| Código | 112455 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ITAPOLIS/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 20/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17830/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 14:19:25 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS EDITAL DE leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Espólio de Angelo Eduardo Novelli Boschiero, na pessoa de Celia Dalsico e Alice Dalsico Boschiero, expedido nos autos de Execução de Título Extrajudicial, movido por Agrivitta Insumos Agrícolas Ltda, Proc. nº 1001267-75.2022.8.26.0274.
O Doutor Ulisses Pizano Vieira Beltrão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de ABRIL de 2026 ás 14:00 horas, encerrando-se no dia 30 de ABRIL de 2026 ás 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MAIO de 2026 ás 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.556 DO 1º CRI DE IBITINGA/SP, assim descrito: Um terreno com destinação residencial, situado na cidade de Tabatinga, desta comarca, no local denominado “Jardim dos Ipês”, com frente para a “Rua Dois”, e que constitui o lote 05 da quadra “L”, medindo 11,00 metros de frente para a referia rua; 25,00 metros do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com o lote 4; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 6; e 11,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 21 e 22, todos da quadra “L”, perfazendo a área de 275,00 metros quadrados, estando distante 40,44 metros do início da curvatura da esquina com o prolongamento da “Travessa Santa Maria”. Localizado na Rua Antonia Naba de Almeida, 180, Jardim dos Ipes, Tabatinga/SP – CEP: 14913-584. AVALIAÇÃO: parte ideal de 50% do imóvel avaliado porR$ 43.549,45 em outubro/2025, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 44.280,91 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e noventa e um centavos) em março/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. Em consulta a Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, consta em aberto o valor de R$ 304,12 referente aos débitos de IPTU de 2026, não havendo até a presente data débitos vencidos. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 412.171,15 até maio/2022.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com o (a) cônjuge ou companheiro (a), se casados forem, bem como outros eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de são Paulo, neste ofício aos 13 de março de 2026. Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz de Direito |
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