| Código | 112456 | |||||||
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| Justiça | 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiás/GO | Vara | 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiânia / GO | |||||
| Cidade/UF | GOIANIA/GO | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | |||||
| Primeiro Leilão | 18/05/2026 13:00:00 | Último Leilão | 18/05/2026 15:00:00 | |||||
| Link Leilão | https://www.maisleilao.com.br/eventos/leilao/apartamento-c-area-construida-de-140-00-m-rua-04-n%C2%BA-1565-apto-604-condominio-residencial-maria-de-paula-setor-aeroporto-goiania-go/lote/1191/apartamento-c-area-construida-de-140-00-m-rua-04-n%C2%BA-1565-ap | Situação | Publicado | |||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 14:39:06 | |||||||
| Visualizações: | 12 | |||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.
O(A) Doutor(a) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, M.M. Juiz (a) de Direito da 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiânia / GO.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA inclusive o (os) executado (os), ESPÓLIO DE JOÃO SEDLACEK NETTO E CECILIA LETICIA SEDLACEK (REPRESENTADO POR CLAUDIA SEDLACEK DE ALENCAR),no regulamentado pela Resolução 236/2016 do CNJ e nos artigos do 879 ao 903 do CPC, levará a público pregão para venda e arrematação, através do leiloeiro FREDERICO ALBERTO SEVERINO FRAZÃO devidamente registrado na JUCEG sob as matriculas nº 122 por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.maisleilao.com.br, devidamente indicado nos autos e HOMOLOGADO pelo TJSP., o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Processo n.º: 5811919-77.2023.8.09.0051 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA DE PAULA Executado: ESPÓLIO DE JOÃO SEDLACEK NETTO E CECILIA LETICIA SEDLACEK (REPRESENTADO POR CLAUDIA SEDLACEK DE ALENCAR) Débitos da presente ação no importe de R$ 60.150,88 (sessenta mil, cento e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) até 11/2025
DESCRIÇÃO DO(S) BEM (NS): Uma fração ideal de terreno com a área de 25,388m², destacado lote nº 5, Quadra nº 1-a, à Rua 4, zona comercial, no SETOR AEROPORTO, nesta capital, com a área de 739,90m². Informações do auto de avaliação: Um apartamento nº 604, no Ed Residencial Maria de Paula, estando o mesmo desocupado, fechado há mais de 5 anos, segundo informações, porém ainda com os móveis dos moradores/proprietários, com as seguintes características internas: Uma área de serviço com banheiro e quarto de empregada, uma cozinha sem armários, uma sala ampla com piso em taco e carpete revestindo, quatro quartos (sendo somente um com armário embutido), um banheiro social sem armários (com infiltração no teto).
Obs.1: O imóvel, pela situação de abandono está bem sujo e sem benfeitorias, além de avaria como infiltração e piso antigo e revestido com carpete a sala e quartos. Obs.2: Conforme AV.2, consta área construída de 140m², sendo 112,05m² de área útil e 134m² da área comum, ou seja, uma fração ideal de 18,31m². Obs.3: Conforme pesquisa junto a Prefeitura Municipal de Goiânia, constam débitos de IPTU no montante de R$ 19.198,18 dos exercícios de 2015 à 2025 e R$ 505,86 referente ao exercício de 2026, atualizados até 17/03/2026.
Matrícula nº 12.801 do 2º CRI de Goiânia/GO Contribuinte nº 403.013.0146.0280 Local do Bem: Rua 04, nº 1565, Setor Central, apto 604, Condomínio Residencial Maria de Paula, Goiânia / GO CEP: 74465-539
Valor da Avaliação: R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais)
Lance Mínimo de 2º Leilão: R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais)
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As regras e condições, bem como as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no portal Gestor Mais Leilão, www.maisleilao.com.br. DAS DATAS: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilao.com.br. O 1º Leilão no dia 18/05/2026 com encerramento às 13:00 hrs. onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia no dia 18/05/2026 com encerramento às 15:00 hrs.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação, não sendo aceito lance de valor vil, ficando o executado intimado pelo presente edital das designações supra, caso não seja localizado para a intimação nos termos da Lei.
DO GESTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Frederico Alberto Severino Frazão, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCEG sob o nº 122, único responsável legal pelo Leilão e pelos termos deste edital.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.maisleilao.com.br, após o devido cadastro do interessado.
DOS ÔNUS E DÉBITOS: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto osdébitos fiscais e tributários, que seguirão as disposições do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, os débitos fiscais e de natureza propter rem (tais como impostos, taxas e cotas condominiais) serão sub-rogados sobre o valor da arrematação, respeitada a ordem de preferência legal, cabendo ao M.M. Juízo deliberar sobre a destinação dos valores arrecadados.
Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, não sendo devido qualquer valor pelo arrematante ao credor hipotecário.
O arrematante responderá pelas despesas e custos relativos à desocupação, desmontagem e quaisquer outras providências necessárias à aquisição e posse do bem, conforme o art. 24 do Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP, além de diligenciar pela verificação de eventuais ônus incidentes antes da participação no leilão.
Eventuais débitos remanescentes decorrentes de taxas de manutenção condominial ficarão a cargo do arrematante, caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação integral. O arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da imissão na posse.
DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exeqüente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente, será realizada licitação entre eles, resguardando-se o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, ao companheiro, ao descendente ou ao ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou o cônjuge não executado também detém preferência para arrematar o bem, em igualdade de condições (CPC, art. 843, § 1º). Caso o interessado pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deverá realizar cadastro na plataforma, solicitar habilitação no leilão correspondente e comunicar expressamente à leiloeira sua intenção. A manifestação de interesse deverá ser formalizada mediante o envio de e-mail para: contato@maisleilao.com.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão, acompanhado da documentação que comprove a condição.
DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante.
DO INADIMPLEMENTO E FRAUDE: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não sendo permitida desistência. Quem tentar impedir, atrapalhar ou fraudar a arrematação judicial, ou afastar concorrentes por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal, bem como à responsabilização civil, incluindo a reparação de danos conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
DA REMIÇÃO/ACORDO: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, caso o leilão seja cancelado/suspenso após a realização da alienação, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, este Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, que será suportada pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Ainda, se a parte requerida, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, o pagamento integral do valor do bem arrematado, mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Deverá, ainda, efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, diretamente na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. A guia para quitação do valor da arrematação será emitida e enviada por e-mail pela equipe do Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, em caso de desistência ou cancelamento da arrematação por iniciativa própria e antes do julgamento dos embargos oferecidos. DO PAGAMENTO PARCELADO: Possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) parcelas. A primeira parcela no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de lance arrematador, com prazo de depósito em conta judicial de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da arrematação, e a segunda parcela dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes da arrematação, com o prazo de depósito em conta judicial em 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do leilão, devendo ser observado que a carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento, bem como que o valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga à vista. Fica consignado que o pagamento à vista terá preferência sobre o parcelado, quando os lances forem do mesmo valor. O arrematante ficará responsável por enviar o comprovante de pagamento/depósito em conta judicial ao leiloeiro nomeado, e este último será responsável pelo acompanhamento do pagamento e comprovação nos autos. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL www.maisleilao.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Goiânia, 16 de março de 2026.
_______________________________________________ DR(A). Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juiz (a) de Direito |
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