| Código | 112460 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Fazenda Pública | ||
| Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 07/05/2026 15:00:00 | Último Leilão | 27/05/2026 15:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17794/ver-leilao | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 14:51:51 | ||||
| Visualizações: | 2 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos executados R. Industria R. Camargo Ltda, por seu representante legal Agenor Rodrigues Camargo, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pelo Prefeitura Municipal de São Carlos, Proc. nº 1500026-16.2016.8.26.0566.
A Doutora Gabriela Muller Carioba Attanasio, MMª. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 04 de MAIO de 2026 às 15:00 horas,encerrando-se no dia 07 de MAIO de 2026 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27 de MAIO de 2026 às 15:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O IMÓVEL COMPOSTO DAS MATRÍCULAS 8.672; 8.673; 87.433; 87.434 e 87.435 do CRI de São Carlos/SP, assim descritos no termo de penhora: 1) UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, no Bairro da Vila Neri, com frente para a 1ª Travessa da Avenida Capitão Luiz Brandão, s/nº, com uma área total de 350,00 m², melhor descrito na matrícula nº 8672 de fls. 458/462; 2) UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, no Bairro da Vila Neri, com frente para a 1ª Travessa da Avenida Capitão Luiz Brandão, s/nº, com uma área total de 350,00 m², melhor descrito na matrícula nº 8673 de fls. 463/469; 3) UM PRÉDIO, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, com frente para a AVENIDA CAPITÃO LUIZ BRANDÃO, Nº 085, no Bairro da Vila Neri, contendo três pavilhões, ligados entre si, com a área de 721,00 m², uma área coberta para depósito de madeira com 95,00 m², medindo 17,00 metros de frente para a referida via pública, encerrando uma área total de 1.147,50 m² mais ou menos, conforme descrito na matrícula nº 87433 de fls. 470/475; 4) UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, com frente para a AVENIDA CAPITÃO LUIZ BRANDÃO, no Bairro de VILA NERI, com área total de 1.260,00 m², melhor descrito na matrícula nº 87434 de fls. 476/481; 5) UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, com frente para a RUA PARTICULAR (atual Av. Cap. Luiz Brandão), no Bairro de VILA NERI, medindo 15,00 metros de frente por 35 metros da frente aos fundos e 15 metros na largura do fundo, confrontando de um lado com Antonio Trebbi, de outro com os vendedores (remanescente da propriedade) e nos fundos com propriedade da mesma compradora, conforme descrito na matrícula nº 87435 de fls. 482/487. Localizado na Av. Capitão Luiz Brandão, nº 85, Vila Vista Alegre, São Carlos/SP – CEP: 13567-181. Conforme decisão de fls. 551/552: “...serão captados lances a partir do valor de avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de São Carlos, o cadastro municipal do imóvel objeto dos débitos foi unificado, passando a constar sob um único número de contribuinte; contudo, não houve a correspondente regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Conforme Auto de Avaliação de fls. 509, o terreno possui área total de 3.632,50 m², somando todas as matrículas. No referido terreno existe uma área construída de 4.496,35 m², conforme cadastro na Prefeitura local, onde estão construídos 03 galpões industriais. O galpão da frente, com frente para a Avenida Capitão Luiz Brandão, 85, estava sendo usado como buffet infantil, possuindo cozinha, dois banheiros e estacionamento ao lado. O imóvel encontra-se bem localizado, em um bairro misto, composto de residências e comércios, possuindo acesso fácil a transporte público e à Rodovia Washinton Luiz. ÔNUS: Matrícula 8.672 consta: PENHORA: Av. 12 – presente demanda; Av.10 – proc: 0001936-14.2009.4.03.6115 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.03 – proc: 047/98 – Serviço de Anexo das Fazendas. INDISPONIBILIDADE: Av. 09, Av. 08, Av.06. Av. 04 – o bem foi arrolado para propositura de medida cautelar fiscal, impetrada pela Secretaria da Receita Federal de Araraquara/SP. Matrícula 8.673 consta: PENHORA: Av. 18 – presente demanda; Av. 16 – proc: 0001936-14.2009.4.03.6115 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.11 – proc: 505/2000 – Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP; Av. 10 e R.07 – proc: 284/2000 (apenso: 1206/2002 e 396/2002) – Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP; R.09 – proc: 0929/1998 (apensos: 848/2002; 0076/2004; 2762/2002) – Serviço de Anexo das Fazendas de São Carlos/SP; R.06 – proc: 848/2002 – Serviço de Anexo das Fazendas de São Carlos/SP; R.05 – proc: 2.762/2002 – Serviço de Anexo das Fazendas de São Carlos/SP; R.04 – proc: 5.785/2003 – Serviço de Anexo das Fazendas; R.03 – proc: 1.075/98 – Serviço de Anexo das Fazendas; R.02 – proc: 929/98 – Serviço de Anexo das Fazendas. INDISPONIBILIDADE: Av.15, Av.14, Av.12. Matrícula 87.433 consta: PENHORA: Av. 18 – proc: 0000188-82.1997.8.26.0071 – 4ª Vara Cível de Bauru/SP; Av. 17 – presente demanda; Av.13 – proc: 0001936-14.2009.4.03.6115 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av. 09 – proc: 2005.61.15.000507-5 e 2006.61.15.000511-0 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.08 e R.06 – proc: 1999.61.15.003913-7 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.04 – proc: 2002.61.15.000599-2; 2002.61.15.000609-1; 2002.61.15.000632-7; 2002.61.15.000633-9 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP. INDISPONIBILIDADE: Av. 12, Av.11. R.01 – o imóvel foi arrolado para propositura de medida cautelar fiscal, impetrada pela Secretaria da Receita Federal. Matrícula 87.434 consta: PENHORA: Av. 18 – presente demanda; Av. 15 – proc: 0001936-14.2009.4.03.6115 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.09 – proc: 2005.61.15.000507-5 e 2006.61.15.000511-0 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.06 e Av. 08 – proc: 1999.61.15.003913-7 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.05 – proc: 2001.61.15.001792-8 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.04 – proc: 2002.61.15.000599-2; 2002.61.15.000609-1; 2002.61.15.000632-7; 2002.61.15.000633-9 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP. INDISPONIBILIDADE: Av. 14, Av.13 e Av.11. R.01 – o bem foi arrolado para propositura de medida cautelar fiscal, impetrada pela Secretaria da Receita Federal de Araraquara/SP. Matricula 87.435 consta:PENHORA: Av. 18 – presente demanda; Av. 15 – proc: 0001936-14.2009.4.03.6115 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.13 – proc: 0002001-82.2004.4.03.6115 – 2ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.07 – proc: 2005.61.15.000507-5 e 2006.61.15.000511-0 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R. 05 e Av. 06 – proc: 1999.61.15.003913-7 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; R.04 – proc: 1999.61.15.007217-7 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP e R.03 – proc: 2001.61.15.001801-5 – 1ª Vara Federal de São Carlos/SP. INDISPONIBILIDADE: Av. 12, Av. 11 e Av. 09. Av.01 – o bem foi arrolado para propositura de medida cautelar fiscal, impetrada pela Secretaria da Receita Federal de Araraquara/SP. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 9.800.000,00 em outubro/2022, atualizado pelo índice de março/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 11.414.060,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil e sessenta reais). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 210.223,53 até novembro/2022. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, consta em aberto o valor de R$ 718.406,94 referente aos débitos de IPTU até fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 04 de março de 2026.
Gabriela Muller Carioba Attanasio Juíza de Direito |
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