| Código | 112796 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 17/04/2026 |
| Primeiro Leilão | 04/05/2026 15:00:00 | Último Leilão | 26/05/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/jabaquara-sao-paulo/3432/ | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 17/04/2026 12:15:13 | ||
| Visualizações: | 6 | ||
| Conteúdo |
4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Comarca de São Paulo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do executado Franscisco Gleyson Gomes Batista, inscrito no CPF sob nº 176.049.338-40, bem como de seu cônjuge, se casado for, da credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1032999-77.2023.8.26.0003. A Dra. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução – Despesas Condominiais, ajuizado por Condomínio Edifício Perfil, inscrito no CNPJ nº 24.261.181/0001-78, em face de Franscisco Gleyson Gomes Batista, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28.04.2026 às 15h00 e se encerrará dia 04.05.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação dos direitos penhorados devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação dos direitos penhorados, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04.05.2026 às 15h01 e se encerrará no dia 26.05.2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação dos direitos penhorados devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. TERMO DE PENHORA: Conforme decisão de fls. 184, foi deferida a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 186.000 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo DO BEM: OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 186.000, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: Apartamento nº 811, localizado no 8º andar/cobertura do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PERFIL, situado na Rua das Pérolas nº 35, na Vila do Encontro, no 42º Subdistrito – Jabaquara, com a área privativa 81,300m² (sendo 42,550m² coberta e 38,750m² descoberta) e a área comum de 54,326m² (sendo 43,668m² coberta e 10,658m² descoberta), com a área total de 135,626m² (sendo 86,218m² coberta e 49,408m² descoberta), correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,2399% no terreno condominial matriculado sob nº 8.002, com direito a duas vagas na garagem coletiva, de forma indeterminada. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 091.061.0749-4. VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS PENHORADOS: R$ 188.395,97 (novembro/2025). Valor da Avaliação dos direitos penhorados atualizado até março de 2026: R$ 191.216,02, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 510.000,00 (novembro/2025). Valor da avaliação do imóvel atualizado até março de 2026: R$ 517.634,05, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. VALOR BASE: O valor base do leilão corresponderá ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos do executado, e não ao valor de mercado do imóvel, considerando que a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 269/340 o laudo de avaliação do imóvel e as fls. 352/355 a avaliação do valor dos direitos penhorados do executado sobre o imóvel. ÔNUS: Consta conforme R.7, de 06.03.2017, Alienação Fiduciária a Caixa Economica Federal – CEF; e, conforme Av.8, a averbação do ajuizamento da ação exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 1.698,27 até 05.03.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado referente Exercício de 2025: R$ 441,43 até 05.03.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado referente Exercício de 2026: R$ 969,27 até 05.03.2026. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 57.505,40 até 28.11.2024. (fls. 135/139) CREDOR FIDUCIÁRIO: Conforme consta às fls. 225, o imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF, no importe de R$ 336.384,26, atualizado até 17.07.2025. OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, o arrematante deverá, para consolidar a propriedade do imóvel, promover a quitação do saldo devedor junto à credora fiduciária ou assumir a obrigação perante a instituição financeira, nos termos da legislação aplicável. Eventual quitação do saldo devedor, renegociação ou transferência contratual deverá ser tratada diretamente entre o arrematante e a instituição financeira credora, não cabendo ao Juízo da execução, ao leiloeiro ou às partes exequentes qualquer responsabilidade pela obtenção de anuência do credor fiduciário. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de abril de 2026. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti Juíza De Direito |
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