Visualizar Edital

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Código 112757
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível Comarca de Diadema
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 16/04/2026
Primeiro Leilão 18/05/2026 14:00:00 Último Leilão 10/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/oferta/1-vara-civel-diadema-sp-apto-62m-diadema-sp-4639352 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260416172904_edital_diadema.pdf
Cadastrado em: 16/04/2026 17:28:56
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação do(a) requerido(a) SELMA CRISTIANE DOS SANTOS, CPF/MF nº 183.760.238-70, RG nº 26.750.746-X, nos autos do Proc. nº 1000140-53.2022.8.26.0161 em tramitação perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema - SP, requerida por CONDOMINIO PORTAL DO PACO, CNPJ/MF nº 23.875.345/0001-94, na pessoa do seu representante legal. A Dra. Erika Diniz, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056, realização o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue: 1. DESCRIÇÃO DO BEM: “APARTAMENTO N° 136 (cento e trinta e seis), localizado no 13° pavimento, da Torre A, do "CONDOMÍNIO PORTAL DO PAÇO", na Rua Cidade de Suzano n° 45, neste distrito, município e comarca, com a área privativa total de 62,855m2, a área comum total de 45,471m2 (34,334m2 coberta + 11,137m2 descoberta) já incluída a área correspondente ao direito de uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva do condomínio, e a área total de 108,326m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,0022679 no terreno do condomínio.” Cadastro Municipal nº 2000311800. Matrícula nº 58.115, do CRI de Diadema - SP. 2. AVALIAÇÃO: R$ 414.000,00 (quatrocentos e catorze mil reais) [MARÇO de 2025] – (Conforme fls. 266/308 dos autos), a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal (R. 07). Conforme decisão de fls. 204/205, foi deferida a penhora do imóvel. Em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Diadema – SP, verificou-se constar débitos de IPTU no valor de R$ 16.080,19. 4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 81.027,94 (oitenta e um mil e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha anexada as fls. 335/339 5. VISITAÇÃO: Não há visitação. Página 2 de 4 6. DATA DAS PRAÇAS • 1ª Praça começa em 18/05/2026, às 14h00, e termina em 21/05/2026, às 14h00. • 2ª Praça começa em 21/05/2026, às 14h01, e termina em 10/06/2026, às 14h00. 7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor. 8. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC). 9. DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo Página 3 de 4 responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. 10. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 11. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. 12. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente. 13. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Página 4 de 4 14. DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056. 16. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável. Fica o requerido SELMA CRISTIANE DOS SANTOS, CPF/MF nº 183.760.238-70, RG nº 26.750.746-X, cônjuge se casada for, a credora fiduciária e terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como a credora tributária MUNICIPALIDADE DE DIADEMA – SP e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. (verificar sempre em cada caso) Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Diadema – SP, 08 de abril de 2026. Erika Diniz Juíza de Direito