÓVEL DESOCUPADO.

 

DO ÔNUS - Consta da referida matrícula imobiliária:

 

AV.9 – M15.352; INEFICÁCIA DE DOAÇÃO – expedido pelo Juiz de Direito da 6 ª vara Cível Foro de Santo André processo nº 1009030-73.2016.8.26.0554

 

 

AV.10 - M15.352; PENHORA promovida por MARIA GONELLI e MONICA DANIELA MARIA GONELLI – em face de NELSON ANTONIO FERRARI e SALETE GASPARE FERRARI – juntamente com as unidades autônomas matriculadas 15.354 / 15.355

AV.11 – 15.352; PENHORA expedida pelo MM Juiz da 4ª vara Cível do Foro de Santo André processo 1003569-23.2016.8.26.0554, promovida por ISOSUL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., em face de NELSON ANTONIO FERRARI

 

DÉBITO DE IPTU R$ 19.674,02, em abril de 2026 que será atualizado à época do leilão.

 

LOTE 01 - A UNIDADE AUTONOMA DESIGNADA BOX SIMPLES Nº 31, localizado no 2º SUBSOLO do “EDIFICIO THAIS", situado na RUA CAPEBERIBE, 394, nesta cidade, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, com a área útil de 10,00m2, a área comum de 21,307m2, a área total construída de 31,307m2; correspondendo a fração ideal de 0,4119%: no terreno confrontando pela frente para a área de manobras; do lado direito com o box 32/33; do lado esquerdo com a parede da rampa e, nos fundos, com a parede divisória frontal da construção. Cadastro Municipal 05-017-111 - Matrícula nº 15.354, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.

 

DO ÔNUS – Consta da referida matrícula imobiliária:

Av. 11 (22/03/2021), a PENHORA EXEQUENDA;

Av. 13 (26/06/2023), a PENHORA extraída do Processo nº 1009030-73.2016.8.26.0554, ajuizado perante a 6ª Vara Cível de Santo André/SP, por Maria Gonnelli e outros;

Av. 15 (28/06/2023), a PENHORA extraída do Processo nº 1003357-65.2017.8.26.0554, ajuizado perante a 4ª Vara Cível de Santo André/SP, por Isosul Participações e Empreendimentos Ltda

 

DÉBITOS IPTU R$ 1.263,18 em abril de 2026,que será atualizado à época do leilão.

 

LOTE 02 - A UNIDADE AUTONOMA DESIGNADA BOX DUPLO E DE VAGAS Nº 32/33, localizado no 1º SUBSOLO do “EDIFICIO THAIS", situado na RUA CAPEBERIBE, 394, nesta cidade, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, com a área útil de 20,00m2, a área comum de 41,614m2, a área total construída de 62,614m2, correspondendo a fração ideal de 0,8238% no terreno confrontando pela frente para a área de manobras; do lado direito com o box 34/35; do lado esquerdo com o box 31 e, nos fundos, com a parede divisória frontal da construção. Cadastro Municipal 05-017-112 - Matrícula nº 15.355, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.

 

DO ÔNUS – Consta da referida matrícula imobiliária:

Av. 11 (22/03/2021), a PENHORA EXEQUENDA;

Av. 13 (26/06/2023), a PENHORA extraída do Processo nº 1009030-73.2016.8.26.0554, ajuizado perante a 6ª Vara Cível de Santo André/SP, por Maria Gonnelli e outros; e

Av. 15 (28/06/2023), a PENHORA extraída do Processo nº 1003357-65.2017.8.26.0554, ajuizado perante a 4ª Vara Cível de Santo André/SP, por Isosul Participações e Empreendimentos Ltda.

 

DÉBITOS IPTUR$ 2.583,41 em abril de 2026,que será atualizado à época do leilão

 

Há penhora no rosto dos auto, fls 266.

 

AVALIAÇÃO DOS BENS R$1.500.000,00 dezembro de 2023 - atualizado para abril de 2026 – R$1.675.392,00 - em abril de 2026,que será atualizado à época do leilão FLS. 1097.

 

DO VALOR DO DÉBITO - R$ 2.060.825,74 – abril de 2026, fls 1107,em abril de 2026,que será atualizado à época do leilão.

 

DAS DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 11/05/2026 às 14h00, e se encerrará dia 13/05/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção;

 

2º Leilão, que terá início no dia 13/05/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 03/06/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

 

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.b r .

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC)

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

 

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

 

 

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. D

 

A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

 

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br

 

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será in?mado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

 

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

 

 

 

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br ou pelo whatsapp:(11) 94719-5717. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo 06 de abril de 2026. NADA MAIS.

 

Dra. Bianca Ruffolo Chojniak

JUÍZA DE DIREITO.