| Código | 112723 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira - SP | |
| Cidade/UF | LIMEIRA/SP | Disponibilizar em: | 16/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 29/05/2026 14:00:00 | Último Leilão | 24/06/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/1709/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/04/2026 12:41:14 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
Poder Judiciário Nº 0001883-21.2025.8.26.0320/SP
O Dr. Marcelo Vieira, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cívele Criminal da Comarca de Limeira-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão de 1º e 2º Leilão, virem oudeste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, eseguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço daCGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº236, do CNJ, a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, devidamenteinscrita na JUCESP sob nº 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregãode venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito: Lote único. Lote de terreno sob n° 35 da quadra K, do loteamento denominado“Jardim Campo Verde I”, em Limeira-SP, medindo 8,00m de frente para a Rua Quatorze;igual medida no fundo, confrontando com o lote 13; 25,00m de cada lado, da frente ao fundo,confrontando de um lado com o lote 34 e de outro lado com o lote 36, perfazendo uma áreatotal de 200,00m2. Objeto e descrito na matrícula n° 86.519, do 2º Oficial de Registro deImóveis de Limeira-SP. Inscrito na Prefeitura Municipal local sob contribuinte n°4512.035.000. Localização: Rua Maria Rosa Corrêa, lote nº 35, da quadra K, Jardim CampoVerde, Limeira-SP, Cep 13481-645. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda: O leilão será realizado pormeio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO teráinício no dia 19 de Maio de 2026, às 14h00, e término em 29 de Maio de 2026, às 14h00,oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação,devidamente atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP, não havendolance, seguir-se-á, sem interrupção, 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Maio de 2026,às 14h01, e se encerrará em 24 de Junho de 2026, às 14h00, ocasião em que não serãoadmitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações edocumentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se ocaso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algumprocesso judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e,após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferênciada documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e écontado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverãoser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - eimediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s)oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, doCPC. Pagamento e recibo de arrematação: Nos termos da determinação do Ev. 100,os interessados poderão apresentar propostas por escrito para pagamento parcelado, devendoobservar as condições previstas no art. 895 do CPC. A proposta deverá ser igualmentelançada perante à plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, a fim de se resguardar apublicidade. Da comissão: Nos termos da determinação do Ev. 100, a comissão de Leiloeiroé fixada nos seguintes termos: a) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valorda arrematação, a cargo do arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pela parteexequente; e b) em caso de acordo celebrado nos 10 (dez) dias que antecederem o leilão: 2%(dois por cento) sobre o valor atualizado débito, a cargo da parte executada, acrescido dasdespesas comprovadamente suportadas pelo Leiloeiro. O pagamento da comissão se darámediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC), cujos dados serão fornecidos pelaLeiloeira. Auto e Carta de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado peloMM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor daarrematação e comissão. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo(s) arrematante(s) e pelaLeiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável. Decorrido o prazo de 10 (dez) diasúteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer dassituações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Débitos tributários e outras obrigações: Nos termos da determinação do Ev.100, havendo débitos pendentes sobre o bem, fica desde logo autorizado seu abatimento dovalor da avaliação, ficando o respectivo pagamento a cargo do arrematante. Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, doCódigo Tributário Nacional (CTN). Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial decomputadores, no sítio Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado dedescrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o§ 2º, do artigo 887, do CPC. DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar osdepósitos no prazo estabelecido, a Leiloeira Pública Oficial comunicará imediatamente o fatopara o Juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para quesejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Pública Oficial, sem prejuízo dedemais sanções aplicadas pelo MM. Juiz da causa, e poderá ainda a Leiloeira Pública Oficialemitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por faltade pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preçocom os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão da Leiloeira Pública Oficialem que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no atodo leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos. A PUBLICAÇÃO DO EDITAL- Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ,caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital,especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido oreembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ouaquela que der causa ao cancelamento. DA FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano naesfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 doCódigo Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ouprocurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ouoferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, alémda pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício ondee stiver tramitando a ação. DIREITO DE REMIÇÃO: O devedor tem o direito de remir a execução antesda arrematação e da adjudicação dos bens, de acordo com o disposto no artigo 826 do CPC. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) emcaráter AD CORPUS e no Al. Rio Negro, 503, conj 1113 . Escritórios Rio Negro . Alphaville. Barueri . SP . Cep 06454-000 (11) 4195-8444 l www.tenleilao.com.br TLJ186 2 de 3 estadoem que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte,desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro deCarta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão -ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. Fica (m) o (s) executado (s) e demais interessado (s), nos termos do art. 889, I aVIII do CPC, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para asintimações pessoais por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos. Apublicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o Edital afixado no local de costume e publicado e na forma da lei (art. 887§2º, CPC). Limeira 10/04/2026. DR. MARCELO VIEIRA Juiz de Direito NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, 10/04/2026.
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