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Código 112451
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF SUMARE/SP Disponibilizar em: 10/04/2026
Primeiro Leilão 23/04/2026 14:00:00 Último Leilão 25/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17837/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260410133734_1003370_69.2021.8.26.0604.pdf
Cadastrado em: 10/04/2026 13:37:22
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Conteúdo

DITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Wesley Gabriel Galdino dos Santos e Luana Cristina de Lima Adao, expedido nos autos de Execução de Título Extrajudicial, movida por Condomínio Residencial Amparo, em face de Wesley Gabriel Galdino dos Santos e Luana Cristina de Lima Adao, Proc. nº 1003370-69.2021.8.26.0604.

 

A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 23 de ABRIL de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 25 de MAIO de 2026 às 14:00 horas. O bem poderá ser arrematado por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 162.547 DO 1º CRI DE SUMARÉ/SP, assim descrito: Casa nº “148”, Tipo J, localizado no bloco “T”, do Condomínio Residencial Amparo”, sito Rua 04 º 3.190, situado no Jardim das Estâncias, no Distrito de Nova Veneza, neste Município e Comarca de Sumaré, composto de 01 (uma) sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01(uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços, possui: Área Privativa Padrão de 52,590 m², Área Privativa Total de 79,881m², Área Comum total de 1,638m², Área Real total de 81,519m², Área de terreno exclusivo de 55,541m², com Fração Ideal Terreno de 104,9929 e Coeficiente de proporcionalidade de 0,643681% do terreno; confronta, pela frente com a vaga de estacionamento de veículos; do lado direito com a casa nº 149; do lado esquerdo com a casa nº 147; e nos fundos com áreas do condomínio residencial Lindoia. Possui em frente a unidade 01 (uma) vaga de garagem individual, determinada e privativa. Localizado na Av. Emílio Bosco, 3190, casa nº 148, bloco T, Condomínio Residencial Amparo, Loteamento Jardim das Estância, Sumaré/SP – CEP: 13179-906. AVALIAÇÃO: os direitos do imóvel equivalente à garantia (fls.359) no valor de R$ 62.172,60 (sessenta e dois mil, cento e setenta e dois reais e sessenta centavos) em abril/2025. ÔNUS: PENHORA: Av.06 – presente demanda. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.04 em favor da Caixa Economica Federal. Av.02 - Servidão de Rede de Drenagem e de Esgoto. Conforme despacho de fls. 286: “...o arrematante irá adquirir somente os direitos obrigacionais , devendo arcar com o restante do financiamento, assumindo os demais encargos do contrato até o final”. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 25.975,53 em janeiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.  Comissão do Leiloeiro- Conforme despacho de fls. 359, os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% a 90% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda pelo valor entre 89% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão; d) em caso de venda por valor igual ou inferior a 79% da avaliação, estabeleço o valor de 2% de comissão. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. No caso de aplicação da regra do art. 843 do CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem, em favor do cônjuge, se o caso. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 16 de março de 2026.

Ana Lucia Granziol

Juíza de Direito