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Código 112445
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF SUMARE/SP Disponibilizar em: 10/04/2026
Primeiro Leilão 08/05/2026 14:30:00 Último Leilão 08/06/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17813/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260410115708_1006016_52.2021.8.26.0604.pdf
Cadastrado em: 10/04/2026 11:56:36
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Mariza dos Santos das Dores, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, movida por Condobem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Não Padronizados (nova denominação social de Armor Condomínios), em face de Mariza dos Santos das Dores, Proc. nº 1006016-52.2021.8.26.0604.

 

A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado leilão único, que terá início a contar do dia 08 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 08 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS QUE A EXECUTADA (DEVEDORA FIDUCIANTE) POSSUI SOBRE O IMÓVEL descrito matricula nº 163.575 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, assim descrito: Imóvel: apartamento nº “11”, localizado no 1º andar, do bloco “H”, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUAS DA PRATA, sito Rua 02 nº 140, no Jardim das Águas, neste Município e Comarca de Sumaré-SP, composto de 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços, possui: área privativa de 48,350m2, área comum total de 6,0112m2 e área real total de 54,3612m2, com fração ideal no terreno de 58,0800m2 e coeficiente de proporcionalidade de 0,384615% do terreno. Obs. O condomínio possui na área comum 260 (duzentas e sessenta) vagas de estacionamento para veículos de passeio, sendo todas numeradas para efeito de disponibilidade e discriminação, de 01 a 260, sendo as vagas de números 01, 02, 10, 11, 21, 22, 31 e 32 adaptadas para portadores de necessidades especiais (PNE). AVALIAÇÃO: Direitos avaliados por R$ 70.000,00 (setenta mil reais), correspondente ao valor equivalente à garantia do contrato de fl. 526. ÔNUS: Na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.3 – Em favor de Caixa Econômica Federal – CEF. Conforme informação de fls. o débito em aberto perfaz o montante de R$ 1.701,52 até julho/2025. Nomeada depositária a executada Mariza dos Santos das Dores, quando da penhora. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 13.045,06 em janeiro/2026.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.  Comissão do Leiloeiro- Conforme despacho de fls. 258, os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% a 90% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda pelo valor entre 89% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão; d) em caso de venda por valor igual ou inferior a 79% da avaliação, estabeleço o valor de 2% de comissão. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. No caso de aplicação da regra do art. 843 do CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem, em favor do cônjuge, se o caso. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de março de 2026.

 

Ana Lucia Granziol

Juíza de Direito