| Código | 112465 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | LEME/SP | Disponibilizar em: | 10/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 28/04/2026 13:30:00 | Último Leilão | 18/05/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17834/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/04/2026 15:23:22 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Geraldo Gabriel Gonçalves, Aristeu Gabriel Gonçalves, Lorivaldo Gabriel Gonçalves, Maria de Fátima Gonçalves Fonseca, Jovelina Gabriel Gonçalves, Espólio de João Aparecido Gonçalves e Espólio de Gabriel Gonçalves, expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Alienação Judicial, movido por Joaquim Gabriel Goncalves, Jose Carlos Goncalves e Benedito Gabriel Gonçalves, Proc. 0001165-30.2025.8.26.0318.
O Doutor Adson Gustavo de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Leme, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para o 1º leilão que terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 28 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de MAIO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 50% (cinquenta por cento), observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 39.431 do CRI de Leme/SP, assim descrito: Um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, situado nesta cidade e comarca de Leme, na “Vila Santucci”, à Rua Prospero Grisi, número 471 (quatrocentos e setenta e um), com seu respectivo terreno ocupado pela construção e quintal que corresponde ao lote número seis (6) da quadra “F” da respectiva planta, e, o qual mede onze (11) metros de frente, por quarenta (40) metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada rua, de um lado com o lote sete, de outro com os lotes cinco, quatro, três e dois e pelos fundos com o lote dezoito, todos da mesma vila e pertencentes a quem de direito. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em junho/2025 por R$ 376.666,67, atualizado o valor pelo índice de março/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 386.563,21 (trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos). ÔNUS: na matrícula nada consta. Proprietário: Antonio Gabriel Gonçalves. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro– 5% do valor da arrematação, a qual não se inclui no valor do lance. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(a) cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 16 de março de 2026. Adson Gustavo de Oliveira Juiz de Direito |
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