Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 112561
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/04/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 16:00:00 Último Leilão 13/05/2026 16:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260413151235_Edital_1007945.pdf
Cadastrado em: 13/04/2026 15:11:48
Visualizações: 3
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação
do(a) requerido(a) RENATO REICHE, RG nº 19.526.462 (SSP/SP), CPF/MF nº 100.091.018-02 e TANIA
APARECIDA LUGANI REICHE, RG 18.287.272-52 (SSP/SP), CPF/MF nº 135.462.828-41, nos autos do Proc.
nº 1007945-91.2018.8.26.0001 em tramitação perante a 9ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana da
Comarca da Capital de São Paulo - SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA DI SORRENTO,
CNPJ/MF nº67.350.637/0001-89, na pessoa do seu representante legal.
O Dr. Clovis Ricardo de Toledo Junior, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º
do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço
na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP
- CEP 13208-056, realização o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia
Leilões”), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: “O APARTAMENTO sob nº 11, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO “VILLA DI
SORRETO”, situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 3.823, no 8º subdistrito-Santana, desta capital, contendo a
área privativa de 216,330 metros quadrados, área comum de 154,509 metros quadrados, arca total de
370,839 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0512105, no terreno”. Cadastro Municipal
nº 072.048.0186-5. Matrícula nº 72.136 do 3º CRI da Comarca de São Paulo – SP.
2. AVALIAÇÃO: R$ R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) (NOVEMBRO de 2025 - Conforme fls.
517/540 dos autos), a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo).
3. DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: PENHORA,
determinada no proc. nº 0000462-07.2012.8.26.0108, da Vara Única de Cajamar – SP (AV. 8); PENHORA,
determinada no proc. nº 000183221.2012.8.26.0108, do 1º Ofício Judicial de Cajamar – SP (AV.9); PENHORA,
determinada no proc. nº 3001281-87.2012.8.26.0108, do 1º Ofício Judicial de Cajamar – SP (AV.10);
PENHORA, determinada no proc. nº 0001663-97.2013.8.26.0108, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Cajamar – SP (AV. 11); PENHORA EXEQUENDA (AV. 12); PENHORA, determinada no proc. nº 0019802-
20.2019.8.26.0001, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca da Capital – SP (AV. 13). Em
consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, verificou-se constar débitos de IPTU no
valor de R$ 313.010,02, inscritos em dívida ativa, além dos débitos não inscritos em dívida ativa.
4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 937.441,10 (novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais
e dez centavos) (DEZEMBRO de 2025 Conforme fls. 551/554 dos autos).
Página 2 de 4
5. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DATA DAS PRAÇAS
• 1ª Praça começa em 17/04/2026, às 16H00, e termina em 23/04/2026, às 16H00,
• 2ª Praça começa em 23/04/2026 às 16h01, e termina em 13/05/2026, às 16H00.
7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor
da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido
declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor.
8. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até
24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que
constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao
término da praça, com envio das informações por e-mail.
DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá
apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação,
ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior 75% (setenta e cinco por cento). A proposta para
aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente
parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá
ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando
se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão,
ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art.
895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado,
será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais,
pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por
Página 3 de 4
fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até
o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC).
9. DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo
estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo
responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam
submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao
arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações,
decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas
para a realização da Praça.
10. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor
do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a
contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A
comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
11. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do
arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por
cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo
MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a
cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos
serviços de proteção ao crédito.
12. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236
do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em
razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento;
após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, devendo as partes
declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o
Executado suportá-lo integralmente.
13. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os
créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de
adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-
rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação será realizada em
Página 4 de 4
caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de
gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização
que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão
na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e
Art. 903 do CPC).
14. DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da
reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo
358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do
telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu
escritório situado na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408
Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056.
16. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão
deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar
acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01
(uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as
condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente
habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da
seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido,
comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado
civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social,
comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável.
Ficam os Executados RENATO REICHE, RG nº 19.526.462 (SSP/SP), CPF/MF nº 100.091.018-02 e TANIA
APARECIDA LUGANI REICHE, RG 18.287.272-52 (SSP/SP), CPF/MF nº 135.462.828-41, o credor tributário
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da
penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos
não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo – SP, 27 de março de 2026.
Dr. Clovis Ricardo de Toledo Junior
JUIZ DE DIREITO