| Código | 112669 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP | |
| Cidade/UF | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 15/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 15/05/2026 11:00:00 | Último Leilão | 09/06/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/1689/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/04/2026 14:28:00 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS
1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de nua propriedade de bem imóvel e de intimação de: FRANCISLAINE APARECIDA NOBRE DE OLIVEIRA (CPF 331.773.818-95) e RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CARNEIRO (CPF 102.890.308-11), e seus cônjuges, se casadas forem, e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001203-15.2023.8.26.0576 (extraído da Ação de Extinção de Condomínio nº 1004705-47.2020.8.26.0576), promovido por APARECIDO DONIZETH ALVES (CPF 005.213.928-02) e REGINA DOLORES CASTRO ALVES (CPF 169.743.478-98).
O Dr. Douglas Borges da Silva, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, a nua propriedade do bem imóvel a seguir descrito:
Lote único. A nua propriedade do terreno, com benfeitorias, constituído de parte do lote 22, da quadra 40, situado no bairro de São Francisco, em São José do Rio Preto-SP, medindo 12,00m de frente, igual dimensão nos fundos, por 12,00m de cada lado, da frente aos fundos, encerrando a área de 144,00m2, dividindo-se pela frente com a rua José Rodrigues da Silva (distante 19,27m da esquina com a rua Ruither Moreira Rodrigues), de um lado dividindo-se com outra parte do lote 22; do outro lado dividindo-se com parte do lote 23; e pelos fundos dividindo-se com a parte do lote 21. Objeto e descrito na matrícula n° 35.320,do 2° Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto-SP. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 0413561002. Localização: Rua José Rodrigues da Silva, nº 701, Qd. 40, Lt. 22, Jardim São Francisco, São José do Rio Preto-SP, Cep 15086-200. Ônus e observações: Av.4,em 06/08/1999, construção de um prédio residencial, o qual recebeu o n° 701 da Rua José Rodrigues da Silva, com 75,00m2; Av.5,em 22/01/2004, recadastramento municipal do imóvel sob n° 0413561002; Av.9,em 20/10/2009, venda da nua-propriedade a Francislaine Aparecida Nobre de Oliveira, casada sob o regime da separação obrigatória de bens com Felipe Cesar de Oliveira, à razão de 1/3; e 2/3 a Vinicius Aparecido Nobre, nascido em 01/07/1992, assistido por seus pais, Rita de Cassia Oliveira Carneiro e Nilson Aparecido Nobre; R.10, em 29/10/2009, venda do usufruto vitalício a Rita de Cassia Oliveira Carneiro; Av.12,em 03/01/2013, indisponibilidade de bens de Rita de Cassia Oliveira Carneiro, oriunda do processo n° 200561060090284, da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP; Av.13,em 06/11/2015, indisponibilidade do usufruto vitalício de Rita de Cassia Oliveira Carneiro, oriunda do processo n° 0105000-29.2003.5.15.0070, da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP; Av. 14,em 30/09/2016, indisponibilidade do usufruto vitalício de Rita de Cassia Oliveira Carneiro, oriunda do processo n° 267600592003, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP; Av.17,em 08/10/2018, indisponibilidade de bens, oriunda do processo n° 51900562005, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP; R.18, em 02/01/2020, carta de adjudicação de 2/3 da nua propriedade pertencente a Vinicius Aparecido Nobre por Aparecido Donizeth Alves, casado com Regina Dolores Castro Alves, oriunda do processo n° 00240000-45.2004.5.15.0044; Av.20, em 11/06/2021, indisponibilidade do usufruto bens, oriunda do processo n° 0240000-45.2004.5.15.0044, da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP; e Av.23, em 26/02/2024, indisponibilidade de bens, oriunda do processo n° 0240000-45.2004.5.15.0044, da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal local, não constam débitos de IPTU. Avaliação: R$ 139.104,00, em fevereiro de 2025, que considerou a propriedade plena do imóvel, correspondendo a nua propriedade a 2/3 (dois terços) do valor da avaliação, ou seja, R$ 92.736,00, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 97.727,26, e que será atualizado à data do leilão.
Do usufruto e da r. sentença de fls. 93/95 dos autos principais nº 1004705-47.2020.8.26.0576: nos termos do R.10, da matrícula nº 35.320, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto-SP, consta gravado sobre o imóvel em questão reserva de usufruto em favor de Rita de Cassia Oliveira Carneiro, enquanto viver ou dele resolver renunciar, ficando o imóvel liberado apenas com a renúncia ou falecimento, conforme arts. 1410, inciso I, e 1411, do Código Civil. A r. sentença de fls. 93/95 dos autos principais nº 1004705-47.2020.8.26.0576, nesse sentido dispôs: “em razão do usufruto que recai sobre o imóvel, deverá constar expressamente no edital tal situação, já que se tratando de direito real sobre coisa alheia, eventual adquirente do bem deverá respeitar o direito do usufrutuário enquanto o usufruto perdurar".
Incidentes, recursos e observações: além do presente cumprimento de sentença, há pendente o de nº 0010473-97.2022.8.26.0576, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, no qual foi acordo, cujos autos encontram-se atualmente em arquivo provisório, conforme certidão de fl. 192.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 11 de Maio de 2026, às 11h00, e término em 15 de Maio de 2026, às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do item “1 (d)”, da r. decisão de fls. 157/161; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 15 de Maio de 2026, às 11h01, e se encerrará em 09 de Junho de 2026, às 11h00, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art. 896, do CPC (art. 262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Do pagamento: nos termos do item “1.j”, da r. decisão de fls. 157/161, o arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea.
Da comissão e da remição ou acordo: nos termos do item “1.k”, da r. decisão de fls. 157/161, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, § 3º, das NSCGJ); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ).
Meação do cônjuge, coproprietário(s) e usufrutuário: É reservada ao(s) coproprietário(s) e/ou usufrutuário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC).
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários e eventuais outros débitos: Nos termos do item “1.b”, da r. decisão de fls. 157/161, o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São José do Rio Preto, 30 de Março de 2026
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
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