| Código | 112454 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | MATAO/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 18/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17802/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 14:02:43 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DAS REQUERIDAS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO das requeridas Maria de Jesus Araújo e Aditintas Comercio de Tintas Eireli, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, movido por Rosangela Poletti Lui Marquez, Proc. nº 0001037-59.2021.8.26.0347.
O Doutor Eduardo Alexandre Young Abrahão, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 23 de ABRIL de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27 de ABRIL de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de MAIO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 60% (sessenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS AQUISITIVOS EMERGENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.823 DO CRI DE MATÃO, assim descrito: Um lote, designado sob nº 227, da quadra “227”, do loteamento denominado “Residencial Mathilde Bernardo”, situado com frente para a Avenida Dois, na cidade, distrito, município de Dobrada e comarca de Matão/SP, medindo 11,00m (onze metros) de frente; 23,00, (vinte e três metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; e finalmente 11,00m (onze metros) nos fundos, perfazendo uma área total de 253,00 m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados); confrontando pela frente com a referida via pública; do lado direito de quem se situa de frente para o imóvel, confronta com o lote nº 228; do lado esquerdo com o lote nº 226; e nos fundos com o lote nº 246, todos da mesma quadra. Conforme auto de avaliação de fls. 332/340, há uma construção em fase de edificação de alvenaria, sendo que foram se levantadas as paredes e o fechamento da residência, com lajes e pilares, contendo os seguintes compartimentos: 1 sala, 01 cozinha, 02 quartos e 01 banheiro. Entretanto, indica a linha de edificação, que terá uma estrutura complementar, todavia, não foi apresentado qualquer projeto que indica as condições edificadas e a real dimensão. Localizado na Av. Euclides Bellintani, 126, Residencial Mathilde Bernardo, Dobrada/SP (conforme informado pelo Oficial de Justiça às fls. 277, o imóvel ostenta o nº 129). AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 198.302,39 em novembro/2025 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 201.270,78 (duzentos e um mil, duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos) em março/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. Consta como proprietária na matrícula Dobrada Loteamentos LTDA. Conforme fls. 228, o lote foi devidamente quitado, porém não houve registro. Conforme despacho de fls. 377/381, o arrematante se sub-rogará integralmente nos direitos e obrigações do executado (art. 857, §1º, CPC); eventual saldo devedor e demais obrigações assumidas no contrato serão de responsabilidade do arrematante; existência de riscos contratuais, como cláusula resolutiva ou eventual inadimplência já verificada. Em consulta a Prefeitura Municipal de Dobrada consta em aberto débitos de IPTU no valor de R$ 886,01 até março/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 119.182,28. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como eventuais outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 06 de março de 2026.
Eduardo Alexandre Young Abrahão Juiz de Direito |
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