Visualizar Edital

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Código 112587
Justiça TJSP Vara 2ª Vara Cível de Itu
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/04/2026
Primeiro Leilão 24/04/2025 15:00:00 Último Leilão 14/05/2025 15:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15665/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260413195112_Edital_Ve_culo_1005312_52.2023.pdf
 20260413195112_Avalia__o_atualizada___03.2026.pdf
 20260413195112_AF_liquidada_1005312_52.2023.8.26.0286.pdf
 20260413195112_Auto_de_Avalia__o_1005312_52.2023.8.26.0286.pdf
 20260413195112_Fotografias_1005312_52.2023.8.26.0286.pdf
 20260413195112_Planilha_de_D_bito_Exequendo_1005312_52.2023.8.26.0286.pdf
Cadastrado em: 13/04/2026 19:50:34
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dra. Karla Peregrino Sotilo, M.M. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square, Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 1005312-52.2023.8.26.0286 - CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

 

EXEQUENTE: JURANDIR ANDRADE DE CASTRO (CPF: 062.250.638-20). EXECUTADO: JEFFERSON GUSTAVO ROVANI (CPF: 325.059.838-01). INTERESSADOS: BANCO PAN S/A (CNPJ: 59.25.411/0001-13); DETRAN/SP (CNPJ: 15.519.361/0001-16); SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.379.400/0001-50); PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU/SP (CNPJ: 46.634.440/0001-00). ADVOGADOS: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB/SP 264.987); MOISES DIAS MADUREIRA (OAB/SP 469.798).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 32.423,89 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) em agosto de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada à fl. 41 dos autos principais. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 20/04/2026 a partir das 15h0 com encerramento às 15h00 em 24/04/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 14/05/2026 a partir das 15h00, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DO BEM: 01 (UM) Veículo Renault/Sandero Pri 16, ano/modelo 2012/2012, placa EYL1I35, cor preto, RENAVAM 00351556230, em bom estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Rua Marechal Deodoro, 219 – Centro, Itu/SP, CEP: 13.300-110.  VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), em julho de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 31.527,27 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos) em março de 2026. DEPOSITÁRIO (A): Atual possuidor do bem.

 

ÔNUS E DÉBITOS: IPVA: R$ 1.358,99 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos); Licenciamento: R$ 212,69 (duzentos e doze reais e sessenta e nove centavos); Taxa para regularização: R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos); Multas: R$ 936,75 (novecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos). Total: R$ 2.676,17 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) – exceto débitos em dívida ativa.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela aquisição.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam o bem, serão todos baixados/cancelados junto ao órgão competente, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o móvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do móvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de móvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

RETIRADA DO BEM: A retirada do bem móvel será de responsabilidade do arrematante e realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse ou de entrega, com ou sem auxilio de Oficial de Justiça, que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 3500 6062.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 16 de março de 2026.

 

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Dra. Karla Peregrino Sotilo

Juiza de Direito