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Código 112466
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF ITAPOLIS/SP Disponibilizar em: 10/04/2026
Primeiro Leilão 30/04/2026 14:00:00 Último Leilão 20/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17839/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260410153420_0000088_84.2026.8.26.0274.pdf
Cadastrado em: 10/04/2026 15:34:09
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

EDITAL DE leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Sandra Cristina Tristão Povineli e Paulo Sergio Povineli, expedido nos autos de Cumprimento de sentença, movido por Guilherme de Rezende Tammerick, Willy de Rezende Tammerik, Márcia Prado Fernandes Tammerik e Raquel de Rezende Tammerik, Proc. nº 0000088-84.2026.8.26.0274.

 

O Doutor Ulisses Pizano Vieira Beltrão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de ABRIL de 2026 ás 14:00 horas, encerrando-se no dia 30 de ABRIL de 2026 ás 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MAIO de 2026 ás 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: A NUA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.908 DO 1º CRI DE ITÁPOLIS/SP, assim descrito: Uma casa de morada, de tijolos e telhas, com quatro cômodos e cozinha, à rua dos amaros, n. 615 (antigo nº 7), em seu respectivo terreno que mede 11 metros de frente por 45; 50 metros da frente aos fundos, confrontando-se com a referida via pública, Angelo Ferrari, Pedro Tucci, Antonio Rodrigues de Mendonça e com Turrino Vessoni, cadastrado na Prefeitura Municipal como lote 58 da quadra 160. Conforme Auto de avaliação de fls. 10/26, há uma edificação composta por varanda, 2 salas, 2 quartos, cozinha, hall de escada interna, 2 banheiros (observa-se não possuir abrigo/garagem para veículos. Encontra-se erigida em alvenaria de tijolos, coberta com telhas de barro cerâmico, pé direito médio = 3,00 metros (distância do piso ao forro), forro de madeira, excetuando nos banheiros onde é em laje de concreto, piso em soalho de madeira, exceto na cozinha, hall da escada, banheiros e área de serviço, onde é de ladrilhos e cerâmicos, revestimento de paredes em reboco comum, sedo apenas os banheiros revestidos com azulejos, portas internas e batentes de madeira, portas externas e janelas metálicas (padrão mais moderno), instalações elétricas/hidráulicas embutidas, condizentes com o padrão de edificação, pintura látex. Denota-se a presença de trincas/rachaduras nas paredes, algumas com vestígios de inserções reparadoras, manchas no beiral externo e no forro, evidenciando deterioração por ação de umidade decorrente de avarias no telhado. Denota-se também, na parte baixa das paredes, manchas umedecidas com empolamento e esfarelamento do reboco, evidenciando ação de umidade ascendente. Denota-se ainda o desgaste do soalho de piso, com oscilações de movimentação em alguns trechos e instalação hidráulica avariada (válvula de descarga). Tal cenário, evidencia ausência de cuidados relativos à manutenção predial. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado porR$ 171.000,00 em agosto/2025, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 174.462,07 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos) em março/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE: Av.09 e Av. 17. USUFRUTO: R.07 – em favor de Catharina Tammerik (conforme fls. 56/58 nos autos de nº 1002253-58.2024.8.26.0274, usufrutuária falecida). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.255,11 até fevereiro/2026.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com o (a) cônjuge ou companheiro (a), se casados forem, bem como outros eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de são Paulo, neste ofício aos 16 de março de 2026.

Ulisses Pizano Vieira Beltrão

Juiz de Direito