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Código 112745
Justiça TJSP Vara 2ª Vara Cível de Itu
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 16/04/2026
Primeiro Leilão 27/04/2026 14:00:00 Último Leilão 18/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15348/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260416161404_Edital_novamente_adequado_fls._2221___0002510_35.2022.pdf
 20260416161404_Avalia__o_atualizada___02.02.02026.pdf
 20260416161404_Matr_cula_37.758_do_CRI_Avar__SP.pdf
 20260416161404_Matr_cula_39.012_do_CRI_Avar__SP.pdf
 20260416161404_Fls._2020_2024___Auto_de_Constata__o_e_Avalia__o.pdf
Cadastrado em: 16/04/2026 16:13:22
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dra. Karla Peregrino Sotilo, M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N° 0002510-35.2022.8.26.0286 – CLASSE: Cumprimento de Sentença

 

EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO DANTAS DE CARVALHO (CPF/MF nº 694-355.028-49) EXECUTADO: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 005.511.788-09); ESPÓLIO DE KLEBER AUGUSTO DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 007.459.281-53); ESPÓLIO DE MARCIO POLIDO (CPF/MF nº 004.278.868-48). INTERESSADOS: Conjuge e Coproprietária: CLEIDE APARECIDA ALONSO OLIVEIRA (viúva viúva de Carlos Alberto Alonso de Oliveira); Herdeiros (filhos) de Carlos Alberto Alonso De Oliveira: FÁBIO ROBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 223.068.228-83), PAULO HENRIQUE ALONSO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 313.344.208-23), MARCELO AUGUSTO ALONSO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 313.344.268-64), ANA LUIZA ALONSO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 313.344.328-30); Cônjuge e Coproprietária: ALEIDA DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 122.910.718-58) (viúva de Kléber Augusto de Oliveira Alonso); Herdeiros (filhos) de Kléber Augusto de Oliveira Alonso: CLEIDE APARECIDA ALONSO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 021.282.558-56), CLÁUDIA FÁTIMA DE OLIVEIRA ALONSO DUARTE (CPF/MF nº 021.282.548-84), CLAYTON MARCOS DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 021.282.538-02), CLEISSE CÁSDSIA ALONSO SCALET (CPF/MF nº 021.284.148-30), CLÉBER ANTÔNIO BATISTA DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 054.457.008-10), CLEISSON DOUGLAS LUIZ DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 072.181.468-99), CLEUSA HELENA TEREZINHA DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 084.389.778-39), CLAIDE ROBERTA LUÍSA DE OLIVEIRA ALONSO BETRAME (CPF/MF sob o nº 123.003.628-80), CLÉA REGINA DE OLIVEIRA ALONSO (CPF/MF nº 177.247.988-85); Conjuge e Coproprietária: CLEANE MARIA DE OLIVEIRA ALONSO POLIDO (CPF/MF nº 021.284.148-30) (viúva de Márcio Polido); Herdeiros (filhos) de Marcio Polido: MARCIO AUGUSTO ALONSO POLIDO (CPF/MF nº 345.261.488-30); ADVOGADOS: Marcelo Machado Carvalho (OAB 224.009/SP), Priscila Arruda Mantovani (OAB 393.880/SP), Cristiano Roberto Camargo (OAB 375.234/SP), Felipe Tadeu Linardi (OAB 326.190/SP), Sadi Bonatto (OAB 404.935/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256.755/SP), Joao Cesar de Oliveira Rocha (OAB 107.539/SP), Rodrigo Wagner Ferreira Barboza (OAB 218.940/SP), Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB 157.370/SP), Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130.291/SP), Andrea de Fatima Camargo (OAB 127.730/SP), Natalicio Aparecido Fragoso (OAB 124.747/SP), Alberto Alves Pacheco (OAB 108.743/SP)

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 483.459,17 (quatrocentos e oitante e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), em 06/05/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 1945/1946. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 16/03/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 19/03/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 08/04/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DO BEM: 01 (Um) imóvel residencial construído sobre o LOTE nº 30, da quadra OH, matrícula 39.012 do CRI de Avaré/SP e LOTE nº 05 da quadra OH, matrícula 37.758 do CRI de Avaré/SP; ambos no Setor Marina, na Riviera de Santa Cristina XIII. O imóvel é constituído por uma casa de alvenaria, coberta com telhas e com uma piscina pequena, na parte frontal. Encontram-se em área considerada nobre, com distância de cerca de 80m (oitenta metros) da represa Jurumirim." Cadastro Municipal nº 008649. Cadastro Municipal nº 008630. Matrícula nº 39.012 do CRI de Avaré/SP. Matrícula nº 37.758 do CRI de Avaré/SP. LOCALIZAÇÃO (fls. 2013/2015): Lotes nº 30 e 5, da quadra OH, do loteamento denominado Riviera de Santa Cristina XIII, localizado na Rodovia Raposo Tavares, KM 266, Paranapanema/SP, CEP 18720-000. VALOR DE AVALIAÇÃO:R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em 15/05/2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.121.285,40 (um milhão, cento e vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), em janeiro de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem.

