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Código 112781
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 13/05/2026 14:30:00 Último Leilão 02/06/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17835/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260417101012_2ee302ba8f1bd0dc85333025edcd35d2_(1).pdf
Cadastrado em: 17/04/2026 10:09:59
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requeridoRafael Alcindo Mengual, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Obrigações, movida por San Marino Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, Proc. nº 1002713-25.2025.8.26.0625.

 

O Doutor Helio Aparecido Ferreira de Sena, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009  e CSM nº 2614/21 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início após 5 dias da data da publicação do edital, encerrando-se no dia 13 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 02 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS AQUISITIVOS que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 166.486 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, assim descrito: Apartamento nº 309, em construção, localizado no 3º pavimento da TORRE C, do empreendimento denominado “VERANO RESIDENCIAL”, com acesso pela Rua Joaquim Carlos da Silva, situado no bairro do Cavarucanguera, nesta cidade, com área privativa de 56,6800m2, dos quais 13,4400m2 correspondem à varanda e à vaga de garagem nº 399, área comum de 32,8787m2, totalizando 89,5587m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,2431%. AVALIAÇÃO: Direitos avaliados por R$ 157.255,24 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondentes ao valor do imóvel constante no contrato, deduzido o valor da dívida, conforme despacho de fls. 639. ÔNUS:Na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.5 - Em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, que conforme manifestação de fls. 656, possui débito em aberto no valor de R$ 97.744,76 até dezembro/2025. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 65.451,89 até março/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas for(em), bem comooutros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 16 de março de 2026.

 

 

Helio Aparecido Ferreira de Sena

Juiz de Direito