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Código 112793
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 42ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 28/05/2026 14:00:00 Último Leilão 18/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://amaralleiloes.com.br/leilao/1524/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260417113716_Edital___Cond_Ed_Tocantins_x_Renata_Lucia___imovel.pdf
Cadastrado em: 17/04/2026 11:37:03
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA

 

Processo Digital nº 0002792-49.2022.8.26.0100

Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio

Exequente: Condomínio Edifício Tocantins Araguaia

Executada: Renata Lucia Baptista Pereira

 

Interessados: Fernanda Lucia Baptista Pereira, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA RENATA LUCIA BAPTISTA PEREIRA - CPF 063.728.938-27, e seu cônjuge, se casada for, expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Condomínio, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TOCANTINS ARAGUAIA - CNPJ 53.996.732/0001-40, em face de RENATA LUCIA BAPTISTA PEREIRA, PROCESSO Nº 0002792-49.2022.8.26.0100

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que levará a leilão o bem abaixo descrito, em condições que segue:

 

1 - DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 966 e realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da AMARAL LEILÕES - www.amaralleiloes.com.br

 

2 - DAS DATAS - A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 14:00 do dia 25/05/2026. O primeiro leilão será encerrado no dia 28/05/2026 às 14:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 18/06/2026, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação.

 

3 - DO BEM: Direitos do apartamento nº 12, Bloco B, do Condomínio Edifício Tocantins Araguaia, localizado na Rua Abílio Soares, nº 639, Paraíso, CEP 04005-002, São Paulo/SP, cujas descrições foram extraídas da Matrícula nº 18.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP:

“A UNIDADE AUTÔNOMA nº 12 no 1º andar ou 2º pavimento do edifício ARAGUAIA, bloco B, na rua Abilio Soares, nº 639, no 9º subdistrito-Vila Mariana, contribuinte nº 036.039.0058, com área útil de 101,700m² e a área comum de 19,170m², encerrando a área total construída de 120,870m² e a fração ideal de 0,67719% no terreno e nas coisas comuns do edifício”. Contribuinte nº 036.039.0133-9.

Consta da matrícula do Imóvel: Av.1 - Hipoteca a Construtora Albuquerque Takaokas S.A.; R.2 - Aquisição do imóvel por Jostnes Honda casado com Anna Maria Pereira Honda; R.3 - Dação em pagamento a Massanori Kanai casado com Ayaka Kanai; Av.4 - Cancelamento da hipoteca averbada na Av.1; Av.5 - Constar o número do contribuinte (036.039.0133-9); R.6 - Aquisição do imóvel por Josué Nunes Sarmento casado com Zilda Pinto Sarmento; R.7 - Aquisição do imóvel por Lucia Valladão Baptista Pereira; R.8 e Av.9 - Hipoteca à Companhia Real de Crédito Imobiliário; Av.10 - Incorporação da Companhia Real de Crédito Imobiliário ao BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Av.11 - Cancelamento da hipoteca referente ao R.8 e Av.9; Av.12 - Averbação da propositura da presente demanda; Av.13 - Penhora da presente demanda.

Observação: Não consta na matrícula do imóvel o registro/averbação do falecimento da Sra. Lucia Valladão Baptista Pereira e a partilha às herdeiras (Executada e Interessada), regularização por conta do arrematante.

 

AVALIAÇÃO: R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) em 04/2025, conforme decisão de fls. 334;

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.236.349,25 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) em 04/2026, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 68.834,31 (sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) em 09/2025 (fls. 350).

 

ÔNUS: Conforme informações prestadas pelas Prefeitura Municipal de São Paulo/SP em 09/04/2026, consta débitos de IPTU não inscritos de 2025 e 2026 no valor total de R$ 5.274,52 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), bem como débitos de IPTU inscritos em dívida ativa dos anos de 2018 a 2023 no valor total de R$ 27.770,16 (vinte e sete mil, setecentos e setenta reais e dezesseis centavos. Não consta na matrícula do imóvel o registro/averbação do falecimento da Sra. Lucia Valladão Baptista Pereira e a partilha às herdeiras (Executada e Interessada), regularização por conta do arrematante.

 

4 - DA VISITAÇÃO - Rua Abílio Soares, nº 639, bloco B, apto. 12, Paraíso, CEP 04005-002, São Paulo/SP. Em caso de recusa da Depositária, Renata Lucia Baptista Pereira, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 

 

5 - DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do portal www.amaralleiloes.com.br, mediante prévio cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilização da senha de acesso que receber.

Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

6 - PAGAMENTO DO BEM - O arrematante, encerrado o leilão, deverá efetuar o pagamento do preço, à vista, do bem arrematado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.portaldecustas.tjsp.jus.br pelo leiloeiro.

 

7 - PAGAMENTO DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem, valor este não incluso no valor do lance, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.portaldecustas.tjsp.jus.br pelo leiloeiro.

A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

8 - DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

Não sendo efetuado o depósito da oferta e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, o Gestor comunicará imediatamente o fato e os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

9 - DOS DÉBITOS/OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. 

As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Não consta na matrícula do imóvel o registro/averbação do falecimento da Sra. Lucia Valladão Baptista Pereira e a partilha às herdeiras (Executada e Interessada), regularização por conta do arrematante.

 

10 - DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizado; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Em ambos os casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dos próprios bens, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, CPC).

 

11 - DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). A partir da publicação do Edital nos autos, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. 

 

12 - DO ACORDO, REMISSÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO - A partir da juntada do Edital nos autos, caso seja celebrado acordo entre as partes, remissão da dívida ou a adjudicação, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) ou aquele que der causa ao cancelamento, obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor da avaliação dos bens a título de reembolso das despesas efetuadas pelo “Gestor Judicial”.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/1933 e a Resolução 236 do CNJ. 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.amaralleiloes.com.br

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das intimações/notificações pessoais das partes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros, eventuais credores com garantia real ou constrição averbada, bem como de eventuais interessados, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887 e inciso I, do artigo 889, ambos do Código de Processo Civil. 

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Pessoalmente perante o Ofício Cível onde estiver tramitando a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, ou ainda, pelos telefones (11) 5061-4038 / (11) 99222-5134 e e-mail: contato@amaralleiloes.com.br.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2026.

 

DR. RENATO DE ABREU ARAGUAIA

Juiz de Direito