| Código | 112788 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Paraná | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | PONTA GROSSA/PR | Disponibilizar em: | 17/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/04/2026 13:30:00 | Último Leilão | 20/05/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17888/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/04/2026 10:57:15 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Franciele Aparecida Ferreira, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, movida pelo Condomínio Residencial Jardim do Sol, Proc. nº 0022406-34.2023.8.16.0019.
A Doutora Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, do Estado do Paraná, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, que foi designado para 1º leilão, o dia 30 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MAIO de 2026 às 13:30 horas. Em se tratando de aquisição de direitos aquisitivos, cujo valor varia com o tempo, não sendo possível projetar ou incluir as parcelas futuras, o preço mínimo constante no edital será o somatório das parcelas já pagas, e não o valor do bem, e não poderá ser reduzido, mesmo em segunda hasta. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCEPAR sob o nº 25/425 L, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: créditos provenientes do contrato de financiamento Nº 844442450900.9 que a executada FRANCIELE APARECIDA FERREIRA, sendo OS DIREITOS que possui sobre o imóvel de matrícula nº 52.038 do 2º CRI de Ponta Grossa/PR, assim descrito: Residência de alvenaria 66, tipo B, bloco 4, com entrada pela Rua Siqueira Campos, nº 1.639, do Condomínio Residencial Jardim do Sol, com área útil de 35,45 metros quadrados, área real privativa de 40,50 metros quadrados, área real construída comum de 0,1932 metros quadrados, área real total ou correspondente de 40,6932 metros quadrados, fração ideal do terreno de 0,01266816, sendo 0,00381353 ocupada pela unidade, 0,00324857 de uso exclusivo para jardim e quintal, 0,00560606 de uso comum para recreação e circulação, ou quota de terreno de 134,5368 metros quadrados, sendo 40,50 metros quadrados ocupada pela unidade, 34,50 metros quadrados de uso exclusivo para jardim e quintal, e 59,5368 metros quadrados de uso comum para recreação e circulação, na área de terreno nº 2-A-19-R1, oriunda da unificação das áreas nºs 2A-R1 e 2-A-19, da quadra s/nº, de forma irregular, quadrante S-E, situada anexa a Vila São Vicente de Paulo, Bairro do Cará-Cará, distante 296,60 metros da Rua Dr. José Macedo Loyola, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Siqueira Campos, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote nº 2-A-20, de propriedade de Nina Rosa Escorsim, onde mede 45,00 metros, daí faz ângulo reto para fora medindo mais 3,92 metros, com parte do lote nº 2-A-20, de propriedade de Nina Rosa Escorsim, novo ângulo agudo para dentro em direção ao fundo, medindo mais 126,79 metros, com o lote nº 3A-1, da quadra s/nº, anexo a Vila Odete, de propriedade de Eloy Luiz Menegotto, com a Rua Luiz Frederico Daistchmann e com o lote nº 1, da quadra nº 1, da Vila São Vicente de Paulo, de propriedade de Harisson Edival Samara, do lado esquerdo, com o lote nº 2-A-18, de propriedade de Sirineu Camargo da Luz, onde mede 45,00 metros, daí faz ângulo reto para fora medindo mais 199,86 metros, com o lote nº 2-A-18, de propriedade de Sirineu Camargo da Luz, com o lote nº 2-A-17, de propriedade de Jociane de Camargo, com o lote nº 2-A-16, de propriedade de Nina Rosa Escorsim, com o lote nº 2-A-15, de propriedade de Jose Kobay, com o lote nº 2-A-14, de propriedade de Nina Rosa Escorsim, com o lote nº 2-A-13, de propriedade de José Carlos de Moraes, com o lote nº 2-A-12, de propriedade de Nina Rosa Escorsim, com o lote nº 2-A-11, de propriedade de Miguel Angelo Souza Jagas, com o lote nº 2-A-10, de propriedade de José Elsio Zak, com o lote nº 2-A-9, de propriedade de Rivair Luz de Souza, com o lote nº 2-A-8, de propriedade de João Antonio Piegat, com o lote nº 2-A-7, propriedade de Nina Rosa Escorsim, com o lote nº 2-A-6, de propriedade de Hermann Fernandes, com o lote nº 2-A-5, de propriedade de Adriano da Silva, com os lotes nºs 2-A-4 e 2-A-3, ambos de propriedade de Nina Rosa Escorsim, e com parte do lote nº 2A-R2, de propriedade de Rafael Ferraz Dalla Riva, PRM – Empreendimentos e Participações Ltda. e Marco Antonio Braga Garcia, e de fundo, com o lote s/nº, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede em linha inclinada para dentro 157,94 metros, com a área total de 10.620,08 metros quadrados. Localização: Rua Siqueira Campos, nº 1.639 – unidade 66, tipo B, bloco 4, do Condomínio Residencial Jardim do Sol, Ponta Grossa/PR. Consta na Avaliação mov. 242.1: INDICAÇÃO CADASTRAL nº 09.5.49.56.3089.066. AVALIAÇÃO:direitos avaliados em setembro/2025 por R$ 73.565,50 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). ÔNUS: na matrícula consta: Alienação Fiduciária – R.5 – em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Penhora – R.6 – presente demanda. Conforme informado pela Caixa Econômica Federal – CEF, no mov. 210.4, o saldo devedor do financiamento em março/2025 perfazia o valor de R$ 77.238,40. Importante! Conforme decisão mov. 260.1 - “f) que com a arrematação, o arrematante estará se sub-rogando não apenas nos direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, mas também nas obrigações contratuais assumidas pelo mutuário (assunção de dívida).” Em consulta ao site da Prefeitura de Ponta Grossa/PR dia 04/03/2026, consta o valor total de R$ 1.075,04 de débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 16.307,66 até abril/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Paraná, neste Ofício, aos 27 de março de 2026.
Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito |
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