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Código 112785
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF LIMEIRA/SP Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 30/04/2026 13:30:00 Último Leilão 20/05/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17852/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260417103707_3f1b749903e168f79046f14ca95fd208.pdf
Cadastrado em: 17/04/2026 10:37:00
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Edina Maria Ribeiro, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movida por Elane Rius Oliveira, Proc. nº 0001143-34.2023.8.26.0320.

 

O Doutor Paulo Henrique Stahlberg Natal, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 28 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 30 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MAIO de 2026 às 13:30 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 80% da última avaliação, conforme o que dispõem no artigo 843, § 2º do CPC. Ressalte-se que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 45.196 do 2º CRI de Limeira/SP, assim descrito: Terreno com frente para a rua José Gomes de Oliveira, do loteamento denominado “Jardim Lázaro Honório de Oliveira”, situado na cidade de Iracemápolis, localizado na quadra 05, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando por um lado com o terreno cadastrado na Prefeitura Municipal de Iracemápolis, sob n. 01.01.209.3433; por outro lado com o lote n. 09; e, 05,00 metros nos fundos confrontando com Luiz Asbahr, perfazendo assim uma área de 125,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Iracemápolis-SP, sob n. 01.01.209.3442. Av.2 – construção de um prédio residencial, sob n. 105, com frente para a Rua José Gomes de Oliveira, com uma área total construída de 54,00 m². Conforme Laudo de Perícia as fls. 220/237, realizado em 26/08/2024, consta que o imóvel residencial é de padrão médio, em bom estado de conservação, contendo 2 vagas de garagens cobertas, 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro social com box de vidro temperado, piso cerâmico nas partes frias e quentes, e revestimentos na cozinha, banheiro e área de serviço, área de serviço coberta, pinturas tipo PVA no geral boa, telhado bom, muros laterais rebocados, totalizando uma área total de 90,00m2 de área construída. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em agosto/2024por R$ 224.506,91, atualizado o valor pelo índice de março/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 241.190,69 (duzentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e sessenta e nove centavos). ÔNUS: na matrícula nada consta. Coproprietária: Claudia Gabrieli Ribeiro Ferro. Em consulta ao site da Prefeitura de Iracemápolis/SP, dia 18/03/2026, não há débitos de IPTU pendentes. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 65.109,30 até fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 18 de março de 2026.

 

Paulo Henrique Stahlberg Natal

Juiz de Direito