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Código 112468
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 10/04/2026
Primeiro Leilão 11/05/2026 14:00:00 Último Leilão 27/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17912/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260410154146_1004107_90.2022.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 10/04/2026 15:41:31
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Marlice do Carmo Zanelato Ribeiro, George Luiz Ribeiro Guimarães, Jonatas Zanelato Ribeiro Guimarães, Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães, Alfeu Ribeiro Guimaraes Empreendimentos Imobiliários LTDA, e Guimaraes Transportes e Guaira LTDA expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Locação de imóvel, PROC. Nº 1004107-90.2022.8.26.0037, que Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda., move em face de Marlice do Carmo Zanelato Ribeiro, George Luiz Ribeiro Guimarães, Jonatas Zanelato Ribeiro Guimarães, Jeferson Zanelato Ribeiro Guimarães, Alfeu Ribeiro Guimaraes Empreendimentos Imobiliários LTDA, e Guimaraes Transportes e Guaira LTDA.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 06 de MAIO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27 de MAIO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 23759, CRI de Guaíra/SP, assim descrito: Uma casa residencial, com 190,93 metros quadrados de área construída, situada nesta cidade e comarca de Guaíra/SP, com frente para Avenida 13, sob o nº 0193 e respectivo lote, designado Lote nº 09 da Quadra 124, da Planta Particular da Vila Jardim Anawashi, medindo dez metros (10,00m) de frente e fundos, por vinte metros (20,00 m.) de cada um dos lados, confrontando pela frente com a Avenida 13, e fundos com o lote nº 13, e de quem da Avenida 13, olha para o imóvel, confrontando pelo lado direito com o lote nº 8, e lado esquerdo com os lotes nº 10, e 12, totalizando área igual a 200,00mts. Cadastro Municipal nº 000002411. Conforme pareceres mercadológicos de fls. 1378/1439, o imóvel está localizado na Avenida treze, 193 – Centro, Guaíra/SP. O terreno é murado em todo o perímetro com um portão metálico na entrada principal e sala comercial. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado pela média das cotações por R$ 463.500,00 em 26/01/2026, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 470.389,00 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e oitenta e nove reais) em 07/04/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura dia 07/04/2026 consta o valor total de R$ 7.051,85 de débitos tributários. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 216.096,26 até abril/2025. Nomeada depositária a executada Srª Marlice do Carmo Zanelato Ribeiro, quando da penhora. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 07 de abril de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito