| Código | 112734 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara Única – Foro de Roseira | |
| Cidade/UF | ROSEIRA/SP | Disponibilizar em: | 16/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/07/2026 13:00:00 | Último Leilão | 13/08/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2946/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial | ||
| Fotos de Bem(ns) |
|
|||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 16/04/2026 14:55:42 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
Vara Única – Foro de Roseira.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação dos executados Diego Manchini Silva - Me, CNPJ 17.632.051/0001-39, na pessoa de seu representante legal e Diego Martins Manchini, CPF 375.505.798-06 e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000043-55.2022.8.26.0516, em trâmite na Vara Única – Foro de Roseira, requerida por Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12. O Dr. Luiz Henrique Antico, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/07/2026, às 13h00min, e termina em 24/07/2026, às 13h00min e 2º Leilão começa em 24/07/2026, às 13h01min, e termina em 13/08/2026, às 13h00min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3.BEM (fls. 334): Volkswagen Kombi Standard 1.4 Flex, placa DWB 3735, ano 2007/2008, cor branca, chassi 9BWGF07X78P004345, renavam 931894980. OBS: Conforme Auto de Penhora e Depósito o veículo está com os pneus meia vida, um estepe em estado de novo, com suas respectivas lanternas, vidros e portas; os bancos do motorista e carona em bom estado; na parte de traz apenas um banco grande (de 03 passageiros), estando este com avaria no estofado; os cintos na frente em seus respectivos lugares, sendo que atrás só foi localizado dois cintos; na frente com os dois respectivos faróis, retrovisores e limpadores de para-brisa; a porta do carona está sem o revestimento e na parte de traz a porta também sem o revestimento, o veículo está com os respectivos tapetes. Em bom estado de conservação e funcionamento.
Ônus: Conforme pesquisas realizadas no DETRAN/SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento (06.04.2026), sobre referido veículo, constam débitos, no valor total de R$ 361,20. 4.AVALIAÇÃO: R$ 31.160,00 (abril/2026), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela FIPE. Que se encontra na Rua Benjamin Arantes, 441, Jardim Paraíba, Aparecida/SP, sendo nomeada fiel depositária, a Sra. Giorgia Cristiane de Oliveira Martins, CPF 094.655.578-89. 5.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 404.392,75 (outubro/2024), que será atualizado até a data do leilão. 6.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú S/A, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 9.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 11.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Roseira, 06 de abril de 2026. |
|||