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Código 112789
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 28/04/2026 13:30:00 Último Leilão 18/05/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17816/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260417110224_61f9a4fbe65fc953b2502deaeb96b6e8.pdf
Cadastrado em: 17/04/2026 11:02:15
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO da requerida Haline Cristina Lourenço Cardoso, expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Condomínio, movido por Thays Menezes Cardoso, Fabiana Aurelia Lourenço Cardoso, Lincoln Marcelo Louenco Cardoso e Carlos Eduardo Lourenço Cardoso, Proc. nº 0007473-05.2023.8.26.0625. O Doutor Helio Aparecido Ferreira de Sena, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início após 5 dias da data da publicação do edital, encerrando-se no dia 28 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de MAIO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891, § único, do CPC). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, pelo endereço www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) Imóvel de matrícula nº 24.255 do CRI de Taubaté/SP, assim descrito: Prédio residencial nº 31 à Rua Dr. Luiz Guimarães Vieira, nesta cidade, com a área construída de 111,60m2 e seu respectivo terreno medindo 10,00m de frente para a citada rua, por 10,00m nos fundos, 25,20m de um lado e 24,45m do outro lado, encerrando uma área total de 252,25m2 aproximadamente, dividindo de um lado com o prédio nº 41, de outro com os prédios 315 e 325 da Avenida Comendador Araújo Marcondes e pelos fundos com os lotes nºs 284 e 285 da quadra Q da Rua Aureliano Coutinho. Consta na Av. 8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula mede 10,10m nos fundos, e não como constou. Contribuinte nº 3.2.003.049.014. Conforme Laudo Pericial, as fls. 50/78, o imóvel se localiza na Rua Dr. Luiz Guimarães Vieira nº 31, Jabuticabeira, Taubaté-SP, com construção residencial de padrão médio, com 111,60m2 de área construída, de 1 pavimento, com idade aparente de 70 anos, composta por: sala, cozinha, copa, 1 suíte, 2 dormitórios com banheiro social, toda em piso frio e nas áreas molhadas com revestimento até o teto. Edícula agregada à construção principal com cozinha, banheiro e dormitório. A construção necessita de reparos entre simples e importantes. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 350.000,00 em abril/2024, atualizado o valor pelo índice de março/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 381.072,65 (trezentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). ÔNUS: na matrícula nada consta. Consta nos autos, as fls. 352/353, que em 05/06/2025 o imóvel possuía o valor de R$ 732,80 de débito de IPTU. 2) Imóvel de matrícula nº 96.309 do CRI de Taubaté/SP, assim descrito: Lote de Terreno nº 04 da quadra 43, (uso comercial) do imóvel denominado Residencial Estoril, situado nesta cidade, com frente para a Rua Luiz Carlos Geia onde mede 10,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o Sistema de Lazer 01; por 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o lote 05 e do lado esquerdo com o lote 03, encerrando a área de 250,00m2. Contribuinte nº 7.2.045.004.001. Conforme Laudo Pericial, as fls. 50/78, o imóvel é localizado ao lado do nº 620, Estoril, como referencial a Praça Dom Epaminondas. Há no local uma construção tipo edícula nos fundos do lote, inacabada, sem condições de habitabilidade, com área cadastrada de 38,230m2 de padrão popular. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 187.500,00 em abril/2024, atualizado o valor pelo índice de março/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 204.146,06 (duzentos e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e seis centavos). ÔNUS: na matrícula nada consta. Consta nos autos, as fls. 347/351, que em 05/06/2025 o imóvel possuía o valor total de R$ 20.501,13 de débitos de IPTU. 3) Imóvel de matrícula nº 96.310 do CRI de Taubaté/SP, assim descrito: Um Lote de Terreno nº 05 da quadra 43, (uso comercial) do imóvel denominado Residencial Estoril, situado nesta cidade, com frente para a Rua Luiz Carlos Geia onde mede 10,00m, com fundos correspondentes onde confronta com o Sistema de Lazer 01; por 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito com o lote 06 e do lado esquerdo com o lote 04, encerrando a área de 250,00m2. Contribuinte nº 7.2.045.005.001. Conforme Laudo Pericial, as fls. 50/78, construção residencial de padrão médio, com área construída de 316,290m2, com 2 pavimentos, de idade aparente de 15 anos, composta no térreo com sala, cozinha, ponto comercial frontal com 2 banheiros. No pavimento superior com sala, sacada, 3 suítes, cozinha, área gourmet. Toda em piso tipo cimento queimado, nas áreas molhadas com cimento queimado, tendo somente 1 dormitório com piso tipo porcelanato. Imóvel de nº 610. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 647.000,00 em abril/2024, atualizado o valor pelo índice de março/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 704.440,01 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e um centavo). ÔNUS: na matrícula nada consta. Consta nos autos, as fls. 342/346, que em 05/06/2025 o imóvel possuía o valor total de R$ 89.696,46 de débitos de IPTU. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas for(em), bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 10 de março de 2026. Helio Aparecido Ferreira de Sena Juiz de Direito