| Código | 112461 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Fazenda Pública | |
| Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/04/2026 15:00:00 | Último Leilão | 20/05/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17763/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 14:55:27 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do executado Espolio de Jose Fernando Chiquet, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pelo Prefeitura Municipal de São Carlos, Proc. nº 1505186-22.2016.8.26.0566.
A Doutora Gabriela Muller Carioba Attanasio, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de ABRIL de 2026 às 15:00 horas,encerrando-se no dia 30 de ABRIL de 2026 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MAIO de 2026 às 15:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um terreno de matrícula nº 144.414 – fls. 01F (registro anterior transcrição nº 39.322); assim descrito: UMA ÁREA DE TERRAS SEM BENFEITORIAS, situada nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, sob nº 135, ora desmembrado do Sítio da Pedra, GLEBA RECREIO CAMPESTRE, área essa com 5.000,00 metros quadrados, com frente para a Estrada nº 03, medindo 50,00 metros de frente por 100,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a área de 134, de outro lado com a área 136 e nos fundos com a área 119. Localizado na Rua Durval de Oliveira, 135, Recreio Campestre, São Carlos/SP. Conforme despacho de fls. 76/77: “...serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. AVALIAÇÃO: terreno avaliado por R$ 80.000,00 em agosto/2020, atualizado pelo índice de fevereiro/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 111.077,60 (cento e onze mil, setenta e sete reais e sessenta centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av. 02 – presente demanda; Av.03 – proc: 0018840-44.2002.8.26.0566 – SAF de São Carlos/SP. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal consta em aberto o valor de R$ 69.845,75 referente aos débitos de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.792,36 em setembro/2022. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 24 de fevereiro de 2026.
Gabriela Muller Carioba Attanasio Juíza de Direito |
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