| Código | 112733 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 9ª Vara Cível - Foro de São Bernardo do Campo | |
| Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 16/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 16/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2942/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/04/2026 14:50:25 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
9ª Vara Cível - Foro de São Bernardo do Campo.
INTEIRO TEOR DO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Ashow Comercio de Automóveis Ltda, CNPJ 06.277.470/0001-83, na pessoa de seu representante legal, e Elves Juliano Aparecido da Silva, CPF 255.788.358-13, Gisele Magda da Silva Rodrigues, CPF 220.315.468-30 e Juliana Marissol da Silva, CPF 219.702.068-45, dos proprietários registrais José do Carmo Borges, CPF 035.095.918-87 e Eglair Garcia Borges, RG 7.171.360, Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 0029510-06.2009.8.26.0564, em trâmite na 9ª Vara Cível - Foro de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Maria Madalena Gonçalves, CPF 080.118.648-07. A Dra. Larissa Kruger Vatzco, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 23/06/2026, às 14:00 horas, e termina em 26/06/2026, às 14:00 horas e 2º Leilão começa em 26/06/2026, às 14:01 horas, e termina em 16/07/2026, às 14:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 726): os direitos que os executados possuem sobre casa e terreno, situados à Rua Pedro Setti, nº 182, terreno compreendido pelo lote 04 da quadra 05 da Vila Olga, medindo 9m de frente para Rua Pedro Setti; igual largura nos fundos, e, da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 25m, com a área de 225,00m². Matrícula nº 25.509, do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Contribuinte nº 001.057.004.000. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 752/773), no terreno existem várias moradias irregulares e informais. As benfeitorias existentes no local, que englobam também o lote vizinho e sem divisa entre eles, somam 329,28m² segundo o lançamento fiscal 2025, porém, composto por múltiplas unidades residenciais autoconstruídas, de padrão construtivo muito baixo, sem regularização urbanística ou edilícia, configurando habitação subnormal, fora das normas técnicas vigentes, com ausência de laje, acabamento rudimentar e infraestrutura insuficiente. Seguindo as orientações técnicas, estas benfeitorias devem ser declaradas “sem valor”. Ônus: Consta na Av. 02 da citada matrícula, penhora nos autos da ação de repetição de indébito, processo nº 564.01.2001.008531-2/000001-000, nº de ordem 698/01-1, proposta por Companhia do Metropolitano de São Paulo em face de José Carmos Borges e Eglair Garcia Borges. 4.AVALIAÇÃO: R$ 307.300,00 (julho/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP (11.03.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 52.269,85, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 253.758,99 (março/2026), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC).
16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 11 de março de 2026. |
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