| Código | 112802 | |||||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar | |||
| Cidade/UF | CAJAMAR/SP | Disponibilizar em: | 17/04/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 06/05/2026 14:50:00 | Último Leilão | 27/05/2026 14:50:00 | |||
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/kia-sorento-2011-2012/3429/ | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/04/2026 13:41:57 | |||||
| Visualizações: | 5 | |||||
| Conteúdo |
2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar, Comarca de Cajamar/SP Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado Adriano Palomares, CPF nº 261.765.658-63, do credor Banco Santander (Brasil) S/A, inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1000573-61.2018.8.26.0108. O Dr. Marcelo Henrique Mariano, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar, Comarca de Cajamar/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do veículo virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, ajuizado por AUTO POSTO JD JAPI LTDA., CNPJ nº 71.732.259/0001-75, em face de ADRIANO PALOMARES, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29.04.2026 às 14h50 e se encerrará dia 06.05.2026 às 14h50, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06.05.2026 as 14h51 e se encerrará no dia 27.05.2026 às 14h50, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. BEM: Direitos do executado sobre o veículo Marca/Modelo I/KIA SORENTO EX2 3.5G17, Ano/Modelo 2011/2012, placa FDJ9543 SP, chassi KNAKU813DC5266725, cor branca e combustível gasolina. Avaliação: R$ 59.000,00 (julho/2025). Valor da avaliação atualizado até março de 2026: R$ 60.393,15, que será atualizada até a data do leilão pelo Indexador TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905). AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Conforme mandado de penhora e avaliação de fls. 307/308, cumprido por Oficial de Justiça, o bem foi localizado na: Rua Candeia, 200- Villagio Di Itaici – Casa 42, Indaiatuba – SP – CEP 13340-756. A retirada do veículo do local onde se encontra, bem como despesas de remoção, transporte, regularização e transferência junto ao DETRAN, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: IPVA 2026: R$ 2.432,52 atualizado para pagamento até 19.02.2026; Licenciamento 2026: R$ 174,08; Licenciamentos anteriores: R$ 1.094,73. Multas Municipais: R$ 771,61. Débitos inscritos na Dívida Ativa: R$ 3.275,87. Valores atualizados em 06.03.2026. RESTRIÇÕES: Consta restrição financeira, alienação ao Banco Santander (Brasil) S/A. A arrematação recairá sobre os direitos do executado sobre o bem, cabendo ao arrematante verificar eventual saldo devedor do contrato fiduciário, que poderá ser exigido pelo credor fiduciário para baixa da restrição. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 41.293,27 valor atualizado em fevereiro de 2026. (fls. 322) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, que se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Multas administrativas e demais encargos vinculados ao veículo poderão permanecer de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar previamente suas condições. Despesas relativas à remoção, transporte, regularização e transferência do veículo correrão por conta do arrematante. Assim, pelo presente edital, ficam o executado e demais interessados intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de março de 2026. Marcelo Henrique Mariano Juiz De Direito |
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