| Código | 112547 | ||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª Vara Criminal - Foro de Londrina | ||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | LONDRINA/PR | Disponibilizar em: | 13/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 04/05/2026 14:30:00 | Último Leilão | 12/05/2026 14:30:00 | ||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/9168/londrina-pr-gmcorsa-sedan-maxx-20042005/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
|
||||||||||||||||||||||
| Anexo |
|
||||||||||||||||||||||
| Cadastrado em: | 13/04/2026 11:42:29 | ||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 7 | ||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
3ª VARA CRIMINAL - FORO DE LONDRINA – TJ/PR
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos terceiros interessados: PAULO ROGERIO ALFREDO CANDIDO (CPF/MF Nº 030.890.046-40)e seu cônjuge, se casado for, ANDRE FERREIRA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 026.904.489-20), e seu cônjuge, MARIA CAROLINA TENORIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 098.416.629-73) eSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA (CNPJ/MF Nº 76.416.932/0001-81).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal - Foro de Londrina, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Alienação Antecipada de Bens Apreendidos em Procedimento Criminal, ajuizada por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA (CNPJ/MF Nº 78.206.307/0001-30) em face de ANDRE FERREIRA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 026.904.489-20), nos autos do Processo nº 0047378-49.2024.8.16.0014,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos da Instrução Normativa nº 133/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná; Resoluções nº 236/2016 e nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - BEM:
OBS.01: Conforme pesquisa realizada no site do Detran do Estado do Paraná em 02.03.2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes Débitos referentes ao IPVA dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando em R$ 2.447,55; Multas, totalizando em R$ 4.316,09; Taxas administrativas pendentes referentes ao licenciamento, totalizando R$ 473,05. Débito Total: R$ 7.236,69. O arrematante ficaráisento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores a data da arrematação, sem prejuízo fiscal em relação ao proprietário anterior (Decisão de Mov. 112.1).
OBS.02: O veículo objeto do leilão será leiloado como sucata inservível (Decisão ao Mov. 165.1).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 16.372,00 (Jul/2025 – Avaliação ao Mov. 106.2 - – Homologação ao Mov. 112.1).
VISITAÇÃO: Avenida Dez de Dezembro, nº 4300 – Nova - Londrina/PR – CEP 86040-750. Eventuais negativas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao D. Juízo da 3ª Vara Criminal - Foro de Londrina, que adotará as sanções cabíveis.
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (Decisão de Mov. 112.1, artigo 891, parágrafo único do CPC e artigo 21, §1º e §2º, Instrução Normativa nº 133/2022 da CGJ/PR).
04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Londrina”, 3ª Secretaria do Crime e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.
11 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
12 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ e artigo 19 da Instrução Normativa nº 133/2022). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
13 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Assim, ao arrematante será providenciada a expedição de certificado de registro e licenciamento pelo DETRAN/PR, ficando ele isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores a data da arrematação, sem prejuízo fiscal em relação ao proprietário anterior (Decisão de Mov. 112.1).
14 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 03 (artigo 900 do CPC).
16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A entrega do bem é feita dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (artigo 879, inciso I, artigo 880, § § 1º ao 4º do CPC), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.
19 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
20 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Curitiba, 13 de abril de 2026.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO |
||||||||||||||||||||||