| Código | 112419 | |||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins | Vara | Vara de Saúde e Fazenda Pública de Araguaína | |||
| Cidade/UF | ARAGUAINA/TO | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 23/04/2026 13:00:00 | Último Leilão | 23/04/2026 14:00:00 | |||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 00:35:12 | |||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 1) EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS: Pelo presente, se faz saber a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que o Juízo da Vara de Saúde Pública da Comarca de Araguaína-TO, que será levado a LEILÃO o bem móvel penhorado, na seguinte forma: 1.1 - DATA, HORÁRIO e LOCAL: PRIMEIRO LEILÃO: dia 23 de abril de 2026, com início às 13h00, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de abril de 2026, com início às 14h00, pelo maior lance oferecido, exceto preço vil (50% do valor da avaliação). LOCAL: Através do site www.leiloesfederal.com.br para captação de lances.
Processo nº: 0023401-70.2019.8.27.2706 Exequente: Município de Araguaína Executado: Dorivam Jose dos Santos
2) BEM: Lote 01 – Veículo automotor nacional, marca Toyota, modelo Corolla XLI 1.8 Flex, ano 2007, modelo de fabricação 2008, cor Preta, Placa MWJ0989, Chassi 9BR53ZEC488689608, Renavam 00927896516, motor 4672521, emplacado pelo Detran/TO na cidade de Araguaína-TO. 2.1 – VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 21/10/2024. 2.2 - FIEL DEPOSITPÁRIO: o Executado Dorivam Jose dos Santos. - VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 9.727,02, atualizado até 30/01/2026 (Evento 136).
3) LEILOEIRO OFICIAL DR. CESAR AUGUSTO BAGATINI leiloeiro, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA nº. 20/2019. 3.1 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: Será paga nos seguintes moldes: A. Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação. B. Na adjudicação: 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação a ser paga pelo ADJUDICANTE.
4) FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 - PARCELADO e/ou À VISTA: A arrematação far-se-á com pagamento de imediato pelo arrematante, por meio de depósito à vista (CPC, art. 892). O depósito será realizado em conta judicial, vinculada a este processo, a ser aberta pelo arrematante junto à Caixa Econômica Federal, agência 2525. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
5) LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA 5.1 - Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesfederal.com.br partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do leilão, bem como recolher o valor devido na data designada para a realização do leilão, a fim de viabilizar a lavratura do respectivo termo. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, como, por exemplo, problemas na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software etc. Destarte, o interessado assume os riscos emanados de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
6) OBSERVAÇÕES GERAIS 6.1 - Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro no ato do leilão. 6.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos. 6.3 - Eventuais dívidas a título de impostos, licenciamentos, taxas, multas etc., vencidas até a data da arrematação não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). O veículo possui dívidas de Licenciamento anual no valor de R$ 196,12 e créditos municipais no valor de R$ 130,16. 6.4 - Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente promover a execução de seu crédito em face do devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 6.5 - O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do Código de Processo Civil; c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o §4º do artigo 903 do Código de Processo Civil, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação, nos termos do §5º do mencionado artigo.
6.6 - Se houver desistência após a arrematação, será aplicada ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação, salvo nos casos previstos no art. 903, § 5º do CPC. 6.7 - Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 6.8 - Havendo leilão positivo a Ordem de entrega do bem, com o respectivo mandado, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, §1º, art. 901) e, ainda, após o decurso de todos os prazos legais e a comprovação do pagamento das taxas de transferência de propriedade do veículo. 6.9 - Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. 6.10 - Os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor ficarão intimados sobre as datas designadas para o leilão por meio do respectivo edital, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 6.11 - Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.12 - Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
7) DA ENTREGA DOS BENS 7.1 - A Ordem de entrega do bem, com o respectivo mandado, será expedida em favor do arrematante após pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante e transcorrido o prazo recursal. Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro. Não sendo o caso de desistência, a Ordem de entrega do bem será expedida após o julgamento do recurso interposto. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
8) ÔNUS/GRAVAMES 8.1 - Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição do respectivo Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). 8.2 - OBS: Ficarão ainda por conta do ARREMATANTE as seguintes DESPESAS, não inclusas no preço do lance: a) CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, (1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em hasta pública - mínimo de R$ 24,00 reais e máximo de R$ 240,00 reais), nos termos do Anexo Único da Lei 1.286/2001 Tabela X, item 63 e da Portaria TJTO nº 94, de 21 de janeiro de 2015, a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS através de DAJ; b) Eventuais taxas de transferência do bem. O arrematante deverá retirar a guia de Custas de Arrematação na vara que ora realiza o leilão e, em caso de parcelamento a emissão das parcelas (guia de parcelamento), serão de responsabilidade do Arrematante e devem ser retiradas diretamente na vara onde ocorrer o leilão. As parcelas subsequentes deverão ser pagas e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. Cabe ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 8.3 – Ônus: Taxa e impostos no valor total de R$ 326,28 até 10/04/2026. INTIMAÇÃO Fica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s): EXECUTADO: DORIVAM JOSE DOS SANTOS, seu cônjuge; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Bem como a(s) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-TO através de seu Procurador Municipal, Dr. DJAIR BATISTA DE OLIVEIRA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
Araguaína/TO, 10 de ABRIL de 2026.
Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada |
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