| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 04/05/2026 às 15h00min, e termina em 07/05/2026 às 15h00min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 07/05/2026 às 15h01min, e termina em 27/05/2026 às 15h00min, a partir de 50% do valor da avaliação atualizada. LOCAL: www.valeroleiloes.com.br LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809 O MM. Juiz de Direito Dr. Helio Aparecido Ferreira de Sena da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que contende de um lado SANTERPAV ENGENHARIA CIVIL LTDA EPP (CNPJ: 07.757.145/0001-80) e do outro EMPREENDIMENTOS SÃO FELIX CATAGUÁ LTDA, (CNPJ: 47.686.126/0001-25), e terceiros interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ (CNPJ nº 45.176.005/0001-08) e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM SÃO FÉLIX CATAGUÁ (CNPJ: 10.542.429/0001-64) nos autos do processo 0003886-43.2021.8.26.0625, o qual foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM: IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Benedicto Sebastião Estefano, Lote de terreno 30, Quadra L, Condomínio São Félix Cataguá, Chácara São Félix, Taubaté/SP. DADOS DO IMÓVEL Matrícula do imóvel: 117.349 do CRI de Taubaté/SP Inscrição IPTU: 2.7.243.031.001 (Av.02) DESCRIÇÃO: “LOTE DE TERRENO nº 30 da quadra L, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FÉLIX DO CATAGUÁ, situado no bairro do Cataguá, na cidade de Taubaté/SP, medindo 16,50m de frente para a RUA BENEDICTO SEBASTIÃO ESTEFANO, sendo 3,50m em reta e 13,00m em curva, acompanhando a configuração do balão de retorno da mesma rua; mede 116,50m à direito de quem de frente olha, sendo 17,00m, confrontando com o lote nº 05 da quadra M e 99,50m em diagonal confrontando com o lote nº 19/20 da quadra J, Rua General Edgard Monteiro Sampaio, Loteamento Chácaras do Cataguá, mede 31,22m de fundos, confrontando com os lotes nº 31,32, 33 e 34 desta quadra L, por fim, mede 65,08m, em diagonal à esquerda de quem de frente olha, confrontado com o lote nº 28 desta quadra L, encerrando uma área de 1.691,99m².” Cadastro Municipal nº 2.7.243.031.001 (AV. 2). Matrícula nº 117.349 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP. ÔNUS: Av.01 existência de CLÁUSULAS RESTRITIVAS convencionais quanto ao uso e gozo do imóvel e conforme. Av.07 a PENHORA Exequenda. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), (09/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 262-263) VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 316.608,17 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e oito reais e dezessete centavos - 03/2026). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 10.903,77 (dez mil novecentos e três reais e setenta e sete centavos - em fevereiro/2026 - fonte: site da prefeitura). DÉBITOS DA AÇÃO: R$586,113.72 (em 03/2026) NFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 01 - Foi deferida a penhora sobre o imóvel (Fls.128), em razão da dívida do executado. 02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 262-263, determinada alienação judicial fls. 445-446. 01 - CONDIÇÕES DO BEM: O imóvel será vendido ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo certo, que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. 02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e caução idônea, quando se tratar de móveis. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC). 03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC. 06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. 12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC. 13 - ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC. 14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264. 15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. Taubaté, 19 de março de 2026 Dr. Helio Aparecido Ferreira de Sena M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo |