| Código | 112443 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível |
| Cidade/UF | IBITINGA/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2026 |
| Primeiro Leilão | 11/05/2026 14:00:00 | Último Leilão | 01/06/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17829/ver-leilao | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 10/04/2026 11:09:05 | ||
| Visualizações: | 3 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Vick Industrial LTDA, Marise de Almeida Gonçalves, Andresa almeida Gonçalves, Ariane Almeida Gonçalves Rodrigues e Aline Almeida Gonçalves Saab, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, movido por Cipatex Impregadora de Papéis e Tecidos LTDA, Proc. nº 1002611-55.2015.8.26.0236, em face deVick Industrial LTDA, Marise de Almeida Gonçalves, Andresa almeida Gonçalves, Ariane Almeida Gonçalves Rodrigues e Aline Almeida Gonçalves Saab.
O Doutor Henrique Vasconcelos Lovison, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibitinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 07 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 11 de MAIO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 1) PARTE IDEAL DE 50% DOS DIREITOS da unidade autônoma designada vagas duplas nº 9A/9B, objeto da matrícula nº 36.447 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP, assim descrita: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 9A/9B, localizada no 1º subsolo do “Edifício Residencial Segorbe”, situado na Rua Piauí, nº 294, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio do porte médio, com a área privativa de 19,8000m2, a área comum de 5,4735m2, a área total de 25,2735m2 e o coeficiente de proporcionalidade de 0,003149957, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras a olha, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com a vaga tripla nºs 10ª/10B/10C, pelo lado esquerdo com o pilar de sustentação do edifício e com o espaço livre existente entre esta vaga e a vaga dupla nºs 8A/8B, e pelos fundos com a parede de fundos do edifício. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 200.000,00 em 11/02/2025, sendo a parte ideal de 50% atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP em 12/03/2026 por R$ 105.382,20 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.2 – Em favor de Banco Nossa Caixa S.A (sucedido pelo Banco do Brasil S.A), contudo, às fls. 148 consta a informação da credora fiduciária que referido contrato encontra-se liquidado desde 31/01/2013. 2) PARTE IDEAL DE 50% DOS DIREITOS da unidade autônoma designada vaga simples nº 9C, objeto da matrícula nº 36.448 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP, assim descrita: A unidade autônoma designada vaga simples nº 9C, localizada no 1º subsolo do “Edifício Residencial Segorbe”, situado na Rua Piauí, nº 294, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com capacidade para estacionamento e guarda de um veículo de passeio do porte médio, com a área útil de 9,9000m2, a área comum de 2,7368m2, a área total de 12,6368m2 e o coeficiente de proporcionalidade de 0,001574979, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras a olha, pela frente e lado direito com a área de circulação e manobras, pelo lado esquerdo com os pilares de sustentação do edifício, hall do poço do elevador social e com a área de circulação de pedestres, e pelos fundos com a vaga simples nº 8C. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 100.000,00 em 11/02/2025, sendo a parte ideal de 50% atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP em 12/03/2026 por R$ 52.691,10 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e dez centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.2 - Em favor de Banco Nossa Caixa S.A (sucedido pelo Banco do Brasil S.A), contudo, às fls. 148 consta a informação da credora fiduciária que referido contrato encontra-se liquidado desde 31/01/2013. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 105.407,97 até fevereiro/2026. Nomeada depositária a executada Marise de almeida Gonçalves. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro Valter David Gonçalves, se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 12 de março de 2026.
Henrique Vasconcelos Lovison Juiz de Direito
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