 

Laudo de Avaliação: Fls. 947/962: Os lotes de terreno no 05 e 30, da quadra "OH" estão localizados dentro do Empreendimento aproximadamente 4,5km da portaria principal, 0,3Km das águas da Represa de Jurumirim e 0,95Km de um dos clubes existentes no referido Empreendimento. Nos imóveis avaliados existe edificado uma casa com área construída de 190,00m² e área de piscina de 60,00m² aproximadamente. Edificada em alvenaria, coberta com estrutura de madeira e telhas cerâmicas, possui pé direito duplo no ambiente da sala com forro de madeira aparente, demais partes internas do imóvel possuem laje nos 04 quartos, banheiros, cozinha e área de serviço. Possui revestimento cerâmico em todo o imóvel no piso e paredes dos banheiros. Na área externa, cômodo para depósito, área de lazer com piscina e churrasqueira. Consta com sistema de aquecedor solar que serve duchas e lavatórios. O lote 30 faz frente para Rua 177, via pavimentada e possui topografia com pequeno aclive que não passa de 4% (quatro por cento). O lote 05 faz frente para Rua 178, via não pavimentada e possui topografia considerada plana. O Empreendimento Terras de Santa Cristina possui diversas glebas na região de Paranapanema, Arandu e ltaí. São Empreendimentos destinados em sua maioria ao lazer, mesmo porque, se encontram às margens da Represa de Jurumirim e caracterizados por uso de predominância residencial. No Empreendimento possuem melhoramentos como, água, pavimentação asfáltica nas vias principais, coleta de lixo, rede de energia elétrica, clubes de lazer, etc.

 

ÔNUS: MATRÍCULA 39.012 do CRI de AVARÉ/SP: R.01 e AV.04 – Compra e Venda – Venda para José Carlos Costa e s.m. Rosa Aparecida Gonçalves; AV.02 – Histórico de antecedentes dominiais – O imóvel é composto dos antecedentes dominiais a saber: R-02/6.674, R.01/18.061/18.062/18063, matrícula 18.064, todos de 07/06/1982, e o loteamento objeto do R-06/18.064 de 29/06/1982, todos deste ofício, fatos esses omitidos por ocasião da abertura desta matrícula; AV.03 – Cadastro municipal – Inscrição municipal nº 008649; R.05 – Compra e Venda – Marcio Polido e s.m. Cleane Maria de Oliveira Alonso Polido; AV.06 / Distribuição da ação exequenda – Foi distribuída a ação nº 0011955-05.2007.8.26.0276/01; AV.07 – Penhora exequenda – Penhora nos autos nº 0011955-05.2007.8.26.0276/01. MATRÍCULA 37.758 do CRI de AVARÉ/SP: R.01 e AV.04 – Compra e Venda – Venda para Nelson Menighini Filho e s.m. Rosangela Mara Ferrari Menighini; AV.02 – Histórico de antecedentes dominiais – O imóvel é composto dos antecedentes dominiais a saber: R-02/6.674, R.01/18.061/18.062/18063, matrícula 18.064, todos de 07/06/1982, e o loteamento objeto do R-06/18.064 de 29/06/1982, todos deste ofício, fatos esses omitidos por ocasião da abertura desta matrícula; AV.03 – Cadastro municipal – Inscrição municipal nº 008630; R.05 – Compra e Venda – Marcio Polido e s.m. Cleane Maria de Oliveira Alonso Polido; AV.06 / Distribuição da ação exequenda – Foi distribuída a ação nº 0011955-05.2007.8.26.0276/01; AV.07 – Penhora exequenda – Penhora nos autos nº 0011955-05.2007.8.26.0276/01.

 

OBSERVAÇÃO¹: Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

Conforme disposto na r. Decisão de folhas 2221, é sobre o produto da alienação que recai o valor garantido à quota-parte dos coproprietários alheios à execução, conforme artigo 843 do CPC. Considerando que o valor de avaliação do bem penhorado, para maio/2025, perfazia o montante de R$1.100.000,00 (2022), é sobre esta quantia que deverá incidir a quota-parte de cada coproprietário. Deste modo, deve-se resguardar à Cleane Maria de Oliveira Alonso Polido, coproprietária alheia à execução, cuja quota-parte corresponde a 50% do bem, a quantia de R$550.000,00. Assim sendo, resta consignado que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% (oitenta por cento) da última avaliação atualizada, a fim de possibilitar a satisfação da presente execução e resguardar a quota-parte de Aleida.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%.

 

Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverá incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 895, §4º).

 

O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste último caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 16 de abril de 2026

 

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Dra. Karla Peregrino Sotilo

Juíza de Direito