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Código 112453
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Setor de Execução Fiscal
Cidade/UF ITAPOLIS/SP Disponibilizar em: 10/04/2026
Primeiro Leilão 30/04/2026 15:00:00 Último Leilão 19/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17803/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260410135035_1501850_76.2017.8.26.0274.pdf
Cadastrado em: 10/04/2026 13:50:20
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Doralice Maria da Conceição, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Itápolis, Proc. nº 1501850-76.2017.8.26.0274, em face deDoralice Maria da Conceição.

 

O Doutor Ulisses Pizano Vieira Beltrão, MM. Juiz de Direito do Setor de Execução Fiscal do Foro de Itápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de ABRIL de 2026 às 15:00 horas, encerrando-se no dia 30 de ABRIL de 2026 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19 de MAIO de 2026 às 15:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: IMÓVEL DE MATRÍCULA 024506 CRI DE ITÁPOLIS/SP, assim descrito: “Lote número quinze (15), da quadra “L”, do loteamento denominado “Jardim São Lucas”, situado nesta cidade, com frente para a rua “19”, lado par, medindo dez (10) metros de frente, igual medida nos fundos, por dezesseis (16,00) metros de frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de cento e sessenta (160,00) metros quadrados, confrontando-se pela frente com a mencionada via pública, pelo lado direito de quem da mesma olha para o imóvel de frente com o lote nº 16, pelo lado esquerdo, mesmo sentido, com o lote nº 14, e pelos fundos  com o lote nº 31, todos da mesma quadra, distante cento e trinta e dois (132) metros e cinquenta e dois (52) centímetros do início do arco de circulo formado pela esquina que a rua “19” faz com a avenida Domingos Talon.” Conforme fls. 43, há um imóvel residencial construído de alvenaria e coberto de tijolos contendo uma sala, uma cozinha, um banheiro, três quartos e uma área de serviço, todos os cômodos com piso frio e forro de PVC, totalizando uma área de 121,27m². Endereço do imóvel: Rua Sirlei Bardelotti Torre, nº 20, Jardim São Lucas, Itápolis/SP, CEP: 14902-783. AVALIAÇÃO: bem avaliado por R$ 150.00,00 em novembro/2024, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 159.769,80 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) em 03/março/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: GARANTIA FIDUCIÁRIA: AV.9 Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; PENHORA: Av.10 Penhora da presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Itápolis em 06/03/2026 consta o Débito de R$ 7.915,17. DÉBITO EXEQUENDO: R$2.232,52 até junho/2025. Nomeada depositária quando da penhora a executada.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o (a) cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, e outros eventuais interessados, como à Caixa Econômica Federal, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 06 de março de 2025.

 

Ulisses Pizano Vieira Beltrão

Juiz de Direito